RECEBIMENTO DE PRESENTES OU BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO DE PRESENTES OU BENEFÍCIOS. Nenhum presente ou gratificação, de qualquer natureza, deve ser aceito de terceiros no contexto de negociações contratuais, com exceção de itens promocionais de pequeno valor. A troca de presentes e entretenimento podem fortalecer as relações comerciais, mas alguns presentes e entretenimentos podem criar uma influência inadequada (ou a aparência de influência inadequada). Alguns podem até mesmo ser vistos como subornos, que prejudicam a reputação da Emec, no que se refere a negociações justas, ou que infringem as leis. Não devemos nos aproveitar de nossa posição na Emec a fim de obter benefícios pessoais conferidos por pessoas que realizam, ou buscam realizar, negócios com a Empresa. Assim sendo, é proibido aceitar qualquer benefício pessoal, tal como recebimento de uma quantia em dinheiro, um presente, um empréstimo, serviços, viagens de lazer ou férias, privilégios especiais, moradia ou hospedagens, com exceção de itens promocionais de pequeno valor. Qualquer entretenimento aceito deve também ser modesto e ter como verdadeira finalidade facilitar o alcance de objetivos comerciais. Como estas instruções não abrangem todas as situações possíveis, devemos sempre agir com bom senso. Dizer que “todo mundo faz isso” não é aceitável. Se tivermos dificuldade para decidir se um determinado presente ou entretenimento pode ser considerado uma prática negocial aceitável, devemos nos fazer as seguintes perguntas: • Está diretamente relacionado à condução dos negócios? • Seu valor é modesto, é razoável? • Será que eu estaria confortável para contar a outros clientes e fornecedores que eu dei ou recebi esse presente? Ou a outros empregados? Ao meu superior imediato? À minha família? À mídia? • Eu me sentiria obrigado a conceder favores em troca desse presente? • Tenho certeza de que o presente não viola uma lei ou política da Empresa? Nós só devemos oferecer o que nós estaríamos confortáveis para aceitar (e vice-versa). • Um fornecedor oferece-lhe ingressos para um show ao qual ele não irá? Você pode aceitá-los? Um representante do fornecedor deve estar presente e ser capaz de conduzir os negócios com você como parte de tal passeio. A mesma regra se aplica quando você oferecer entretenimento. Só é permitido se o entretenimento for razoável, usual e habitual em seu relacionamento comercial, e se o ofertante estiver presente. De forma geral, as ofertas de entretenimento sob a forma de refeições e bebidas podem ser aceitas, desde que sejam de baixo custo, não sejam freque...

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  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.