ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra cobertura de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido, do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. Após eventual pagamento de indenização por invalidez permanente, caso ocorra a morte de um dos Passageiros em consequência do mesmo Acidente, será pago pela Seguradora o equivalente à indenização do evento “morte”, descontados os valores pagos na primeira indenização relativa ao evento de “invalidez permanente”.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. As Indenizações da Cobertura de Morte e da Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente não se acumulam. Assim, se, depois de paga uma Indenização por Invalidez Permanente por Acidente, ocorrer a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradora deduzirá do valor da Indenização devida em razão de morte acidental a importância já paga por Invalidez Permanente por Acidente, pagando apenas a diferença, se houver.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 11.1. As Indenizações por Incapacidade Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental do Segurado não se acumulam. Assim, se, depois de paga uma Indenização por Incapacidade Permanente, ocorrer a morte do Segurado em consequência do mesmo Acidente, a Seguradora pagará a Indenização devida pelo caso de Morte Acidental, deduzida a importância já paga por Incapacidade Permanente.
11.2. O reembolso por despesas médicas, hospitalares e odontológicas é cumulativo com qualquer outra indenização deste Seguro.
11.3. Se o Segurado possuir mais de uma apólice nesta ou em outra Seguradora, garantindo o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, o valor do reembolso efetuado pela Seguradora será o resultado obtido pelo rateio do total dos gastos efetuados proporcionalmente aos limites segurados para cada cobertura em todas as apólices em vigor na data do Sinistro.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 4.1. As indenizações por MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de Morte, se a cobertura de morte tiver sido contratada, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente, não exigindo, entretanto a devolução da diferença se a indenização paga ultrapassar a estipulada para o caso de Morte.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. As indenizações de Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado não se acumulam.
7.1. Ocorrendo a Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado, o Seguro será cancelado.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 7.1 Esta Cobertura não possui acúmulo de Capital com as demais Coberturas comercializadas neste Seguro.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1 As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente total por acidente, quando contratadas ambas as Xxxxxxxxxx, não se acumulam.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 11.1. As Indenizações por Invalidez Permanente por Acidente e Morte do Segurado não se acumulam. Assim, se, depois de paga uma Indenização por Invalidez Permanente, ocorrer a morte do Segurado em consequência do mesmo Acidente, a Seguradora pagará a Indenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez permanente.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam em consequência de um mesmo evento. Se, depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente verificar-se a morte do Funcionário, em consequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente.