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MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº XXX/20XX/00/00 – SINFRA
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA , PARA REVITALIZAÇÃO DE CALÇADÃO E ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA DA ORLA DE SÃO FÉLIX, NA FORMA ABAIXO:
O SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, com sede no Centro Político Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00,
e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº: com sede na Xxx – Xxxxxx:
, xx xxxxxx xx - , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr.
, portador (a) do RG e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº Bairro: , CEP: , resolvem celebrar este instrumento contratual, cláusulas e condições a seguir delineadas:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 840/2017 e suas alterações, Lei
n. 12.305/2010, Resolução CONAMA n. 237/97, e as exigências estabelecidas neste Contrato, vinculando-se ao Edital nº XXX e seus anexos, bem como à proposta da Contratada e no Parecer Jurídico nº XXX/SGAC/PGE/2022 de fls. XXX/XX, devidamente homologado às fls. XXX/XXX, e acolhido pelo Secretário de Infraestrutura e Logística, conforme decisão constante no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/08659.
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As partes têm entre si justas e avençadas, e celebram o presente Contrato, instituído no Processo administrativo nº SINFRA-PRO- 2022/08659, cujo resultado foi homologado em XXX, pela autoridade competente da SINFRA, que aprovou o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública, regime de execução empreitada por preço unitário, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1.1. O objeto consiste na Contratação de empresa especializada em serviços na área de engenharia para execução da obra de Revitalização de calçadão e espaços de convivência da orla de São Félix do Araguaia-MT com base nos projetos elaborados vinculados ao Termo de Referência.
1.1.2. A execução da obra do objeto em questão deverá seguir os padrões mínimos exigidos em Normas Técnicas Brasileiras e Legislações que forem pertinentes.
1.1.3. A obra do referido objeto deverão seguir os parâmetros dos Projetos integrantes ao Termo de Referência - TR:
1. Projeto Arquitetônico;
2. Projeto Elétrico;
3. Projeto Estrutural;
4. Projeto Esgoto e Pluvial
5. Projeto Hidráulico
6. Projeto de Incêndio
7. Projeto de Pavimentação
8. Planilha Orçamentária
1.2. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A CONTRATADA deverá definir um responsável da equipe técnica para o serviço como coordenador, tendo a responsabilidade e a autoridade para cumprir e fazer cumprir as ações definidas como premissas pelo CONTRATANTE. Este deverá ser o consultor;
b) A CONTRATADA deverá analisar os documentos referentes ao objeto licitado, identificando as principais funções envolvidas na gestão de projetos e suas relações de autoridade (matriz de responsabilidades);
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c) A CONTRATADA deverá definir as competências necessárias para manter a gestão e a boa execução dos serviços contratados considerando cada função atribuída ao profissional habilitado.
d) A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma/legislação não está contemplada no termo de referência.
e) A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.
f) A CONTRATADA deverá ter ciência sobre as características locais, principalmente quanto ao período de chuva na região, portanto, não será aceita alegação de atraso na execução da obra devido às chuvas nem devido a condições topográficas ou geológicas.
g) A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa;
h) A CONTRATADA poderá realizar os serviços em jornada dupla de trabalho, fora do horário de expediente e em finais de semana, desde que observando todas as determinações da CLT, para garantir o prazo de entrega dos mesmos no cronograma proposto, sem ônus para a CONTRATANTE. Nesse caso, mesmo havendo o cumprimento antecipado do cronograma, o desembolso da CONTRATANTE pelos serviços prestados ficará limitado aos valores previstos no cronograma contratado.
i) A CONTRATADA deverá remover todo o entulho do local da obra e fazer a limpeza completa após a finalização da execução do serviço.
j) A CONTRATADA deverá fornecer, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, programa detalhado das diversas fases da demolição, incluindo procedimentos para remoção de materiais reaproveitáveis.
k) A CONTRATADA deverá possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos, obedecendo ao estabelecimento na Resolução CONAMA nº 307, garantindo o correto descarte dos resíduos segundo sua classe. No caso de desobediência ao disposto na Resolução CONAMA Nº 307, a FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA para atendimento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos, podendo sofrer sanções administrativas.
1.2.1. Da mão de obra a ser empregada
a) A CONTRATADA deverá manter funcionários em quantidade suficiente para cada tarefa/atividade da obra, empregando sempre mão de obra qualificada para cada atividade. Para isso, a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar documento comprobatório de que o funcionário está habilitado e capacitado para manusear ou operar os equipamentos e/ou maquinários, bem como familiarizado com a execução da tarefa em questão.
b) Os funcionários deverão ser registrados pela CONTRATADA com assinatura da CTPS, com exceção daqueles oriundos de empresas terceirizadas. Porém, a CONTRATADA somente poderá subcontratar serviços para empresa cujos funcionários que prestarão o serviço estejam devidamente registrados nas respectivas.
c) Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de mão de obra sem que o funcionário esteja devidamente registrado na empresa ou com contrato de prestação de serviços.
d) Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados, identificados e utilizando equipamentos de segurança;
e) A CONTRATADA deverá ser conhecedora e observar rigorosamente as orientações das Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, em especial a NR 18 e NR 5.
f) A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os EPI’s e promover a substituição destes sempre que necessário, conforme a periodicidade estipulada em NR ou quando o EPI não oferecer mais segurança ao funcionário, o que ocorrer primeiro.
g) Em caso do descumprimento das normas de segurança do trabalho, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no edital e neste contrato.
h) O canteiro de obras deverá ser devidamente preparado de acordo com as recomendações da NR18, levando-se em consideração o número máximo de funcionários por turno, de forma a garantir aos funcionários da CONTRATADA saúde, segurança e conforto.
1.2.2. Dos equipamentos e materiais a serem empregados
a) A CONTRATADA deverá fornecer máquinas, equipamentos e ferramentas em quantidades suficientes a execução de cada tarefa/atividade da obra, conforme cada fase do cronograma.
b) Os equipamentos sempre deverão apresentar boa qualidade, revisados e com manutenções preventivas em dia, de forma a zelar pela integridade dos mesmos e garantir a segurança dos operadores e funcionários que estejam trabalhando no local de utilização.
c) A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente, bem como promover o controle de acesso aos locais de manuseio e operação de equipamentos que possam causar acidentes.
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d) Caminhões e demais equipamentos que se locomovem no canteiro deverão ser dotados de aviso sonoro quando da operação em marcha ré, ou em qualquer tipo de movimento como plataformas elevatórias.
e) Todo e qualquer tipo de equipamento/máquina somente poderá ser manuseado/operado por profissional devidamente habilitado e capacitado para tal. Para isso, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo, da CONTRATADA certificados que atestem a capacidade do operador para o equipamento em questão.
f) Em caso da não observância pela revisão e manutenção dos equipamentos e maquinários, inclusive em caso de operação destes por funcionário não habilitado e capacitado, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no contrato.
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g) Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e, estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, com exceção de eventuais serviços de remanejamento onde estiver explícito o reaproveitamento.
h) A CONTRATADA deverá submeter à FISCALIZAÇÃO, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de executá-los. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação por escrito dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos.
1.2.3. Dos materiais empregados na construção
a) Todo e qualquer material a ser empregado deverá ser comprovadamente de boa procedência de fabricante e de mercado. Os materiais deverão estar de acordo com as recomendações das normas da ABNT e/ou acreditado pelo INMETRO, quando for o caso, ou outro órgão certificador de qualidade.
b) A CONTRATADA deverá ter procedimento de aferição quanto ao atendimento de conformidade dos materiais, de forma a rejeitar os materiais e equipamentos que forem fornecidos fora da especificação técnica.
1.2.4. Do Diário de Obras
a) Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
I. Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 02 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA;
II. Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da FISCALIZAÇÃO e do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados.
III. Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.
b) Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela CONTRATADA:
I. Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
II. Consultas à FISCALIZAÇÃO;
III. Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
IV. Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
V. Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
VI. Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VII. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
c) Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela FISCALIZAÇÃO:
I. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
II. Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
III. Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
IV. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
V. Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
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VI. Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devem ser objeto de registro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes encontram-se detalhados nos Projetos integrantes do Termo de Referência - TR:
1. Projeto Arquitetônico;
2. Projeto Elétrico;
3. Projeto Estrutural;
4. Projeto Esgoto e Pluvial
5. Projeto Hidráulico
6. Projeto de Incêndio
7. Projeto de Pavimentação
8. Planilha Orçamentária
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
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3.1. As despesas referentes ao presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo, e os recursos para o exercício corrente, na parte nele a ser executada, constam devidamente empenhados através da Nota de Empenho de nº XXX, datada de XX/XX/XXX no valor de R$ XXX Nota de Empenho de nº XXX, datada de XX/XX/XXX no valor de R$ XXX e Nota de Empenho de nº XXX, datada de XX/XX/XXX no valor de R$ XXX a(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste contrato:
Unidade Orçamentária: 25101 |
Programa: 338 |
Programa/ atividade: 5168 |
Região: 0300 |
Natureza de Despesa: 4.4.90 |
Elemento de despesa: 51 |
Fonte ano 2022: 396 |
Fonte ano 2023: 396 |
Valor orçado: R$ XXXX |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução contratual será o de empreitada por preço unitário.
4.2. O valor do presente contrato é de R$ XXX (XXX), data-base do orçamento: Tabela SINAPI maio/2022 sem desoneração.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. PARA APRESENTAR ART:
5.1.1. Após a assinatura do Contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Adjunta das Cidades - SACID/SINFRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia (Lei 5.194/66).
5.2. PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.2.1.O Prazo de Vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, e deverá atender as especificações da SINFRA e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.
5.2.2. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SINFRA.
5.2.3. O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo.
5.3. ORDEM DE SERVIÇO:
5.3.1.A expedição da “Ordem de Serviço” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”, respeitado o prazo máximo de 10 (dez) dias.
5.3.2. A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de início dos serviços, para efetuar a mobilização.
5.4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
5.4.1.O Prazo de Execução dos serviços contratados será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta das Cidades - SACID/SINFRA.
5.5. DA PRORROGAÇÃO:
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5.5.1. O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5.2. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I – Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III- Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV- Aumento das quantias inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
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V- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
VI- Omissão ou atraso de providencias a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO |
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO |
7.1. O adjudicatário, no momento da assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
7.1.1.1. A caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica nº 040/2010/AGE;
7.1.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada mediante o pagamento de Documento de Arrecadação – DAR, em favor da Secretaria de Infraestrutura e Logística, na especificação da Receita 7050 – Garantia/Caução-SINFRA; através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx? outrosOrgaos=true,
7.1.1.3. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pró-rata tempore, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA;
7.1.1.4. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
7.1.1.5. O registro do gravame será realizado conforme previsão contida no Art. 114 da RESOLUÇÃO BCB Nº 55, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, ou outra disposição que vier a substituir.
7.1.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme XXXXX XXXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
7.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
7.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
7.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
7.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
7.1.3. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Autarquia.
7.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
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7.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.1.3.6. A seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a serem adotados, com a informação dos documentos necessários, com a finalidade de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro.
7.1.3.7. Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a serem adotados pelo segurado, assim como os documentos que deverão ser apresentados.
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7.1.4. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual;
7.1.5. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros;
7.1.6. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
7.1.7. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SINFRA como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula.
7.1.8. Respeitadas as demais condições contidas no Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
7.1.9. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato.
7.1.10. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver acréscimo de objeto;
7.1.11. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
7.1.12. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros. Na forma do art. 70 da Lei N°. 8.666/1993. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
7.2. DA OBRIGATORIEDADE DA APÓLICE DE SEGURO
7.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar no momento da assinatura do contrato, apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
7.2.2. A apólice de seguro deverá ser apresentada em nome do profissional responsável técnico pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida e registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – CREA/MT, e Registro de Responsabilidade Técnica RRT, emitido e registrado junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso.
7.2.3. O seguro de responsabilidade civil profissional deverá ser específico para cada obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT apresentado e terá como importância segurada o percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da obra, projeto ou serviço contratado, cujo valor seja superior a 10% (dez por cento) do valor previsto na alínea “a” do inciso I do Art. 23 da Lei Federal n. 8.666/93.
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7.2.4. Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado pelos responsáveis técnicos pela execução da obra, projeto ou serviço das empresas subcontratadas, específicas para as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou para o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, vinculadas à principal, na forma do item 7.2.3.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Do Recebimento da Obra
8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n.002/2016 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.
8.1.3. Tanto o RECEBIMENTO PROVISÓRIO quanto o RECEBIMENTO DEFINITIVO serão lavrados em três vias, de igual teor e forma, as quais deverão estar assinadas pela fiscalização e pela Contratada; sendo uma via destinada à Contratada, uma via à Superintendência de Obras, e uma via para o respectivo processo administrativo do Contrato.
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8.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.2 Recebimento Provisório
8.2.1. Após a conclusão dos serviços a contratada deverá solicitar oficialmente o recebimento provisório da obra.
8.2.2. O CONTRATANTE após verificação da sua perfeita execução, por meio da Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, procederá o Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado que concluiu a execução da obra;
8.2.3. Para fins do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o fiscal de obras da SINFRA designado através de portaria realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, podendo ser acompanhada por profissionais da Contratada responsáveis pela obra, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, se for o caso, relacionar os arremates, retoques, e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os no Termo de Recebimento Provisório.
8.2.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
8.2.5. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
8.2.6. No que tange aos critérios de aceitabilidade do objeto, reserva-se também ao fiscal do contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contados da notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA.
8.2.7. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.
8.3. Recebimento Definitivo
8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obra, será realizado o Recebimento Definitivo, observado o disposto no art. 69 e § 3° do art. 73 da Lei n° 8.666/93;
8.3.2. O prazo a que se refere o § 3º do artigo 73 da Lei 8.666/93, referente ao recebimento provisório ou definitivo, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias para etapa de observação ou vistoria do objeto entregue, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
8.3.3. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato.
8.3.4. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
8.3.5. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
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8.3.6. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
8.4. Fiscalização do Objeto Contratual
8.4.1. A fiscalização será exercida por um representante da Secretaria de Estado de Estado de Infraestrutura e Logística, designado pelo Órgão, por meio de Portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência ao Contratado (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
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8.4.2. O fiscal designado na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverá aferir os resultados da contratação observando:
a) Execução dos serviços em conformidade com as exigências deste Edital/Projeto Básico, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem;
b) Avaliação do material utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações do projeto;
c) Medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
8.4.3. As normas e legislações são uns dos principais aspectos a serem observados pela fiscalização na execução dos serviços, devendo observar:
a) Os códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
b) As instruções e resoluções dos órgãos do sistema CONFEA/CREA e CAU;
c) As normas técnicas da ABNT;
d) O atendimento de todos os programas e planos ambientais para o bom desenvolvimento da obra, quando xxxxxx;
e) O atendimento das condicionantes apresentadas nas licenças ambientais emitidas para o serviço, quando couber.
8.4.4. Fiscalizar e acompanhar as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados, adotando as medidas para a regularidade da execução do contrato;
8.4.5. Supervisionar o serviço executado pela CONTRATADA e mensalmente emitir relatório analítico, que deve ser anexado à Nota Fiscal;
8.4.6. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
8.4.7. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado a verificação dos serviços já executados;
8.4.6. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações do objeto contratado;
8.4.7. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
8.4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.4.9. Manter controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultrapassado;
8.4.10. Controlar o prazo de vigência do contrato, adotando as providências necessárias e em tempo hábil, para a prorrogação do contrato/rescisão, se for o caso;
8.4.11. Fornecer ou colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à boa e regular execução do Contrato;
8.4.12. Esclarecer dúvidas, transmitir instruções à CONTRATADA, acompanhar cronogramas de execução e especificações do projeto, acompanhar e avaliar financeiramente o contrato e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
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8.4.13. Fiscalizar a atuação da CONTRATADA durante toda a execução do contrato, verificando se estão em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (inciso VII do art. 165 da Lei Estadual);
8.4.14. Comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.
8.4.15. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.4.16. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto deste contrato;
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8.4.17. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
8.4.18. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, providências necessárias aos ajustes para melhor execução dos serviços, assim como, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.4.19. Acompanhar e Fiscalizar a execução dos serviços efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução e caso a CONTRATADA não atender às solicitações da CONTRATANTE nas providências dos ajustes dentro dos prazos estabelecidos, poderão os serviços serem suspensos e culminar com a rescisão contratual;
8.4.20. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços/mão de obra que estiverem em desacordo com o Contrato e com as especificações constantes do Edital e as Normas Técnicas da ABNT, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização aos serviços e todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
8.4.21. A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à Administração, responsável pelo contrato, inclusive glosar e mandar retirar do canteiro materiais e mão-de-obra de má qualidade ou de qualidade não recomendada.
8.4.22. Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente da SINFRA quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários.
8.4.23. Os serviços e tarefas não aceitos pela fiscalização, cuja decisão tenha sido ratificada pela Administração, deverão ser refeitos pela Contratada, sem nenhum ônus adicional à Contratante, e também sem que caiba direito à dilação dos prazos totais ou parciais estipulados entre as partes.
8.4.24. A fiscalização dos serviços pela SINFRA não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada, serão realizadas por requerimento da Contratada, ou ainda de oficio pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, obedecendo as seguintes premissas:
9.1.1. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração;
9.1.2. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da "Ordem de Serviço", e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições;
9.1.3. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição;
9.1.4. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico-financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da SINFRA;
9.1.5. A medição igual a "zero", sem justificativa apresentada e aceita pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos no Edital e neste Contrato;
9.1.6. As equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, da SINFRA deverão elaborar, ou homologar caso já venha proposta pela Contratada, a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período;
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9.1.7. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados;
9.1.8. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e/ou do representante legal da Contratada;
9.1.9. Somente após a confecção da Planilha de Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de dez dias, contados do recebimento do requerimento da Contratada ou da expedição da Ordem de Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela SINFRA;
9.1.10. Depois de fechada a Planilha de Medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal à SINFRA, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento;
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9.1.11. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos por Lei.
9.1.12. Não será admitida a postergação de medições para mês subsequente e para o qual esteja previsto reajustamento de preços;
9.1.13. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município;
9.1.14. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico-financeiro atualizado, cópia do diário de obras, relatório fotográfico, índices pluviométricos do período, relatório da fiscalização, comprovando a evolução dos serviços no período;
9.1.15. Para o item administração local, a fiscalização deverá elaborar a memória de medição onde somente será medido os itens em conformidade com a planilha de memória do orçamento e em percentual proporcional a execução dos serviços conforme jurisprudências do TCU relacionadas a Administração Local;
9.1.16. Deverá haver comprovação documental a ser apresentado pela CONTRATADA de cada item a ser medido em relação a Administração Local, instalação de canteiro e mobilização e desmobilização;
9.1.17. Por conveniência e critério da SINFRA, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
9.1.18. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições aferidas dos valores e porcentagens constantes na planilha orçamentária ofertada pela Contratada no certame. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação no certame, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
10.2. Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial da SINFRA e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora, executados no período da medição, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-Financeiro.
10.3. A cada prazo mínimo de 30 dias será gerado o Boletim de Medição pela FISCALIZAÇÃO, onde deverá conter as informações quanto a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e o valor a ser pago por cada serviço;
10.4. Após emissão do Boletim de Medição, será solicitada à CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal de Serviços.
10.5. As parcelas mensais de desembolsos por parte da CONTRATANTE ficarão limitadas aos valores previstos no Cronograma, proposto pela CONTRATADA, o qual será previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
10.6. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com Decreto vigente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
10.7. O pagamento será realizado somente sobre os serviços executados, ou seja, não será permitido o pagamento de materiais e/ou equipamentos apenas adquiridos ou postos em obra sem a devida instalação.
10.8. A CONTRATADA poderá executar serviços de forma a adiantar o Cronograma Físico-Financeiro contratado, desde que novo Cronograma tenha sido aprovado pela FISCALIZAÇÃO e consubstanciado em parecer oficial do setor competente pela ordenação de despesa atestando a viabilidade orçamentaria e financeira para tal, sob pena de a CONTRATADA somente ter o direito de receber estes apenas quando decorrido o prazo previsto na programação de desembolso.
10.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
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10.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.11. Para o pagamento da fatura, necessária a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Matrícula/cadastro específico da obra - Cadastro Nacional de Obras – CNO, no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP;
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c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
c1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
c3) CND - Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria-Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
c4) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal; c5) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
c6) CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa;
c7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
c8) Apresentação de comprovante de quitação do Certificado do ISSQN, no local onde estiver sendo feito o serviço, nos termos da Lei Estadual 10.162 de 2014.
10.12. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
10.13. Para a ÚLTIMA medição, além dos documentados discriminados no item 10.11, será exigida baixa da matrícula no Cadastro Nacional de Obras – CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do respectivo protocolo.
10.14. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento da consequência prevista no Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
10.15. Ainda que em recuperação judicial, deverá ser exigida prova da regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como deve ser observado o que estabelece o artigo 3º, do Decreto nº 8.199, de 16.10.2006, para fins de liberação de pagamento. (Resolução PGE/MT nº 74 de 05/10/2016). – O.T. 009.2017 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso – CGE/MT.
10.16. DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.16.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, conforme fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io)/ Io
onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
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V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado; Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da administração/SINFRA;
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
10.16.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado da data de elaboração do orçamento base da SINFRA, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
10.16.3. O reajustamento será devido do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte ao do orçamento da administração/SINFRA. (OT 028/2015/CGE e Acórdão TCU 1.707/2013).
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10.16.4. A iniciativa e o encargo para o cálculo do reajustamento deverão ocorrer por conta da contratada, cabendo ao órgão ou entidade contratante a verificação do resultado obtido, e se houver concordância, aplicar o reajustamento dos preços com fundamentos nesses cálculos. Se equivocados, deverá ter o respectivo protocolo devolvido paras as devidas correções apontadas pela Administração (OT 028/2015/CGE).
10.16.5. Para itens de contratos que necessitam ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõe esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice;
10.16.6. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
10.16.7. Para itens de contratos que necessitam ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõe esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
10.16.8. A REVISÃO de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Executar os serviços em conformidade com as normas da ABNT e as legislações existentes para cada caso;
11.1.2. Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
11.1.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente por todo o serviço executado. Inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalhos, em especial quando daqueles não aceitos pela fiscalização.
11.1.4. A CONTRATADA deverá observar e atender os planos, programas e as condicionantes impostas no Licenciamento Ambiental, sendo o responsável por qualquer omissão do não atendimento quanto as questões ambientais.
11.1.5. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais;
11.1.6. Recolher taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA/MT) dos profissionais responsáveis pela obra;
11.1.7. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
11.1.8. A CONTRATADA deverá pagar seus funcionários em dia, inclusive responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício. Desta forma, a CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e obrigações e em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
11.1.9. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material, etc.;
11.1.10. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI´S e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC’s aos seus funcionários, e fiscalizar o uso dos mesmos.
11.1.11. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos;
11.1.12. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e devidamente identificados, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
11.1.13. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado;
11.1.14. Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
11.1.15. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
11.1.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
11.1.17. Manter, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra;
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11.1.18. O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços;
11.1.19. Executar a obra dentro do cronograma estabelecido em contrato;
11.1.20. Ao término dos serviços, a empresa contratada deverá comunicar ao contratante para recebimento provisório dos serviços contratados;
11.1.21. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
11.1.22. Será da competência da CONTRATADA conhecer as condições do local de implantação da edificação e seu terreno com os seguintes objetivos:
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I. Inteirar-se dos projetos existentes, como um todo, estendendo a análise aos desenhos, memoriais descritivos e especificações e confrontando com a realidade local, a fim de alcançar a melhor técnica construtiva na etapa da execução da obra.
II. Conhecer todas as características do local da obra e demais condicionantes visando um planejamento eficiente, antecipando os possíveis percalços bem como a escolha do melhor sistema construtivo e materiais adotados no tocante as:
i. Condições do meio ambiente (solo, ventos dominantes, insolação, temperatura ambiente, período de estiagem, período chuvoso, intensidade pluviométrica e outros);
ii. Posturas legais relativas a critérios de segurança e à aprovação da documentação em geral nos órgãos competentes;
iii. Condições relativas às vias de acesso e dimensões do canteiro de serviço;
iv. Condições topográficas e geológicas.
v. Condições de mercado relativas à disponibilidade de mão de obra qualificada e em quantidade suficiente, de materiais para construção, de máquinas e equipamentos que dependam de locação, tais como guinchos, guindastes, gruas, etc., e de empresas especializadas em prestação de serviços específicos;
vi. Dos prazos, custos e condições dos fabricantes para aquisição dos equipamentos/materiais previstos nos projetos;
vii. Das tributações referente a importação de equipamentos, diferença de ICMS entre os Estados, custos de fretes;
viii. Disponibilidade de água potável e para uso na construção, energia elétrica, telefone, internet e alimentação para o canteiro de obras;
ix. Das condições de segurança local, quanto a proteção patrimonial e dos funcionários no canteiro de obra;
x. Das condições de segurança no canteiro de obras regidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
11.1.23. Não será aceita pela FISCALIZAÇÃO nenhuma reclamação ou justificativa de atraso no cronograma por parte da CONTRATADA motivada por qualquer dos fatores mencionados na subcláusula anterior.
11.1.24. Refazer a obra ou serviço, que durante o prazo de garantia, venha a apresentar defeitos construtivos ou quaisquer outros vícios que, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão da CONTRATANTE;
11.1.25. Arcar com os custos de horas extras e jornadas de trabalho em período noturno, finais de semana e feriados (se for o caso), respeitando o que determina a Lei nº 605/49.
11.1.26. Promover treinamento dos trabalhadores para a prevenção de doenças e de acidentes no meio ambiente de trabalho na construção, bem como adotar medidas preventivas de segurança do trabalho.
11.1.27. Permitir a qualquer momento o acesso irrestrito no canteiro de obras, da equipe da FISCALIZAÇÃO da SINFRA.
11.1.28. Manter vigias constantemente no canteiro até o recebimento da obra pela CONTRATANTE, inclusive em casos de paralização da obra por qualquer que seja o motivo.
11.1.29. Zelar pela integridade da obra e pela boa conservação dos serviços já executados até a entrega da obra à CONTRATANTE.
11.1.30. Entregar a obra com todas as instalações e todos os equipamentos em perfeito funcionamento, inclusive com bom acabamento, sem avarias que possam afetar a utilização do mesmo.
11.1.31. A empresa CONTRATADA deverá realizar o controle tecnológico e todo tipo de ensaios pertinentes a cada serviço necessário à implantação da atividade.
11.1.32. Após a conclusão dos serviços, todo o local da obra e suas vias de acesso e adjacências deverão ser entregues limpos, sem material excedente, bem sinalizado e pronto para o uso.
11.1.33. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.
11.1.34. Fica estabelecido que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e descrito em outro será considerado especificado e válido.
11.1.35. A empresa contratada deverá instalar e manter no canteiro de obras, e sem ônus para a CONTRATANTE, um escritório com área compatível, além dos meios necessários ao exercício da fiscalização das medições dos serviços por parte da SINFRA.
11.1.36. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, as quais deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
11.1.37. A sinalização das obras deverá ser efetuada em estrita obediência ao Manual de Sinalização de Obras e Emergência da SINFRA, com o emprego de cones e outros dispositivos refletivos para garantir segurança ao tráfego no período noturno.
11.1.38. A CONTRATADA deverá observar e atender os planos, programas e as condicionantes impostas no Licenciamento Ambiental, sendo o responsável por qualquer omissão do não atendimento quanto as questões ambientais.
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11.1.39. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e devidamente identificados, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.
11.1.40. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA, roupas adequadas aos serviços e outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna aos níveis exigidos pelas normas do DNIT.
11.1.41. A empresa contratada deverá providenciar e responsabilizar-se pelos acessos provisórios a comerciantes e moradores da região, rotas alternativas, desvios de tráfego de veículos, passagens urbanas de pedestres e ciclistas, passagens de níveis, executando sinalização e dispositivos de proteção necessários, de forma a garantir a segurança dos usuários.
11.1.42. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
11.1.43. A contratada deverá manter no canteiro de obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Diário de Obras.
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11.1.44. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
11.1.45. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais despesas de alimentação e transporte, de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente termo, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário a execução dos serviços;
11.1.46. Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir para a execução do contrato;
11.1.47. A Contratada não terá direito a nenhum pagamento adicional em razão de remuneração de serviços já previstos no escopo deste Contrato.
11.1.48. A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
11.1.1.49. Manter vigias constantemente no canteiro até o recebimento da obra pela CONTRATANTE, inclusive em casos de paralisação da obra por qualquer que seja o motive.
11.1.50. Fica ainda a empresa obrigada a, no momento da assinatura do contrato, disponibilizar contato eletrônico, e-mail, para o recebimento de solicitações, informações e/ou notificações, sendo de responsabilidade da empresa a comunicação ao órgão quando houver alteração.
11.1.50.1. O prazo estipulado nas notificações enviadas por meio eletrônico se inicia 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail, independentemente de confirmação de leitura.
11.1.50.2. Compete a empresa informar a SINFRA sobre alterações no endereço eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
12.1.2. Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização;
12.1.3. Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
12.1.4. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, lotados na Superintendência de Obras - SUOB;
12.1.5. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
12.1.6. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional que não esteja cumprindo fielmente o presente contrato;
12.1.7. Atestar a nota fiscal correspondente ao serviço executado, medido e aceito pelo fiscal do contrato;
12.1.8. Liberar as áreas destinadas a execução da obra ou serviço;
12.1.9. Emitir ordem de paralisação no caso de interrupção dos serviços, com a devida justificativa, e publicar no Diário Oficial;
12.1.10. Obter juntos aos órgãos competentes as licenças ambientais e autorizações necessárias à execução da obra/serviço contratado;
12.1.11. Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato para a realização do acompanhamento e fiscalização.
12.1.12. Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Contrato.
12.1.13. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior, confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
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12.1.14. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
12.1.15. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
12.1.16. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
12.1.17. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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13.1. Sem prejuízo das regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, comete ato passível de sanção a Contratada que:
a. Deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documento falso;
b. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
c. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
d. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
e. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
f. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
13.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a SINFRA poderá aplicar sanções de natureza monetária e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
13.4. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
13.5. Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a SINFRA poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a. Advertência: É o aviso por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato e será expedido pelas autoridades da SINFRA, nos casos de por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b. Multa: É a sanção pecuniária que será imposta ao Contratado, quando será aplicado os seguintes percentuais: b.1. Quanto à execução do contrato, a multa poderá ser de:
I. 5% (cinco por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada, calculada sobre o saldo do contrato. A inexecução parcial do objeto ocorrerá quando o contrato for rescindido por culpa da contratada, após o início dos serviços;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total. Ocorre a inexecução total quando a empresa der causa a rescisão antes do início da execução;
III. 0,2% (zero, dois por cento), incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por atraso de até 5 (cinco) dias para retirada da ordem de serviços ou nota de empenho;
IV. 2 % (dois por cento), incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, a partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia de atraso;
V. Atraso injustificado na parcela da execução dos serviços acima de 10 (dez) dias até o limite do 30º (trigésimo) dia, multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso incidente sobre o valor da parcela a ser entregue caracterizando-se a inexecução total/parcial da obrigação à partir do 31º (trigésimo primeiro) dia.
VI. 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos itens III, IV e V;
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b.2. A multa a que alude a alínea b1 não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato.
b.3. Quanto a garantia contratual, a multa poderá ser de:
I. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação ou renovação, até o máximo de 2% (dois por cento).
II. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da sanção acima estipulada;
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b.3. Quanto aos documentos necessários ao pagamento das medições ou outro documento solicitado pela fiscalização:
I. A inobservância da apresentação da documentação requerida, acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
II. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a Rescindir o presente Contrato unilateralmente, observado o direito de defesa da empresa, sem prejuízo da sanção acima estipulada.
b.4. Quanto ao Programa de Integridade:
I. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nª 11.123/2020, a contratante aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no caput do art. 5º da citada Lei.
II. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
IV. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas
c. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de até 02 (dois) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
I. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
II. Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
III. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
IV. Nos casos de rescisão do contrato, por culpa da Xxxxxxxxxx. Para o presente caso, a suspensão será calculada da seguinte maneira:
d.1. Saldo contratual ≲ 25% = 06 (seis) meses de suspensão;
d.2. Saldo contratual de 25,01 % a 50% = 01 (um) ano de suspensão
d.3. Saldo contratual de 50,01% a 75% = 01 (um) ano e 06 (seis) meses de suspensão;
d.4. Saldo contratual ≳ 75,01% = 02 (dois) anos de suspensão;
V. Receber qualquer das multas previstas neste contrato e não efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias da notificação efetuada pelo órgão;
VI. Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se a outrem, descer ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos, sem que ocorra a prévia e expressa autorização da SINFRA, formalizada por termo aditivo ao contrato.
C.1. Em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por no mínimo 02 anos e, no máximo pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
c) Cometer fraude fiscal;
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d) Xxxxxxx na execução do contrato.
e) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do erário público.
13.12. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente como a penalidade da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.13. As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos:
I. Não informar corretamente à Comissão de Fiscalização sobre o andamento dos serviços ou obra contratada
II. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços ou obra pela Comissão de Fiscalização;
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III. Não atender as recomendações da Comissão de Fiscalização;
IV. Não alocar profissional habilitado para execução do serviço ou obra;
V. Os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma;
VI. Quando exceder o prazo de conclusão dos serviços ou obra;
13.14. Constatada a existência de qualquer das irregularidades constantes acima, será imediatamente aplicada sanção de advertência e notificada a CONTRATADA para correção no prazo estabelecido. Persistindo a irregularidade, ser-lhe-á aplicada multa e expedida nova notificação para saneamento das pendências, em novo prazo. Finalmente, não sendo cumpridas as exigências feitas pela Comissão de Fiscalização, o contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, e cumulativamente declarado a Suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração, sem prejuízo das multas contratuais, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal, se houver.
13.15. Nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe à aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa correspondente ao valor caucionado como garantia contratual, independente de rescisão unilateral, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal, se houver.
13.16. A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
13.17. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do órgão/entidade contratante ou a garantia não for suficiente para a compensação do valor devido, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação para efetuar o pagamento da multa.
13.18. Esgotados os meios administrativos para a cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o Estado de Mato Grosso, proceder a cobrança judicial da multa.
13.19. As multas previstas neste item, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível cause a SINFRA.
13.20. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e Decreto 840/2017.
13.21. A autoridade competente, na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a administração, observando o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
14.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE:
14.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
14.2.2. O não cumprimento de prazos;
14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do fornecimento; a paralisação das obras, do fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
14.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo previsto no cronograma físico-financeiro;
14.2.6. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo;
14.2.7. A decretação de falência;
14.2.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
14.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
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14.2.10. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
14.2.12. O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização;
14.2.13. O cometimento reiterado de faltas na execução das obras e/ou serviços;
14.2.14. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
14.2.15. Razões de interesse público;
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14.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
14.3.1. A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
14.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
14.4. Quando não houver culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
14.4.1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro;
14.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos;
14.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
14.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 14.2.1 a 14.2.14, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
14.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio seu;
14.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do Contrato, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE;
14.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
14.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros.
14.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65, da Lei 8.666/93.
15.3. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que, a critério do CONTRATANTE, que se façam necessários, até o limite de 25% do valor global deste Contrato;
15.4. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
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15.5. O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
15.7. A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
15.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 8.666/93, do Decreto nº 840/2017.
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15.9. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
15.10. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
15.11. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
15.12. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
15.13. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
15.13.1. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
15.14. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
15.15. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
15.16. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
15.17. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior; mantendo-se as exigências da referência, currículo e atestados equivalentes ou superior ao inicialmente consignado.
15.17.1. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído;
15.18. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregados da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
15.18.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
15.18.2. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado;
15.18.3. Poderá o CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, apresentação em até 48 (quarenta e oito) horas e relativa ao(s) mês(es) anterior(es), das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativo aos funcionários alocados nos serviços da obra, bem como comprovação do pagamento de salários, horas-extras, vale-transporte, se houver, alimentação, carteira de trabalhos e/ou contratos temporários, entre outras comprovações relativa a força de trabalho envolvida na obra, inclusive o corpo técnico de engenharia/arquitetura;
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15.19. O presente instrumento será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
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pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
17.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
18.2 E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, XXX de XXXXX de XXX.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA LTDA
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
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