REAJUSTE DO PREÇO. §1º Os preços contratados são fixos, exceto para os casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93. §2ºOcorrendo o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
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REAJUSTE DO PREÇO. §1º Os preços contratados são fixos, exceto para os casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93. §2ºOcorrendo o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes aspartes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
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