Common use of Recebimento Definitivo Clause in Contracts

Recebimento Definitivo. 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obra, será realizado o Recebimento Definitivo; 8.3.2. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato. 8.3.3. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. 8.3.4. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 8.3.5. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.

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Sources: Contract for Services, Contract for Services

Recebimento Definitivo. 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações complementações, e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada com relatório detalhado pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços eServiços, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obraobra e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato, será realizado o Recebimento Definitivo;, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.3.1.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.3.2. O Recebimento Definitivo recebimento definitivo somente será efetivado pela Contratante SINFRA após a apresentação pela Contratada CONTRATADA da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato. 8.3.3. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. 8.3.4. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a ContratadaCONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 8.3.5. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.

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Sources: Construction Contract

Recebimento Definitivo. 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações complementações, e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada com relatório detalhado pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços eServiços, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obraobra e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato, será realizado o Recebimento Definitivo;, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.3.1.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.3.2. O Recebimento Definitivo recebimento definitivo somente será efetivado pela Contratante SINFRA após a apresentação pela Contratada CONTRATADA da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato. 8.3.3. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. 8.3.4. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a ContratadaCONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 8.3.5. Durante O recebimento definitivo pela SINFRA não eximirá a CONTRATADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e obraspela funcionalidade da reforma e ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a Contratada responderá CONTRATADA ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. 8.3.5.1. A CONTRATADA deverá dar garantia contratual dos serviços pelo prazo de 05(cinco) anos, a contar a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo da obra. 8.3.5.2. A garantia será prestada com vistas a manter os serviços e equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo operacional para a CONTRATANTE. 8.3.5.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos serviços pela própria CONTRATADA. 8.3.5.4. Entende-se por sua manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos serviços prestados, compreendendo a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 8.3.5.5. Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos serviços que apresentarem vício ou defeito, devendo iniciar a reparação ou substituição em até 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação. 8.3.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.3.7. O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela SINFRA durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.3.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança nos termos da obra nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Artigo 1245 do Código Civil Brasileirocontrato. 8.3.9. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo efetuar constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 8.3.10. Realizar a reparação análise dos relatórios e de quaisquer falhastoda a documentação apresentada pela fiscalização e, vícioscaso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse períodoindicar as cláusulas contratuais pertinentes, independentemente de qualquer pagamento do Contratantesolicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.

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Recebimento Definitivo. 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obra, será realizado o Recebimento Definitivo, observado o disposto no art. 69 e § 3° do art. 73 da Lei n° 8.666/93; 8.3.2. O prazo a que se refere o § 3º do artigo 73 da Lei 8.666/93, referente ao recebimento provisório ou definitivo, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias para etapa de observação ou vistoria do objeto entregue, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 8.3.3. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato. 8.3.38.3.4. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. 8.3.48.3.5. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 8.3.58.3.6. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do Artigo 1245 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.

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Recebimento Definitivo. 1099 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obrainconformidade, será realizado o Recebimento Definitivo;, observado o disposto no art. 69 e § 3° do art. 73 da Lei n° 8.666/93. 8.3.2. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato. 8.3.3. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. 8.3.4. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 8.3.58.3.4. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.

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Recebimento Definitivo. 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obra, será realizado o Recebimento Definitivo; 8.3.211.2.1. O Recebimento Definitivo somente será efetivado realizado em até 90 (noventa) dias, por Comissão designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado por esta Comissão e pela Contratante Contratada, após vistoria que comprove a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto adequação do contratoObjeto aos termos contratuais. 8.3.311.2.2. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias Comissão designada pelo Departamento fixará o prazo para a conclusão do laudo de vistoria e, se for o caso, assinatura do Termo Definitivo. As garantias ofertadas para assinatura do Contrato somente serão liberadas após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer naturezaRecebimento Definitivo. 8.3.411.2.3. A presença Comissão poderá exigir da Fiscalização durante a execução dos serviços e obrasContratada reparar, quaisquer corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que sejam os atos praticados no desempenho se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de suas atribuiçõesmateriais empregados. A Comissão definirá, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade de comum acordo com a Contratada, o prazo para a solução de problemas encontrados na vistoria. 11.2.4. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada no que responderá única e integralmente respeita à sua responsabilidade técnica pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigordo Objeto. 8.3.511.2.5. Durante 5 Todas as ocorrências que tenham frustrada a boa execução do Objeto contratado, deverão ser arrolados no Termo de Recebimento Definitivo. 11.2.6. Também constitui obrigação da Contratada comprovar a baixa de matrícula no Cadastro Específica no INSS (cinco) anos após CEI), conforme Ofício Circular nº 34, de 23 de janeiro de 1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Bauru. 11.2.7. Após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, recebimento definitivo a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratanteempresa garantirá o Objeto executado pelo prazo estabelecido na legislação vigente.

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Sources: Construction Contract

Recebimento Definitivo. 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obra, será realizado o Recebimento Definitivo, observado o disposto no art. 69 e § 3° do art. 73 da Lei n° 8.666/93; 8.3.2. O prazo a que se refere o § 3º do artigo 73 da Lei 8.666/93, referente ao recebimento provisório ou definitivo, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias para etapa de observação ou vistoria do objeto entregue, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 8.3.3. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato. 8.3.38.3.4. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. 8.3.48.3.5. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.. SINFRACAP2022110027A 8.3.58.3.6. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do Artigo 1245 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.

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Recebimento Definitivo. 8.3.16.6.1. O recebimento definitivo deverá ser iniciado pela Fiscalização, após o "Laudo de Inspeção na obra", Anexo XI, para verificação da conformidade dos serviços com os padrões estabelecidos no contrato, edital e seus anexos; elaboração de Relatório constando as não conformidades com os respectivos prazos para correção, se for o caso; M a n u a l d e F i s c a l i z a ç ã o d C o n t r a t o s - S E S C / P A 6.6.2. Na segunda etapainspeção, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADAcaso sejam detectadas não conformidades pela Fiscalização, mediante nova vistoria realizada as mesmas deverão ser relatadas em Relatório pela Fiscalização e/ou Comissão de fiscalização, e definidos prazos para o saneamento das mesmas. 6.6.3. Estando a obra em conformidade com os padrões estabelecidos, esse fato é declarado em Relatório, sendo emitido o Termo de Recebimento Definitivo pela comissão. 6.6.4. Este processo deverá ser finalizado com o arquivamento do recebimento definitivo no processo. 6.6.5. A Comissão de Obras Fiscalização, na elaboração do termo de recebimento definitivo, poderá fazer constar com assegurado no art. 618 do Código Civil, o qual impõe que nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, a contratada responsável pela execução responderá, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar da data do arquivamento, pela solidez e Serviços esegurança do trabalho realizado, não persistindo mais nenhuma inconformidade assim em razão dos materiais como do solo. 6.5.6. A notificação ao responsável da Contratada, por quaisquer defeitos verificados na obra, será realizado durante o Recebimento Definitivo; 8.3.2. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa prazo de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato. 8.3.3. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. 8.3.4. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 8.3.5. Durante 5 05 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços de garantia, poderá ser assegurada em função da sua responsabilidade objetiva, determinadas pela lei, cabendo a este as eventuais provas de excludência de culpabilidade, que devem se limitar tão somente às alegações de: caso fortuito, motivo de força maior, culpa exclusiva de terceiros e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos inexistência do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratantedefeito.

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Sources: Manual De Fiscalização De Contratos

Recebimento Definitivo. 8.3.19.3.1. Na segunda etapa, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADAo decurso do prazo de observação, mediante ou nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obraque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, será realizado o Recebimento Definitivo; 8.3.29.3.2. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante CONTRATANTE após a apresentação pela Contratada CONTRATADA da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato.; 8.3.39.3.3. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.; 8.3.49.3.4. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a ContratadaCONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadasSUBCONTRATADAS, na forma da legislação em vigor.; 8.3.59.3.5. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do ContratanteCONTRATANTE.

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Sources: Contract for Integrated Hiring of Engineering Services

Recebimento Definitivo. 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova 439 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obrainconformidade, será realizado o Recebimento Definitivo;, observado o disposto no art. 69 e § 3° do art. 73 da Lei n° 8.666/93. 8.3.2. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato. 8.3.3. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. 8.3.4. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 8.3.58.3.4. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.

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Sources: Contract for Engineering Services

Recebimento Definitivo. 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações complementações, e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada com relatório detalhado pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços eServiços, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obra1650 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F obra e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato, será realizado o Recebimento Definitivo;, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. 8.3.1.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.3.2. O Recebimento Definitivo recebimento definitivo somente será efetivado pela Contratante SINFRA após a apresentação pela Contratada CONTRATADA da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato. 8.3.3. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. 8.3.4. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a ContratadaCONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 8.3.5. Durante No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.3.6. O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela SINFRA durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.3.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.3.8. O recebimento definitivo pela SINFRA não eximirá a CONTRATADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e obraspela funcionalidade da obra, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a Contratada responderá CONTRATADA ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. 8.3.8.1. A CONTRATADA deverá dar garantia contratual dos serviços pelo prazo de 05(cinco) anos, a contar a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo da obra. 8.3.8.2. A garantia será prestada com vistas a manter os serviços e equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo operacional para a CONTRATANTE. 8.3.8.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos serviços pela própria CONTRATADA. SINFRACAP202378071A 8.3.8.4. Entende-se por sua qualidade manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos serviços prestados, compreendendo a realização de ajustes, reparos e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileirocorreções necessárias. 8.3.8.5. Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos serviços que apresentarem vício ou defeito, devendo efetuar iniciar a reparação de quaisquer falhasou substituição em até 05(cinco) dias, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento contados a partir do Contratanterecebimento da notificação.

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Sources: Contract