REAVALIAÇÃO DO PRÊMIO. Os prêmios do seguro serão reavaliados periodicamente, a fim de manter o equilíbrio técnico-atuarial da apólice, tendo como base a experiência desde o início de vigência da apólice. Caso seja verificada sinistralidade superior a Sinistralidade Esperada, o prêmio poderá ser reajustado, com prévio aviso ao Estipulante ou Segurado, pela seguinte fórmula: 15.1. A Sinistralidade Esperada poderá variar de acordo com o contrato, estando está definida nas Condições Particulares deste Seguro. 15.2. Os Prêmios Ganhos referem-se aos valores efetivamente pagos pelo Estipulante (prêmios recebidos), conforme apontado nas faturas mensais, descontados os cancelamentos e a variação de reserva de prêmios não ganhos. Aos prêmios recebidos são descontados os valores referentes aos impostos, comissão, pró-labore, marketing, resseguro e operacionalização do seguro. 15.3. Os Sinistros Retidos referem-se aos sinistros pagos, mais os sinistros avisados (reserva de sinistro a liquidar), mais a reserva de IBNR (provisão de sinistros ocorridos mas não avisados) acumulados até o período. 15.4. A apólice poderá ser cancelada automaticamente, em função do resultado obtido, caso não haja acordo entre as partes quanto à reavaliação do prêmio. 15.5. Para os seguros mensais e contributários, o prêmio dos segurados vigentes só poderá ser reajustado mediante anuência expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado. 15.6. Qualquer modificação ocorrida na apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado. 15.7. As novas taxas serão aplicadas exclusivamente às novas operações.
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REAVALIAÇÃO DO PRÊMIO. Os prêmios do seguro serão reavaliados periodicamente, a fim de manter o equilíbrio técnico-atuarial da apólice, tendo como base a experiência desde o início de vigência da apólice. Caso seja verificada sinistralidade superior a Sinistralidade Esperada, o prêmio para novas vendas poderá ser reajustado, com prévio aviso ao Estipulante ou Segurado, pela seguinte fórmula:
15.1. 19.1 A Sinistralidade Esperada poderá variar de acordo com o contrato, estando está estando, esta, definida nas Condições Particulares deste no Contrato de Seguro.
15.2. 19.2 Os Prêmios Ganhos referem-se aos valores efetivamente pagos pelo Estipulante (prêmios recebidos), conforme apontado nas faturas mensais, descontados os cancelamentos e a variação de reserva de prêmios não ganhos. Aos prêmios recebidos são descontados os valores referentes aos impostos, comissão, pró-labore, marketing, resseguro e operacionalização do seguro.
15.3. 19.3 Os Sinistros Retidos referem-se aos sinistros pagos, mais os sinistros avisados (reserva de sinistro a liquidar), mais a reserva de IBNR (provisão de sinistros ocorridos mas não avisados) acumulados até o período.
15.4. A apólice poderá ser cancelada automaticamente, em 19.4 Em função do resultado obtido, caso não haja acordo entre as partes quanto à reavaliação do prêmio, não serão permitidas novas adesões.
15.5. 19.5 Para os seguros mensais e contributários, o prêmio dos segurados vigentes só poderá ser reajustado mediante anuência expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado.
15.6. Qualquer modificação ocorrida na apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
15.7. As novas taxas serão aplicadas exclusivamente às novas operações.
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Samples: Seguro Proteção Total
REAVALIAÇÃO DO PRÊMIO. Os prêmios do seguro serão reavaliados periodicamente, a fim de manter o equilíbrio técnico-atuarial da apólice, tendo como base a experiência desde o início de vigência da apólice. Caso seja verificada sinistralidade superior a Sinistralidade Esperada, o prêmio para novas vendas poderá ser reajustado, com prévio aviso ao Estipulante ou Segurado, pela seguinte fórmula:
15.1. 21.1 A Sinistralidade Esperada poderá variar de acordo com o contrato, estando está esta definida nas Condições Particulares deste no Contrato de Seguro.
15.2. 21.2 Os Prêmios Ganhos referem-se aos valores efetivamente pagos pelo Estipulante (prêmios recebidos), conforme apontado nas faturas mensais, descontados os cancelamentos e a variação de reserva de prêmios não ganhos. Aos prêmios recebidos são descontados os valores referentes aos impostos, comissão, pró-labore, marketing, resseguro e operacionalização do seguro.
15.3. 21.3 Os Sinistros Retidos referem-se aos sinistros pagos, mais os sinistros avisados (reserva de sinistro a liquidar), mais a reserva de IBNR (provisão de sinistros ocorridos mas não avisados) acumulados até o período.
15.4. A apólice poderá ser cancelada automaticamente, em 21.4 Em função do resultado obtido, caso não haja acordo entre as partes quanto à reavaliação do prêmio, não serão permitidas novas adesões.
15.5. 21.5 Para os seguros mensais e contributários, o prêmio dos segurados vigentes só poderá ser reajustado mediante anuência expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado.
15.6. Qualquer modificação ocorrida na apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
15.7. As novas taxas serão aplicadas exclusivamente às novas operações.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro