CARACTERIZAÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

CARACTERIZAÇÃO DA OBRA. A primeira atividade a ser realizada é o preenchimento dos dados da obra e suas principais carac- terísticas. O formulário no 1 Caracterização da Obra fornecerá importantes informações sobre a tipologia estrutural do empreendimento, padrão das edificações segundo classificação do CUB, as principais características tecnológicas aplicadas na obra e o tipo de contratação da mão de obra. Posteriormente poderemos organizar os dados levantados e dividir, em diferentes níveis, as linhas de desempenho da produtividade nas diversas tipologias utilizadas, formatando-se assim um Banco de Dados de Produtividade em Parede de Concreto.
CARACTERIZAÇÃO DA OBRA. 1. Construtora DADOS DA EMPRESA
CARACTERIZAÇÃO DA OBRA. Trata-se de uma revitalização da Praça Xxxxxx Xxxxxx, um elemento urbano localizado em importante trecho de memória arquitetônica e cultural do município de Araguari, onde é parte de área com tombamento municipal e somente devem se proceder as intervenções descritas neste memorial descritivo, evitando de toda forma qualquer dano ao entorno e sua ambiência. A revitalização comtempla a demolição total do palco de coro e dos seus acessos, demolição parcial dos trechos de calçadas situados entre os canteiros, recomposição e melhoria do calçamento em pedra portuguesa, ajuste da topografia, construção de um platô circular com duas arquibancadas (arena multiuso) e a implantação de dois bicicletários. Além disso, ocorrerá também a revitalização da fonte, adequação do espelho d’água, através da construção de uma plataforma metálica com revestimento do piso com bloco drenante, e instalação de 16 jatos de água independentes conforme dimensões e detalhes existentes nos projetos.
CARACTERIZAÇÃO DA OBRA. A edificação possui 03 pavimentos com aproximadamente 5914,06m² de área construída. No entanto, as modificações a serem realizadas visando à adequação e modernização da 4ª Vara serão concentradas no Subsolo e no pavimento térreo, conforme demonstrado nos projetos que fazem parte do projeto básico.
CARACTERIZAÇÃO DA OBRA. Trata-se de um espaço em concreto armado, posteriormente polido, conforme descrito na prancha de projeto arquitetônico, com arquibancada e equipamentos de academia, para atender a população que pratica artes marciais, a fim de fornecer opções de atividades físicas e entretenimento aos munícipes.
CARACTERIZAÇÃO DA OBRA. Proprietário: INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS CRISTALINA. Localização: Xxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, x/x, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX – XXX xx 00.000-000. Obra: CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY.

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  • CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado.

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • LOCAÇÃO DA OBRA Sob a responsabilidade da empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto à altimetria e planimetria. A obra será locada de acordo com o projeto fornecido, mediante gabaritos de madeira bem fixados para resistir à tensão dos fios, perfeitamente esquadrejados e nivelados, considerando as faces externas das paredes. Após a marcação, a fiscalização deverá atestar e aprovar a locação antes de dar prosseguimento à obra. A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a construtora na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da fiscalização. Após locação, a construtora procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.