MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº XXX/20XX/00/00 – SINFRA
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº XXX/20XX/00/00 – SINFRA |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA , SOB-REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO PRESENCIAL, PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ESTUDOS, PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, INCLUSIVE ESTUDOS PARA FINS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, com sede no Centro Político Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 503, Ed. Saint Moritz, Cuiabá-MT, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº: com sede na Xxx – Xxxxxx: , xx xxxxxx xx - , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr. , portador (a) do RG
e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº Bairro: , CEP:
, resolvem celebrar este instrumento contratual, cláusulas e condições a seguir delineadas:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO |
O presente Contrato fundamenta-se nos termos do Decreto Estadual n. 943/2012, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011, e as exigências estabelecidas neste Contrato, vinculando-se ao Edital nº XXX e seus anexos, bem como à proposta da Contratada e no Parecer Jurídico nº XXX/SGAC/PGE/2020 de fls. XXX/XX, devidamente homologado às fls. XXX/XXX, e acolhido pelo Secretário de Infraestrutura e Logística, conforme decisão constante no Processo Administrativo nº 417149/2020.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instituído no Processo administrativo nº 417149/2020/SINFRA, cujo resultado foi homologado em XXX, pela autoridade competente da SINFRA, que aprovou o procedimento licitatório na modalidade Regime Diferenciado de Contratação Presencial – RDC, regime de execução Empreitada por Preço Global, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS |
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1.1. O objeto deste contrato consiste na contratação dos serviços de elaboração e revisão de estudos, projetos básicos e projetos executivos de implantação e pavimentação de rodovias e de obras de arte especiais, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental.
1.2. DETALHAMENTO DO ESCOPO
O escopo do presente contrato corresponde a elaboração e revisão de estudos, projetos básicos e projetos executivos de implantação e pavimentação de rodovias, de obras de arte especiais, inclusive estudos para licenciamento ambiental,
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para os trechos e obras de artes especiais especificados abaixo, divididos em 07 lotes, e de acordo com o Sistema de Rodoviário Estadual – SRE.
Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, poderão ser acrescidos novos trechos do Sistema de Rodoviário Estadual – SRE não previstos neste Termo de Referência para elaboração de projetos, mediante a formalização de Termo Aditivo, observado o percentual de 25% estabelecido na legislação.
1.3. DEFINIÇÕES TÉCNICAS
1.3.1. Observar, no que couber, as definições estabelecidas no Art. 6º da Lei nº 8.666 de 1993, modificada pela Lei nº 8.883 de 1994.
1.4. ESTUDOS, PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
1.4.1.Para fins do presente contrato, denomina-se Estudos, Projeto Básico e Projeto Executivo de Engenharia, o conjunto de estudos e projetos a elaborar, necessários e suficientes à execução completa das obras de engenharia, de acordo com as normas pertinentes do DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, como com os procedimentos e instruções particulares estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA/MT, e ainda adotando o Modelo referendado pelo IBGE e CONCAR/INDE – Conselho Nacional de Cartografia / Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais para Trecho Rodoviário, Obras de Artes, etc.
1.4.2.O conjunto dos elementos técnicos deverá definir um elenco de soluções para um horizonte de projetos de no mínimo 10 (dez) anos, conforme volume de tráfego estudado, dotando a rodovia de melhores condições operacionais de segurança e conforto para o usuário e preservando as condições ambientais, tudo em conformidade com as definições e orientações das Normas e Especificações de Serviço do IPR/DNIT.
1.4.3.Para a elaboração dos projetos de Implantação e Pavimentação, a SINFRA adotará como parâmetro o Escopo Básico EB-103, presente nas “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Escopos Básico/Instruções de Serviço – IPR 726 / DNIT 2006”.
1.4.4.Para a apresentação dos produtos junto ao órgão contratante deverão ser utilizadas as instruções presentes na Instrução para Apresentação de Relatórios – IAR 07, presente nas “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Instruções para Apresentação de Relatórios – IPR 727 / DNIT 2006” e demais definições deste Termo de Referência.
1.4.5.Os serviços serão desenvolvidos através do diagnóstico do trecho, envolvendo a definição do problema existente, quanto às condições de sua implantação/pavimentação, segurança de operação, obras de arte correntes/especiais, estabilidade de cortes/aterros (taludes), drenagem e condições ambientais, a fim de propor soluções que venham possibilitar a correção das deficiências encontradas e a operação da rodovia com fluidez e segurança.
1.4.6.Todos os serviços executados deverão obedecer à especificações correspondentes, constante das normas do DNIT ou da SINFRA/MT. No caso de não existir especificação para um determinado serviço, deverá ser seguida especificação complementar a ser aprovada pela SINFRA/MT, nos moldes das Especificações do DNIT.
1.5. DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS
0.0.0.Xx diretrizes gerais para desenvolvimento dos trabalhos são as seguintes:
✓ Estudo da região com o auxílio de cartas georreferenciadas, levantamento aerofotogramétrico e/ou sistemas de imagens georreferenciadas, com resolução espacial mínima de 0,60 cm, complementado com serviços convencionais de topografia, e geração do Modelos Digitais de Xxxxxxx (MDT), para permitir a seleção da
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melhor diretriz para a implantação posterior do traçado, atendendo a filosofia de “traçado ótico fluente”, ou seja, inserção de curvas horizontais e verticais visando à redução do nível de acidentes rodoviários, bem como a escolha do melhor ponto obrigatório de condições nos segmentos de relevo montanhoso, descida de serra, travessias de segmentos de várzeas e transposição de cursos d’água, visando minimizar o impacto ambiental e definir soluções mais econômicas.
✓ Tendo em vista a necessidade de prevenção e/ou redução de impactos decorrentes das obras de pavimentação, o projeto deverá ser elaborado visando integrar a rodovia à paisagem local de forma harmoniosa, visando interferir minimamente na paisagem natural;
✓ Os projetos de Obras de Arte Especiais deverão ser elaborados com comprimentos adequados, de forma a atender às características hidrológicas e hidráulicas locais, bem como às condições operacionais da rodovia, levando-se em conta ainda as condicionantes ambientais para transposição dos cursos d’água.
✓ Observar, no que couber, a Portaria nº 081/2020/SINFRA, que dispõe sobre a aprovação e padronização da seção tipo de Pavimentação a ser utilizada nos Projetos Executivos de Implantação e Pavimentação elaborados pela SINFRA, ou outra que vir a substituir.
✓ Observar, no que couber, a Portaria nº 169/2019/SINFRA, que dispõe sobre a aprovação e padronização da seção tipo de Obras de Arte Especiais (Pontes de Concreto) a ser utilizada nos Projetos Executivos de Pontes de Concreto elaborados pela SINFRA, ou outra que vir a substituir.
1.6. ESCOPO DO PROJETO DE ENGENHARIA DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO
1.6.1.O projeto executivo de engenharia para implantação e pavimentação, assim como todos os serviços previstos, serão desenvolvidos, sequencialmente, dentro das seguintes fases, de acordo com as Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Escopos Básicos / Instruções de Serviço – IPR 726 / DNIT 2006:
a) Fase Preliminar;
b) Fase de Projeto Básico;
c) Fase de Projeto Executivo.
1.7. FASE PRELIMINAR
1.7.1.Etapa caracterizada pela coleta e análise/estudos de dados específicos com finalidade de avaliar as soluções a serem propostas para o estabelecimento do Projeto Básico, elaboração dos Relatórios Periódicos (se for o caso) e, ao final da fase, apresentação do Relatório Preliminar do Projeto, contendo a conclusão dos estudos desenvolvidos e recomendações propostas para prosseguimento do projeto.
0.0.0.Xx desenvolvimento das atividades desta Fase Preliminar deve ser observado o item 3.2 do Anexo A3 - Escopo Básico EB-103: Projeto Executivo de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários e Instruções de Serviço (IPR 726).
1.7.3.Serão utilizadas, onde couber, as seguintes Instruções de Serviço:
Instrução de Serviço | Atividades |
IS-201 | Estudos de Tráfego em Rodovias – Fase Xxxxxxxxxx |
XX-000 | Estudo Geológicos – Fase Preliminar |
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IS-203 | Estudo Hidrológico – Fase Xxxxxxxxxx |
XX-000 | Estudo Topográfico para Projetos Básicos de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais – Fase Xxxxxxxxxx |
XX-000 | Estudos Preliminares de Engenharia para Rodovias (Estudo de Traçado) – Fase Xxxxxxxxxx |
XX-000 | Projeto de Obras-de-arte Especiais – Fase Xxxxxxxxxx |
XX-000 | Levantamento Aerofotogramétrico para Projetos Básicos de Xxxxxxxx |
XX-000 | Estudos de Plano Funcional para Projetos de Melhoramentos em Rodovias para Adequação da Capacidade e Segurança – Fase Preliminar (Fase Única) |
IS-246 | Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia - Fase Preliminar |
0.0.0.Xx acordo com as respectivas instruções de serviços, nesta fase preliminar serão desenvolvidas, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Coleta e análise dos dados existentes, incluindo a identificação do trecho, informações de natureza ecológica, hidrológica e topográfica sobre a região;
b) Estudo de tráfego, incluindo coleta e análise de dados de contagem de tráfego existentes (quando este for considerado representativo), estimativa por estudo empírico (normalmente adotado em estradas sem leito, baseado em estudos socioeconômicos), de conformidade com o Manual de Estudos de Tráfego do DNIT, Edição 2006;
c) Estudo geológico, incluindo coletas e pesquisas de dados, interpretações de fotografias aéreas e investigação de campo;
d) Estudo hidrológico, incluindo coleta de dados hidrológicos (clima, pluviometria, fluviométrica e geomorfologia) da região;
e) Estudo topográfico, incluindo obtenção dos modelos topográficos digitais do terreno, (Modelo Digital de Terreno (MDT), necessários para a identificação das alternativas de traçado, com precisão compatível com a escala de 1:5000;
f) Estudo de traçado, incluindo as alternativas de traçados a serem consideradas na realização dos estudos e elaboração do cadastro topográfico;
g) Componente ambiental do projeto, incluindo a elaboração do diagnóstico ambiental preliminar da área de influência direta do empreendimento, e nas avaliações das ocorrências cadastradas nos levantamentos ambientais.
0.0.0.Xx final da Fase Preliminar, todos os levantamentos de campo necessários à proposição das alternativas de solução deverão estar concluídos e consolidadas no Relatório Preliminar do Projeto.
1.8. PLANO FUNCIONAL
1.8.1.O Plano Funcional definirá a concepção geral de funcionamento da rodovia a ser implantada, bem como de operação de interseções e acessos. Compreenderá ainda a definição em casos de rodovias a serem projetadas em áreas
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urbanas, das necessidades de construção de ruas laterais, viadutos e passarela, sendo esta em função de fluxos de pedestres, com o objetivo de proporcionar-lhes segurança na travessia da rodovia.
1.8.2.Neste sentido, tendo por base as conclusões do Estudo de Tráfego Preliminar e as imposições geométricas da rodovia a ser implantada, deverá ser desenvolvido o anteprojeto geométrico da implantação, incluindo interseções, acessos, eventuais ruas laterais e obras-de-arte especiais, que constituirá o Plano Funcional que definirá a configuração operacional que o sistema viário irá assumir com a implantação, de modo a proporcionar-lhe o máximo de funcionalidade, dotando-o de níveis adequados de serviço e provendo uma circulação orientada de veículos na área a qual serve.
1.8.3.O Plano Funcional será composto de:
a) Planta topográfica na escala 1:5000, na qual será plotada a concepção geométrica da implantação, constando de:
✓ Pista a ser construída;
✓ Interseções, acessos, agulhas, pistas de aceleração e desaceleração;
✓ Ruas laterais;
✓ Ruas e avenidas urbanas que cruzam ou convergem para a rodovia;
✓ Remanejamento do sistema local de circulação;
✓ Posicionamento das obras-de-arte especiais (viadutos e passarelas) e outros elementos que se tornem necessários ao entendimento do Plano Funcional.
b) Anteprojeto Geométrico em Perfil, contendo:
✓ Perfil da pista nova;
✓ Perfil das interseções e acessos.
c) Orçamento do Plano:
✓ Serão determinados os custos unitários dos itens mais significativos do Plano e a partir dele será feito um orçamento para efeito de análise econômico-financeira, de acordo com os preços constantes do SICRO para o Estado de Mato Grosso;
d) Conclusões relativas às Obras de Arte Especiais
✓ Conclusões quanto à necessidade de construção de viadutos e passarelas baseadas nos Estudos de Segurança de Trânsito e particularmente na segurança de pedestres no cruzamento da rodovia.
✓ Todos os serviços necessários à apresentação do Plano Funcional conforme acima explicitado, obedecerão aos procedimentos mencionados nos itens deste Termo de Referência que lhes são pertinentes.
1.8.4.O Plano Funcional será desenvolvido juntamente com a Fase Preliminar.
1.9. FASE DE PROJETO BÁSICO
0.0.0.Xxx a aprovação das conclusões e recomendações da Fase Preliminar, será iniciada a Fase de Projeto Básico, com a finalidade de selecionar a alternativas de traçado a ser consolidada e detalhar a solução selecionada, fornecendo plantas,
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desenhos e outros elementos que possibilitem uma adequada identificação da obra a executar (Quantitativos, Especificações e Plano de Execução).
0.0.0.Xx desenvolvimento das atividades desta Fase de Projeto Básico deve ser observado o item 3.3 do Anexo A3 - Escopo Básico EB-103: Projeto Executivo de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários e Instruções de Serviço (IPR 726).
1.9.3.Estes estudos abrangem as medidas de implantação da rodovia, avaliação do passivo ambiental e recuperação das áreas degradadas, determinação da capacidade de tráfego, definição da concepção do dimensionamento preliminar e soluções estruturais do pavimento, levantamento dos dispositivos de drenagem existentes, estabilidade de cortes e aterros, apresentando relatório contendo estudos e proposições de concepções do projeto de implantação a ser desenvolvido.
1.9.4.Serão utilizadas, conforme o caso, as seguintes Instruções de Serviço:
Instrução de Serviço | Atividades |
IS-201 | Estudos de Tráfego em Rodovias – Fase Definitiva |
IS-202 | Estudo Geológicos – Fase Definitiva |
IS-203 | Estudo Hidrológico – Fase Definitiva |
IS-204 | Estudo Topográfico para Projetos Básicos de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais – Fase de Projeto Básico |
ISF-201* | Levantamento Aerofotogramétrico e Perfilamento a Laser para Projetos Básicos de Ferrovias |
IS-206 | Estudos Geotécnicos – Fase de Projeto Básico |
IS-207 | Estudos Preliminares de Engenharia para Rodovias (Estudo de Traçado) – Fase Definitiva |
IS-208 | Projeto Geométrico – Fase de Projeto Básico |
IS-209 | Projeto de Terraplenagem – Fase de Projeto Básico |
IS-210 | Projeto de Drenagem – Fase de Projeto Básico |
IS-211 | Projeto de Pavimentação Flexíveis – Fase de Projeto Básico |
IS-213 | Projeto de Interseções, Retornos e Acessos – Fase de Projeto Básico |
IS-214 | Projeto de Obras-de-Arte Especiais – Fase de Projeto Básico |
IS-215 | Projeto de Sinalização – Fase de Projeto Básico |
IS-216 | Projeto de Paisagismo – Fase de Projeto Básico |
IS-217 | Projeto de Dispositivos de Proteção (Defensas e Barreiras) – Fases de Projeto Básico |
IS-218 | Projeto de Cercas – Fases de Projeto Básico |
IS-219 | Projeto de Desapropriação – Fase de Projeto Básico |
IS-220 | Orçamento de Obra – Fase de Projeto Básico |
IS-225 | Projeto de Pavimentos Rígidos – Fase de Projeto Básico |
IS-226 | Levantamento Aerofotogramétrico para Projetos Básicos de Rodovias – Fase Única |
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IS-246 | Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia – Fase de Projeto Básico |
* O DNIT até a presente data não publicou uma instrução/normativa sobre perfilamento a laser para rodovias, podendo ser utilizada nesse caso a Instrução de Serviço para Ferrovias – ISF-201.
1.10. DETALHAMENTO DO PROJETO BÁSICO
0.00.0.Xx desenvolvimento das atividades desta Fase de Projeto Básico devem ser observados os seguintes aspectos, dentre outros:
a) Estudo de tráfego: dá-se continuidade aos estudos realizados na fase preliminar, com pesquisas de origem-destino, pesagem de veículos comerciais (quando a informação for inexistente, adquirir tais informações em postos de pesagem, onde se caracterizam uma composição de tráfego similar ao projeto), processamento dos dados, projeção do tráfego, determinação do número N (para pavimentos flexíveis e semirrígidos) ou determinação do número de repetições por tipo de eixo, por intervalo de carga (para pavimento rígidos), de conformidade com o Manual de Estudos de Tráfego do DNIT, Edição 2006;
b) Estudos geológicos: estabelecimento de um plano de sondagem, mapeamento geológico, descrição geológica da região e recomendações;
c) Estudo hidrológico: processamento dos dados apresentados da fase preliminar, determinação das equações de chuva da região, correlacionando intensidade de precipitação x duração x tempo de recorrência, caso necessário, dimensionamento das soluções propostas utilizando métodos e formulas consagradas e determinação das descargas de projeto das bacias de contribuição, com orientação do Manual de Hidrologia Básica para Estruturas de Drenagem, 2005, IPR 715;
d) Estudo de traçado: após a identificação dos traçados alternativos, procedida ao fim dos trabalhos da fase anterior, proceder-se-á a seleção da alternativa de traçado que mais atende aos objetivos do projeto, conforme IS-207 - Estudos Preliminares de Engenharia para Rodovias (Estudos de Traçado) - Fase Definitiva. Tais alternativas deverão ser submetidas a uma avaliação comparativa, para fins de definição de traçado a ser projetado.
e) Estudo topográfico: objetiva a elaboração de um modelo topográfico digital do terreno que permita a definição da geometria do traçado selecionado, e forneça os elementos topográficos necessários a elaboração dos estudos e projetos que compõe o Projeto Básico. Esses levantamentos devem ser realizados com precisão compatível com a escala 1:2.000. Para tal, poderá ser utilizado tecnologia de perfilamento a laser, conforme preconizado na ISF- 201 - Levantamento Aerofotogramétrico e Perfilamento a Laser para Projetos Básicos de Ferrovias;
f) Estudos geotécnicos: deverão ser realizados os estudos de subleito, empréstimos para terraplenagem, ocorrência de materiais para pavimentação, fundações de aterros, fundação de bueiros e estabilidade de taludes;
g) Projeto Geométrico Básico: para elaboração do projeto planialtimétrico nas escalas de 1:2.000(H) e 1:200(V), bem como seções transversais típicas das plataformas, utilizar o Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais, Edição 2009, IPR 706, como orientação caso necessário;
h) Projeto Básico de Terraplenagem: serão avaliadas e apresentadas soluções quanto à movimentação de volumes de terraplenagem de modo a ajustar, entre outras, as necessidades de empréstimos e bota-foras com disponibilidade de áreas para tal. Será elaborado quadro sucinto de orientação de terraplenagem, apresentando os volumes de corte, por categoria e volumes de aterro a compactar.
i) Projeto Básico de Drenagem: dimensionamento e quantificação das soluções propostas, com auxílio do Manual de Drenagem de Rodovias,2006, IPR 724, e do Álbum de Projetos-Tipos de Dispositivos de Drenagem, IPR 736;
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j) Projeto Básico de Pavimentação: definição da concepção do pavimento, a partir do dimensionamento e soluções estruturais do pavimento, que deverão ser objeto de análise técnico-econômico, e da estimativa de quantidade de serviços. Deve ser observado o disposto nos seguintes manuais: Manual de Pavimentação do DNIT; Edição 2006 e Manual de Pavimentos Rígidos do DNIT, Edição 2005, quando for o caso;
k) Projeto Básico de Obras-de-Arte Especiais: definição da concepção do projeto, estudo de alternativas para a travessia, estudo das soluções estruturais exequíveis, pré-dimensionamento das alternativas selecionadas, com estimativas de quantidades e custos, bem como justificativa para cada solução, com orientação do Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais, 1996, IPR 698;
l) Projeto Básico de Interseções, retornos e acessos: compreende a justificativa das soluções adotadas face ao tráfego estudado, representações gráficas, com dimensionamento e tratamento de todos os elementos geométricos do projeto, tais como, pistas, acostamentos, faixas de mudança de velocidade, faixa de domínio, superelevações, canteiros e ilhas, seções transversais típicas, sendo recomendada a adoção do Manual de Projeto de Interseções DNIT,2005;
m) Projeto Básico de Sinalização: com os dados obtidos na elaboração do cadastro da rodovia, onde foram assinaladas as deficiências da sinalização viária do trecho, será elaborado o projeto de sinalização, devendo seguir as recomendações do Manual de Sinalização Rodoviária DNIT,2010, IPR 743, e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, CONTRAN;
n) Projeto Básico de Obras Complementares: será elaborado incluindo substituição ou reparos de defensas, barreiras, de cercas de delimitação e eventuais obras de contenção;
o) Projeto Básico de Desapropriação: compreende uma avaliação das áreas a serem desapropriadas, e a uma estimativa de seus custos, devendo seguir as recomendações da Diretriz Básicas para Desapropriação, DNIT, 2006, IPR 746;
p) Projeto Básico de Paisagismo: compreende a identificação das áreas a serem submetidas a tratamento paisagístico, e a seleção das espécies vegetais a serem propostas para este tratamento;
q) Projeto Básico de Canteiro de Obras e Acampamento do Pessoal: deverá ser apresentada uma planta com a situação das instalações industriais e operacionais do canteiro das obras, bem como do acampamento do pessoal;
r) Componente Ambiental do Projeto: deverá ser desenvolvido segundo as atividades de elaboração do diagnóstico definitivo ambiental, levantamento de passivos ambientais, identificação e avaliação dos impactos ambientais, estabelecimento do prognostico ambiental e medidas de proteção ambiental;
s) Orçamento Básico da Obra: ao final dos estudos desenvolvidos nesta fase serão definidos os custos dos trabalhos para construção da rodovia, adotando-se a metodologia preconizada na IS-220 Orçamento da Obra – Fase de Projeto Básico e nas recomendações do Sistema de Custos Xxxxxxxx XXXXX 0, xx XXXX.
x) Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx: Apresentação, a nível básico da sequência racional do conjunto de atividades que deverá ter a execução do projeto, indicando os problemas de natureza climática, administrativa, operacional, e de segurança; além do provável período de execução das obras.
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NOTA - Para o orçamento:
✓ Deverá ser observada a Portaria nº 236/2019/SINFRA, de 28 de novembro de 2019, ou a que possa vir a substituí- la;
✓ Deverá ser elaborado orçamento com desoneração e sem desoneração para fins de comparação do orçamento mais vantajoso para administração;
✓ Conforme a determinação da SEFAZ/MT, fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo de ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território Mato-Grossense, com os produtos destinados ao emprego na pavimentação asfáltica – (Cf. Art. 2° da Lei N° 7925/2003);
✓ O preço de todos os materiais asfálticos a serem utilizados deverão ser de acordo com a tabela ANP acrescido do BDI para a aquisição e o transporte do material, de acordo com o Memorando Circular n° 01/2015 – DIREX de 16/01/2015.
1.11.FASE DE PROJETO EXECUTIVO
1.11.1.Após a aprovação das conclusões e recomendações da fase de projeto básico, será dado início a Fase de Projeto Executivo, com a finalidade de detalhar a solução selecionada juntamente com a SINFRA/MT, fornecendo plantas, desenhos e notas de serviços que permitam a construção da rodovia, ou seja, informações que possibilitam os estudos e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizadoras para a obra; orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços, fornecimentos dos materiais e transportes propriamente avaliados; bem como informações para a instruções dos processos desapropriatórios.
0.00.0.Xx desenvolvimento das atividades desta Fase de Projeto Executivo deve ser observado o item 3.4 do Anexo A3 - Escopo Básico EB-103: Projeto Executivo de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários e Instruções de Serviço (IPR 726).
1.11.3.A materialização no campo de eixo do traçado projetado/selecionado na fase de Projeto Básico deverá se dar segundo o que dispõe a Instrução de Serviço IS 205, relacionada a seguir.
1.11.4.O Componente Ambiental do Projeto nesta Fase de Projeto Executivo consiste no detalhamento e orçamento das medidas de proteção ambiental, quer corretivas, quer preventivas, indicadas na Fase de Projeto Básico, objetivando a reabilitação/recuperação do passivo ambiental e a execução das obras de forma ambientalmente corretas.
0.00.0.Xx atividades de detalhamento devem atentar para as informações ou exigências dos órgãos ambientais e outros estudos ambientais elaborados para o empreendimento. Destaca-se que para as interferências com os mananciais destinados ao consumo humano, devem ser projetados dispositivos de proteção, a fim de evitar ou mitigar os impactos decorrentes de possíveis sinistros com o transporte rodoviário de produtos perigosos.
1.11.6.Nesta Fase de Projeto Executivo, o Componente Ambiental do Projeto será elaborado de acordo com as disposições da IS-246 - Componente Ambiental de Projetos de Engenharia Rodoviária - Fase de Projeto Executivo.
0.00.0.Xx atividades a serem desenvolvidas nesta fase deverão atender ao disposto nas seguintes instruções de serviço:
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Instrução de Serviço | Atividades |
IS-205 | Estudos Topográficos para Projetos Executivos para Construção de Rodovias Rurais – Fase de Projeto Executivo (Fase única) |
ISF-202* | Levantamento Aerofotogramétrico e Perfilamento a Laser para Projetos Executivos de Ferrovias |
IS-206 | Estudos Geotécnicos – Fase de Projeto Executivo |
IS-208 | Projeto Geométrico – Fase de Projeto Executivo |
IS-209 | Projeto de Terraplenagem – Fase de Projeto Executivo |
IS-210 | Projeto de Drenagem – Fase de Projeto Executivo |
IS-211 | Projeto de Pavimentação Flexíveis – Fase de Projeto Executivo |
IS-213 | Projeto de Interseções, Retornos e Acessos – Fase de Projeto Executivo |
IS-214 | Projeto de Obras-de-arte Especiais – Fase de Projeto Executivo |
IS-215 | Projeto de Sinalização – Fase de Projeto Executivo |
IS-216 | Projeto de Paisagismo – Fase de Projeto Executivo |
IS-217 | Projeto de Dispositivos de Proteção (Defensas e Barreiras) – Fases de Projeto Executivo |
IS-218 | Projeto de Cercas – Fase de Projeto Executivo |
IS-219 | Projeto de Desapropriação – Fase de Projeto Executivo |
IS-220 | Orçamento de Obra – Fase de Projeto Executivo |
IS-222 | Apresentação do Plano de Execução da Obra – Fase de Projeto Executivo (Fase Única) |
IS-224 | Projeto de Sinalização da Rodovia durante a Execução de Obras e Serviços - Fase de Projeto Executivo (Fase única) |
IS-225 | Projeto de Pavimentos Rígidos – Fase de Projeto Executivo |
IS-227 | Levantamento Aerofotogramétrico para Projeto Executivo de Xxxxxxxx |
XX-000 | Projeto de Iluminação de vias urbanas – Fase de Projeto Executivo (Fase única) |
IS-246 | Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia – Fase de Projeto Executivo |
* O DNIT até a presente data não publicou uma instrução/normativa sobre perfilamento a laser para rodovias, podendo ser utilizada nesse caso a Instrução de Serviço para Ferrovias – ISF-202.
1.11.8.Todos os serviços indicados para execução no Projeto Executivo deverão ser justificados quanto a sua utilização, bem como apresentados em Notas de Serviços, de modo a indicar, com objetividade e clareza, o local de execução do mesmo. As Notas de Serviço deverão conter os subtotais dos itens em cada folha.
1.11.9.Deverá ser apresentada a equipe responsável pela elaboração do Componente Ambiental do Projeto, indicando o nome, a área profissional e o número do registro no respectivo conselho de classe de cada membro da equipe.
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1.12. FASE DE PROJETO BÁSICO
1.12.1.O Relatório do Projeto Básico deverá ser entregue ao final da Fase de Projeto Básico. Será apresentado em 01 (uma) via impressa e 02 (duas) mídias digitais em CD/DVD, sendo uma com arquivos desprotegidos (abertos) e outra com arquivos em formato PDF, conforme abaixo descrito, com entrada na SUPR, que efetuará a análise e emitirá parecer conclusivo sobre o conteúdo do Projeto Básico.
1.12.2.O Projeto Básico deverá conter as soluções propostas, quadros indicativos das características técnicas e operacionais e quantitativos dos serviços. Será constituído dos seguintes volumes:
Volume I: Relatório do Projeto Básico; Volume II: Projeto Básico de Execução; Volume III: Orçamento Básico das Obras.
1.13. FASE DE PROJETO EXECUTIVO
1.13.1.O Relatório do Projeto Executivo deverá ser entregue inicialmente em forma de Minuta, e após a aprovação pela SINFRA/MT, sob a forma de Impressão Definitiva, contendo todos os estudos e Projetos que respaldem as soluções aprovadas, desenvolvidas em termos de detalhamento de projeto executivo, com as informações, desenhos, gráficos e anexos necessários à sua análise, assim como especificações, quadros demonstrativos e de quantidades, orçamento, etc.
1.13.2.Deverão ser apresentadas as metodologias adotadas, os serviços executados e os resultados obtidos, em estrita consonância com o presente Termo de Referência e com as Instruções de Serviço pertinentes, constantes das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos.
1.13.3.Quando da existência, no decorrer do Projeto, de estudos comparativos de soluções, a Minuta incluirá os elementos detalhados referentes apenas aos estudos aprovados pela SINFRA. Não obstante, nos volumes da Minuta, onde for adequado, deverão constar descrições em capítulos específicos de forma resumida e abrangente de todos os trabalhos desenvolvidos, hipóteses consideradas e solução final adotada.
1.13.4.A Minuta/Impressão Definitiva possui os seguintes volumes: Volume 1: Relatório do projeto e documentos para concorrência; Volume 2: Projeto de execução;
Volume 3: Memória justificativa:
✓ Volume anexo 3A: Estudos geotécnicos;
✓ Volume anexo 3B: Memória de cálculo das estruturas;
✓ Volume 3C: Cálculo dos volumes e notas de serviço de terraplenagem;
✓ Volume anexo 3D: Projeto de desapropriação;
✓ Outros anexos (se necessário). Volume 4: Orçamento das obras.
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1.14. PROJETO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
1.14.1.Definir e especificar os serviços constantes do Projeto de Obras-de-Arte Especiais nos Projetos de Engenharia Rodoviária. Para elaboração de projetos de pontes e viadutos em concreto armado e protendido deverá ser observada a IS-214: Instrução de Serviço para Projeto de Obras-de-Arte Especiais.
0.00.0.Xx caso de Projeto de Passarela para Pedestre, adotar a IS-228: Projeto de passarelas para pedestres, devendo os cálculos estruturais serem procedidos de acordo com as normas e especificações vigentes.
1.14.3.Estas Instruções de Serviço, também podem ser aplicadas, no que couber, para a elaboração dos Projetos de Reforço Estrutural de Obras-de-arte existentes, especialmente no que tange aos guarda-corpos, guarda-rodas e tabuleiros.
1.14.4.Deverão ser elaborados estudos comparativos entre as possíveis soluções estruturais (pontes metálicas, de concreto ou mistas) para os projetos das obras de arte especiais.
1.15. FASE PRELIMINAR
1.15.1.Nesta fase serão efetuadas coletas de elementos básicos indispensáveis à elaboração do projeto, devendo-se seguir o preconizado no Manual de Projetos de Obras de Arte Especiais.
1.16. COLETA DE ELEMENTOS BÁSICOS
1.16.1.Estes elementos serão subdivididos em dois tipos principais:
a) Informações de caráter local, de natureza tal que indiquem a finalidade da obra, a situação no sistema rodoviário, as condições de acesso, as características regionais e a disponibilidade de materiais e mão-de-obra, e permitam a definição do local de implantação da obra-de-arte, a adoção do tipo estrutural adequado, a implantação segura das fundações e a correta avaliação das ações específicas locais na estrutura.
b) Informações do projeto da rodovia, a serem utilizadas na elaboração do projeto da estrutura, de forma que as características físicas, geométricas e operacionais, e, principalmente a largura da seção transversal da obra-de-arte sejam determinadas em conformidade com a via projetada, incorporando os principais elementos do traçado, de modo a não reduzir a capacidade.
1.17. INFORMAÇÕES LOCAIS
a) Elementos topográficos
✓ Perfil longitudinal do terreno, ao longo do eixo do traçado, com greide cotado, desenhado em escala de 1:100 ou 1:200, especificando as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da rodovia e localizações, em extensão total que permita a definição da obra e dos aterros de acesso;
✓ Em caso de transposição de curso d'água, levantamento da seção transversal, com indicação das cotas de fundo, a intervalos máximos de 5 m;
✓ Planta topográfica do trecho em que será implantada a obra, apresentada na escala 1:100 ou 1:200, com curvas de nível de metro a metro, contendo o eixo do traçado, interferências existentes, como limites de divisas, linhas de transmissão, e a esconsidade em relação ao obstáculo a ser vencido, abrangendo área suficiente para definição
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da obra e acessos; deverão ser especificadas as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da rodovia, e ainda definidas as suas localizações.
b) Elementos hidrológicos
✓ Indicação das cotas, épocas e durações das ocorrências, de máxima cheia e máxima estiagem do curso d'água;
✓ Memória de cálculo da determinação da seção de vazão necessária à obra-de-arte, com indicação da velocidade máxima das águas no local;
✓ Indicação da possibilidade de ocorrência de depósitos no leito, margens e erosões no fundo ou nas margens do curso d'água, assim como tendência a divagação do leito do rio e eventual transporte de matérias flutuantes nos períodos de cheia;
✓ Notícias sobre a possibilidade de ocorrência de águas agressivas, tanto sob o aspecto tóxico como sob o aspecto de ação destrutiva;
✓ Informações relativas aos serviços de regularização, dragagem, retificações ou proteção das margens, em execução e planejados;
✓ Informações relativas às obras-de-arte implantadas nas proximidades, tais como tipo da estrutura, extensão da obra, número de vãos, altura de construção, vazão, tipo de fundação, existência ou não de erosão nas fundações, margens e encontros, ou qualquer outro dado de interesse.
c) Elementos geotécnicos
✓ Sondagens de reconhecimento em número e profundidade tais que permitam a perfeita caracterização do subsolo, ao longo de duas linhas paralelas ao eixo locado na rodovia, distantes aproximadamente três metros para cada lado, em toda a extensão provável da futura obra-de-arte;
✓ Planta de locação das sondagens, referida ao eixo locado da rodovia;
✓ Perfis geológicos - geotécnicos e individuais de todas as sondagens, indicando a natureza e espessura das diversas camadas atravessadas, profundidades em relação às RRNN da rodovia, índice de resistência à penetração e níveis d'água;
✓ Sondagens rotativas ou mistas, quando a fundação for em rocha ou em terrenos que apresentem matacões;
✓ Relatório das sondagens, indicando o equipamento empregado, descrevendo as condições do subsolo explorado e interpretando os resultados obtidos;
✓ Em caso de terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela colocação dos aterros de acesso, serão necessários estudos geotécnicos especiais que permitam a demonstração de estabilidade do conjunto solo - aterro - obra-de- arte.
d) Elementos complementares
✓ Nomenclatura da rodovia, trecho, subtrecho e estaca ou quilometro em que se implantará a obra e nomes dos obstáculos a serem transpostos;
✓ Descrição dos aspectos locais que interessarão ao projeto, tais como: proximidade de centros urbanos, gabaritos a obedecer, necessidade de passeios para pedestres e guarda-corpos especiais, pista para bicicletas ou carroças,
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drenagem, passagens de tubulações, postes de iluminação, aspectos paisagísticos a considerar e quaisquer outros informes especiais necessários;
✓ Meios de acesso à região onde se situará a obra e ao local;
✓ Informações sobre a existência de jazidas de materiais que possam ser empregados na execução da obra, discriminando tipos disponíveis, quantidades e custos;
✓ Informações sobre a possibilidade de aproveitamento de mão-de-obra da região, discriminando tipos, quantidades disponíveis e salários normais;
✓ Condições de obtenção de água e análise química;
✓ Informações sobre as possibilidades de apoio da região, tais como: energia, habitações, comunicações, transportes, bancos e outros.
1.18. INFORMAÇÕES DO PROJETO DA RODOVIA
a) Classe da rodovia, segundo o Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais, do DNIT.
b) Características físicas e geométricas do traçado, seções transversais, apresentadas em planta e perfil.
c) Características técnicas do projeto, necessárias à fixação das características operacionais e período do projeto.
d) Normas Técnicas Brasileiras e especificações e normas do DNIT em vigor e/ou especificações complementares existentes.
1.19. FASE DE PROJETO BÁSICO
1.19.1.Em função da análise dos elementos topográficos, hidrológicos, geotécnicos e complementares e das informações do projeto da rodovia, levantados na fase preliminar, será elaborado o projeto da obra-de-arte nesta fase, que se constituirá de:
1.19.1.1.Definição da concepção do projeto.
1.19.1.2.Estudo de alternativas para a travessia, no que respeita ao local de implantação da obra.
1.19.1.3.Estudo das soluções estruturais exequíveis, em decorrência do exame do local de implantação, com definição, para cada solução proposta, do comprimento total da obra, número de vãos, características geométricas principais, extensão dos aterros de acesso e fundações.
1.19.1.4.Pré-dimensionamento das alternativas selecionadas, com estimativas de quantidades e custos e total justificativa para cada solução.
1.19.1.5.Escolha da solução, optando por aquela que melhor atenda aos critérios técnicos, econômicos e administrativos e requisitos operacionais para a rodovia. Considerar os aspectos arquitetônicos e paisagísticos da obra.
1.19.1.6.Memória de cálculo estrutural da solução adotada definindo as principais seções e elementos de relevância na estrutura, constando as verificações de resistência e quantidade aproximada de armadura.
1.19.1.7.Elaboração de desenhos contendo, no mínimo, os dados relacionados nos seguintes itens:
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a) Elementos topográficos
✓ Mapa de situação da região de influência da obra;
✓ Planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a estrutura, os acessos, greides, estaqueamento e ocorrências como, vias, rios, lagos, com respectivos gabaritos e cotas;
✓ Local da obra, com curvas de nível espaçadas de forma a permitir a perfeita caracterização dos taludes dos cortes, aterros;
✓ Interseção da saia de aterro com o terreno natural;
✓ Seções transversais pelos apoios, mostrando a implantação das fundações.
b) Elementos geotécnicos: perfil longitudinal do terreno, constando os dados das sondagens de reconhecimento para cada apoio, perfil provável do subsolo, indicando a taxa de resistência encontrada no cálculo, tipo e dimensões das fundações com as cargas máximas permitidas, devendo todos os furos de sondagens ser georreferenciados.
c) Elementos hidrológicos: nível normal e de máxima enchente e seção de vazão calculada.
d) Elementos geométricos: declividade transversal e longitudinal, elementos de curvas verticais e horizontais, valor e posição de gabaritos mínimos da passagem superior ou inferior, coordenadas dos eixos dos pilares.
e) Drenagem superficial: esquema de drenagem pluvial sobre o tabuleiro e acessos.
f) Desenhos de estrutura: desenho de forma, com elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente de encontros, tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil, incluindo fundações. Indicar, ainda, no desenho principal, as especificações de materiais, cargas móveis ou eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as decorrentes do processo executivo previsto.
1.20. FASE DE PROJETO EXECUTIVO
1.20.1. Esta fase compreenderá o detalhamento do projeto elaborado na fase anterior, e aprovado, através da determinação e preparação dos seguintes elementos necessários à execução da obra:
a) Cálculos estruturais;
b) Desenhos;
c) Especificações;
d) Quantitativos;
e) Orçamento e plano de execução.
1.21.CÁLCULOS ESTRUTURAIS
1.21.1.Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:
a) Descrição minuciosa do sistema estrutural;
b) Hipóteses gerais de cálculo;
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c) Cálculo dos esforços solicitantes, devidos às cargas permanentes, móveis, acidentais e outras, para cada elemento estrutural;
d) Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;
e) Envoltório e recobrimento;
f) Verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com as especificações;
g) Demonstração de compatibilidade das fundações com a natureza do solo.
1.21.2.Quando os cálculos estruturais são efetuados com auxílio de computadores, fornecer detalhadamente, informações sobre o programa utilizado, dados de entrada e resultados obtidos.
1.22. DESENHOS
1.22.1.Deverão ser apresentados todos os elementos necessários à execução da obra, condizentes com os cálculos. 1.22.1.1.DESENHOS DE FÔRMAS
Deverão conter as dimensões de todos os elementos estruturais componentes, as cotas necessárias à definição geométrica da obra (elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais e arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil), classe no que se refere as cargas móveis, a qualidade do concreto, taxas de trabalho do terreno de fundação ou cargas nas estacas, aberturas provisórias para fases de construção e retirada de fôrmas, e definitivas para inspeção rotineira e permanente, bem como a previsão de locais para montagem de macacos, para substituição de aparelhos de apoio. Xxxxxxx, ainda, constar dos desenhos de fôrma, sempre que necessário, as contra flechas, apoios auxiliares para escoramentos e quaisquer outros detalhes que possam contribuir para a perfeita execução dos serviços.
1.22.1.2.DESENHOS DE ARMAÇÃO
Deverão indicar o tipo de aço, disposição relativa às peças na estrutura e dimensões das barras, quantidades, bitolas, forma, número das posições e espaçamento das barras ou cabos, tipos e detalhes de emendas ou ligações a serem executados, ganchos e raios de curvatura adotados nas barras curvadas, cobrimentos, bem como, prever espaços para lançamento do concreto e utilização de vibradores.
Cada folha deverá conter uma lista geral das armaduras de todos os elementos estruturais apresentados; dessa lista devem constar os comprimentos unitários e totais de cada posição, os pesos totais das diversas bitolas e o peso de toda a armadura representada no desenho.
1.22.1.3.DESENHOS DE EXECUÇÃO
Deverão indicar a sistemática construtiva prevista, planos de concretagem, juntas obrigatórias e optativas, planos e tabelas de protensão, desenhos de escoramento convenientemente dimensionados de acordo com o plano de concretagem proposto, indicando sequência de execução e descimbramento, bem como as deformações previstas.
Deverão também ser apresentados desenhos de cimbramentos especiais, tais como vigas articuladas; "leques", arcos e outras estruturas que permitam o escoramento de grandes vãos.
Os acabamentos - pavimentação, dispositivos de drenagem, guarda-corpo, iluminação e sinalização e as providências especiais na execução dos aterros de acesso também deverão ser representados.
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1.23. ESPECIFICAÇÕES - QUANTITATIVOS
1.23.1.Todos os serviços executados deverão possuir sua especificação correspondente, constante nas Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias do DNER/DNIT.
0.00.0.Xx caso de não existir Especificação Geral para o serviço, deverá ser apresentada Especificação Complementar, nos moldes das Especificações Gerais.
1.23.3.Em casos excepcionais, para determinado tipo de serviço, incluir Especificação Particular, apresentada nos mesmos moldes das Especificações Gerais e devidamente justificada.
0.00.0.Xx quantidades dos serviços a executar e todos os materiais a serem empregados deverão ser discriminados, pormenorizadamente, e calculados com base nas definições da Especificação Correspondente.
1.24.ORÇAMENTO E PLANO DE EXECUÇÃO
1.24.1. Na elaboração do orçamento serão definidos e discriminados todos os serviços a serem executados, as quantidades e os custos correspondentes, determinados de acordo com a metodologia do DNIT, e respeitados os dispositivos das especificações.
1.24.2. O Plano de execução da obra será definido através de texto explicativo e elaboração dos seguintes documentos:
a) Cronograma físico, com prazos e datas favoráveis para início dos serviços;
b) Relação do equipamento mínimo previsto para a execução dos serviços;
c) Cronograma de utilização dos equipamentos;
d) Relação do pessoal técnico necessário para a execução dos serviços;
e) Layout do canteiro de obras, posicionando as instalações, jazidas, fontes de materiais e acessos, com as respectivas dimensões.
1.25. ESTUDOS AMBIENTAIS PARA EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA (LP) E DE INSTALAÇÃO (LI) PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO
1.25.1. Os serviços ambientais a serem produzidos devem seguir os Termos de Referência Padrão nº 001, 125 e 126/SUIMIS/SEMA/MT, além das Instruções Normativas nº 01 de 11 de janeiro de 2017/SEMA/MT, e nº 13 de 19 de julho de 2013/IBAMA, além de atender a todas as legislações ambientais vigentes.
1.26. EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA (LP)
1.26.1. Para emissão de Licença Prévia (LP), é necessária a elaboração de um Diagnóstico Ambiental contendo, no mínimo:
a) Mapa/Carta imagem de localização do traçado do empreendimento em escala de 1:100.000 ou maior, contendo a sede dos municípios abrangidos pela obra ou representação de marco geográfico conhecido, articulação viária e rede de drenagem da área da sub-bacia, coordenadas geográficas do início e final do trecho;
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b) Mapa de situação dos trechos críticos (erosões, rios, áreas com passivo ambiental, trevos, núcleos urbanos, etc.) em escala de 1:25.000 ou maior, contendo ainda a grade topográfica da área de interferência e seu entorno imediato, malha de coordenadas e fisiografia da área;
c) Aspectos gerais do empreendimento (extensão, faixa de rolamento, largura, faixa de domínio, acostamento, obras de arte), concepção do projeto com no mínimo três alternativas tecnológicas e locacionais, com justificativa da alternativa escolhida;
d) Caracterização do traçado abrangendo o meio físico (geologia e geotécnica, geomorfologia, solos, recursos hídricos, clima), biótico (fauna e flora) e socioeconômico;
e) Com relação a fauna, além da caracterização, será necessária também a definição dos locais e tipos de corredores de passagem de animais ao longo do traçado, atendendo a Instrução Normativa nº 13, de 19 de julho de 2013/IBAMA, que estabelece os procedimentos para padronização metodológica dos planos de amostragem de fauna exigidos nos estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental de rodovias e ferrovias;
f) Uso e ocupação do solo da área diretamente afetada ao longo do traçado do empreendimento, com definição da faixa de domínio por propriedades, definição das áreas antropizadas e com vegetação nativa, benfeitorias, áreas de preservação permanente, unidades de conservação, áreas indígenas, acidentes geográficos, estradas (estaduais, federais e municipais), ferrovias, linhas de transmissão, cidades, distritos e vilas, drenagens, etc.;
g) Definir as vias de acesso ou caminhos de serviços a serem utilizados durante a implantação da obra;
h) Propriedades e população a serem diretamente afetadas pelo traçado do empreendimento;
i) Informar quanto às possíveis desapropriações ao longo do traçado (no caso de ocorrerem desapropriações, a gestão dos conflitos, junto aos municípios envolvidos, será de responsabilidade do empreendedor);
j) Descrição dos prováveis impactos ambientais e socioambientais que poderão ocorrer durante a implantação do empreendimento, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;
k) Descrição preliminar das principais medidas mitigadoras preventivas e corretivas dos prováveis impactos ambientais e socioambientais, durante a implantação da obra, considerando as alternativas locacionais;
l) Caso o empreendimento encontre-se implantado com revestimento primário e apresente passivo ambiental na faixa de domínio ou sob sua influência, torna-se necessário o levantamento e cadastramento das áreas críticas e apresentação de projeto de reabilitação ambiental desta área, com cronograma de execução.
1.27. EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA (LI)
1.27.1 São necessários os seguintes procedimentos para emissão da Licença de Instalação (LI):
a) Relatório contendo o cumprimento das condicionantes da Licença Prévia;
b) Detalhamento do Plano de Controle Ambiental (PCA) contendo as medidas mitigadoras, com cronograma de execução, com destaque para o controle de processos erosivos, recuperação de áreas degradadas, etc.
c) O Plano de Controle Ambiental deverá conter no mínimo os seguintes programas de monitoramento ambiental com cronograma de execução:
▪ Programa de Monitoramento de Impactos Ambientais nas Obras;
▪ Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
▪ Programa de Monitoramento e Controle de Efluentes Sanitários;
▪ Programa de Monitoramento e Controle do Processo Erosivo;
▪ Programa de Controle e Minimização da Supressão de Vegetação;
▪ Programa de Recuperação dos Passivos Ambientais e Áreas Degradadas – PRAD;
d) Caso haja intervenção em APP apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com mesma área equivalente da intervenção como medida compensatória para atender a Resolução CONAMA 369/06 com ART de profissional habilitado;
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e) No caso de haver desapropriações, apresentar programa de realocação e/ou programa de compensação de perda de área.
1.1. Caso seja necessário, poderão ser exigidas, para a emissão das licenças, documentações ou informações complementares aos estudos elencados, em conformidade com com as legislações, no que tange ao Licenciamento Ambiental.
1.28. ESTUDOS AMBIENTAIS PARA EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE PONTES, TÚNEIS E VIADUTOS.
1.28.1. Os serviços ambientais a serem produzidos devem seguir o Termo de Referência Padrão nº 01, 131 e 132/SUIMIS/SEMA/MT, além das Instruções Normativas nº 01 de 11 de janeiro de 2017/SEMA/MT e nº 13 de 19 de julho de 2013/IBAMA, além de atender à todas legislações ambientais vigentes.
1.28.1.1.EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA (LP)
1.28.1.1.1.Para emissão da Licença Prévia (LP), é necessária a elaboração de um Diagnóstico Ambiental contendo, no mínimo:
a) Mapa de localização da área do empreendimento em escala de 1:100.000 ou maior, contendo o local da obra, a sede do município ou acidentes geográficos conhecidos, articulação viária e rede de drenagem da área da sub- bacia;
b) Mapa de situação do empreendimento em escala de 1:25.000 ou maior, contendo a localização da obra a ser licenciada, grade topográfica da área de interferência e seu entorno imediato, malha de coordenadas e fisionomia vegetal;
c) Aspectos gerais do empreendimento, projeto proposto com suas alternativas tecnológicas e locacionais, objetivos e justificativas da alternativa escolhida;
d) Caracterização sucinta do empreendimento abrangendo os meios físico (geologia e geotécnica, geomorfologia, solos, recursos hídricos, clima), biótico (fauna e flora) e socioeconômico ao longo do traçado, atendendo a Instrução Normativa Nº 13 de 19 de julho de 2013/IBAMA, que estabelece os procedimentos para padronização metodológica dos planos de amostragem de fauna exigidos nos estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental de rodovias e ferrovias;
e) Uso e ocupação do solo da área diretamente afetada e caracterização geral de ocupação da bacia a montante do empreendimento quando se tratar de projeto de licenciamento de pontes;
f) População a ser diretamente beneficiada e afetada pelo empreendimento;
g) Estudo hidrológico da bacia hidrográfica com respectivo tempo de recorrência, vazões de projeto mínima, média e máxima;
h) Descrição dos prováveis impactos ambientais e socioambientais que poderão ocorrer durante a implantação do empreendimento, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;
i) Descrição preliminar das principais medidas mitigadoras preventivas e corretivas dos prováveis impactos ambientais e socioambientais.
1.28.2. EMISSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
1.28.2.2. São necessários os seguintes procedimentos para emissão da Licença de Instalação (LI):
a) Relatório contendo o cumprimento das condicionantes da Licença Prévia;
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b) Apresentar Plano de Controle Ambiental (PCA), contendo os programas e as medidas mitigadoras para os impactos ambientais avaliados, os programas terão ênfase para controle de erosão, recuperação de áreas degradadas (Preservação Permanente), estabilização de taludes (corte e aterro) e projeto paisagístico.
c) Caso haja necessidade de área de empréstimo e de bota-fora para implantação do empreendimento, apresentar informações sobre a área e o Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD) com o respectivo cronograma físico da implantação;
d) Caso haja intervenção em APP apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com mesma área equivalente da intervenção como medida compensatória para atender a Resolução CONAMA 369/06 com ART de profissional habilitado.
1.29.PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
a) Topografia
Além dos relatórios e plantas topográficas, deverá ser fornecido o modelo do terreno existente gerado a partir dos dados planialtimétricos como curvas de nível, pontos cotados, nuvem de pontos, entre outros. O modelo do terreno deverá ser do tipo TIN Surface contendo a malha triangulada corrigida. Junto ao modelo TIN Surface, deverão ser fornecidos os demais elementos que compõem o modelo do terreno, como COGO Points, Survey Points, Survey Figures e Feature Lines do software AutoCAD Civil 3D em arquivo no formato. Dwg. e .shapefiles (shp).
b) Terraplenagem
O Projeto de terraplenagem deve ser fornecida como objeto surface derivadas de grading e/ou corredores e serem entregues em formato .dwg e .shapefiles (shp). Desenhos técnicos de planta e seções transversais devem ser extraídos do modelo BIM e gerados em formatos dwg, dwf e .shapefiles (shp). Relatórios de volumes de corte e aterro por estacas devem ser gerados em formato .xlsx e .pdf.
c) Geometria
O Projeto Geométrico deve ser fornecido como objetos corridor em formato .dwg e .shapefiles (shp). Desenhos técnicos de planta, perfis devem ser gerados pelo objeto frames, e seções transversais devem ser gerados como objetos sections e ambos devem ser gerados em .dwg. dwf e .shapefiles (shp). Os desenhos técnicos devem ser extraídos do modelo BIM e relatórios de traçado geométrico e notas de serviço devem ser gerados em formato .xlsx e .pdf.
d) Drenagem
Drenagem deve ser fornecida com objetos pipe network em formato .dwg e .shapefiles (shp). Desenhos técnicos de planta e perfil contemplando as tubulações, poços de visita e caixas devem ser gerados em formato .dwg, dwf e .shapefiles (shp). Os demais desenhos técnicos .dwg e relatórios devem ser extraídos do modelo BIM.
Bueiros de Grota devem ser fornecida como objetos pipe network e as bacias usando objeto catchments em formato .dwg e .shapefiles (shp). Desenhos técnicos de planta, perfil e seção contemplando as tubulações devem ser gerados em formato .dwg, dwf e .shapefiles (shp). Os relatórios devem ser extraídos do modelo BIM.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
2.1.O objeto deste contrato é a contratação de serviços de elaboração e revisão de estudos, projetos básicos e projetos executivos de implantação e pavimentação de rodovias e de obras de arte especiais, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental.
2.2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes são apresentadas abaixo, e encontram-se detalhados no Projeto Executivo, Anexo II deste Contrato.
Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias | SAOR |
Superintendência de Projetos | SUPR |
Rodovia | Diversas |
Trechos | Diversos |
Extensão aproximada de pavimentação | 1.057,78 Km |
Quantidade de obras de arte especiais | 51 unidades |
Extensão aproximada de estudos e/ou projetos ambientais | 1.059,03 Km |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOTAÇÃO |
3.1.O valor do presente contrato é de R$ XXX (XXX). – Mês base JULHO/2020 – DNIT.
3.2. As despesas referente ao presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo, e os recursos para o presente exercício, na parte nele a ser executada, constam devidamente empenhados através da Nota de Empenho de nº XXX, datada de XX/XX/XXX no valor de R$ XXX Nota de Empenho de nº XXX, datada de XX/XX/XXX no valor de R$ XXX e Nota de Empenho de nº XXX, datada de XX/XX/XXX no valor de R$ XXX a(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste contrato:
3.3. Para o próximo exercício será empenhado o montante de XXXXXXX, na dotação abaixo informada.
Unidade Orçamentária: 25.101 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística |
Função: 26 – Transportes |
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário |
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Programa: 338 – Infraestrutura e Logística |
Projeto/Atividade: 1291 – Elaboração e Revisão de Projetos de Infraestrutura e Transporte Rodoviário. |
Região: 0600 – Região VI – Sul |
Natureza de Despesa: 44.90.51.00 |
Fonte: 196 – Recursos Especiais Administrados pelo órgão |
Valor orçado: R$ XXXX |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO |
4.1. O regime de execução contratual será o de empreitada por preço unitário.
4.2. O critério de julgamento será por menor preço.
4.3. O valor do presente contrato é de R$ XXX (XXX), data-base do orçamento: DNIT- Mês base JULHO/2020.
LOTE 01: | R$ XXX (XXX); |
LOTE 02: | R$ XXX (XXX); |
LOTE 03: | R$ XXX (XXX); |
LOTE 04: | R$ XXX (XXX); |
LOTE 05: | R$ XXX (XXX); |
LOTE 06: | R$ XXX (XXX); |
LOTE 07: | R$ XXX (XXX); |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS |
5.1. PARA ASSINAR O CONTRATO:
5.1.1 A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato.
5.1.1.2. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA (art. 64, § 1º, Lei 8.666/93).
5.1.1.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas no Edital;
5.1.3. Após a assinatura do Contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Adjunta de Obras de Rodoviárias – SAOR/SINFRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia (Lei 5.194/66).
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5.1.4. A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado
– DOE.
5.2. PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.2.1.O Prazo de Vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, e deverá atender as especificações da SINFRA e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.
5.2.2 Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SINFRA.
5.2.3. O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo.
5.3. ORDEM DE SERVIÇO:
5.3.1.A expedição da “Ordem de Serviço” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”, respeitado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
5.4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
5.4.1.O Prazo de Execução dos serviços contratados será de 09 (nove) meses consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias - SAOR.
5.5. DA PRORROGAÇÃO:
5.5.1. O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5.2. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I – Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III- Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV- Aumento das quantias inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
V- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
VI- Omissão ou atraso de providencias a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
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CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO |
6.1. A critério exclusivo da SINFRA e mediante prévia e expressa autorização, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
6.2. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico- operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
6.3.A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
6.4.A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos necessários para a execução dos serviços.
6.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.6. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para contratação.
6.7. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a CONTRATANTE que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA.
6.8. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a SINFRA e a subcontratada, inclusive no que pertence ao pagamento direto a subcontratada.
6.9 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes deste contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO |
7.1. O adjudicatário, no momento da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,7% (zero vírgula sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
7.2.2.1. A caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica nº 040/2010/AGE;
7.2.2.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE;
. 7.2.2.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou;
. 7.2.2.4. Fiança bancária;
7.2.2.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual;
7.2.2.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros;
7.2.2.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pró-rata tempore pela fórmula estabelecida neste contrato, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA;
7.2.2.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA.
7.2.3. FIANÇA BANCÁRIA conforme XXXXX XXXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
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7.2.3.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
7.2.3.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
7.2.3.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
7.2.3.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
7.2.4. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Autarquia.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
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V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
7.3. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SINFRA como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
7.4. Respeitadas as demais condições contidas no Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
7.5. A vigência da garantia deverá acompanhar a vigência do Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
7.6. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, inclusive quando houver acréscimo de objeto;
7.7. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
7.8. A CONTRATADA deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO |
8.1. Do Recebimento da Obra
8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n.002/2016 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso:
8.2 Recebimento Provisório
8.2.1. Após a conclusão dos serviços a contratada deverá solicitar oficialmente o recebimento provisório da obra.
8.2.2. O CONTRATANTE mediante vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, procederá o Recebimento Provisório;
8.2.3. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Introduções para Apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.
8.2.5. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
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8.3. Recebimento Definitivo
8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade na obra, será realizado o Recebimento Definitivo;
8.3.2. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato.
8.3.3. A CONTRATADA deverá retirar em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
8.3.4. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
8.3.5. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
8.4. Fiscalização do Objeto Contratual
8.4.1. A fiscalização será exercida por um representante da Secretaria de Estado de Estado de Infraestrutura e Logística, designado pelo Órgão, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência ao Contratado (art. 67 da Lei nº8.666/93).
8.4.2. Fiscalizar e acompanhar as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados, adotando as medidas para a regularidade da execução do contrato;
8.4.3. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado a verificação dos serviços já executados;
8.4.4. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações do objeto contratado;
8.4.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
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8.4.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.4.7. Manter controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultrapassado;
8.4.8. Controlar o prazo de vigência do contrato, adotando as providências necessárias e em tempo hábil, para a prorrogação do contrato/rescisão, se for o caso;
8.4.9. Fornecer ou colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à boa e regular execução do Contrato;
8.4.10. Esclarecer dúvidas, transmitir instruções à CONTRATADA, acompanhar cronogramas de execução e especificações do projeto, acompanhar e avaliar financeiramente o contrato e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
8.4.11. Fiscalizar a atuação da CONTRATADA durante toda a execução do contrato, verificando se estão em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (inciso VII do art. 165 da Lei Estadual);
8.4.12. Comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.
8.4.13. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.4.14. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto deste contrato;
8.4.15. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
8.4.16. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, providências necessárias aos ajustes para melhor execução dos serviços, assim como, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.4.17. Acompanhar e Fiscalizar a execução dos serviços efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução e caso a CONTRATADA não atender às solicitações da CONTRATANTE nas providências dos ajustes dentro dos prazos estabelecidos, poderão os serviços serem suspensos e culminar com a rescisão contratual;
8.4.18. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital
8.4.19. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e seus anexos independentemente de sua transcrição.
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CLÁUSULA NONA – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS |
9.1 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS.
9.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.1.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
9.1.3. As medições mensais dos serviços executados, serão efetivadas por Engenheiro(s) Fiscal(is), designado(s) pela Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.1.4. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.1.5 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Servidor ou Comissão de Engenheiros designada pela Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, quando concluídos todos os serviços.
9.1.6. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiros devidamente atualizados deverão ser encaminhadas pelo Eng.º. Fiscal à Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias.
9.1.7. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.1.8. Considerando que a data base do orçamento de referência é JULHO/2020, o primeiro reajustamento do contrato poderá ser feito a partir da primeira medição efetuada.
9.1.9. As medições deverão observar o contido na Orientação Técnica n. 06/2014 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA |
10.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais.
10.2. Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial da SINFRA e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora, executados no período da medição, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-Financeiro.
10.3. A cada prazo mínimo de 30 dias será gerado o Boletim de Medição pela FISCALIZAÇÃO, onde deverá conter as informações quanto a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e o valor a ser pago por cada serviço;
10.4. Após emissão do Boletim de Medição, será solicitada à CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal de Serviços.
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10.5. As parcelas mensais de desembolsos por parte da CONTRATANTE ficarão limitadas aos valores previstos no Cronograma, proposto pela CONTRATADA, o qual será previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
10.6. A CONTRATADA poderá executar serviços de forma a adiantar o Cronograma Físico-Financeiro contratado, desde que novo Cronograma tenha sido aprovado pela FISCALIZAÇÃO e consubstanciado em parecer oficial do setor competente pela ordenação de despesa atestando a viabilidade orçamentaria e financeira para tal.
10.7. Para o pagamento da fatura, necessária a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
b) Matrícula/cadastro específico da obra de pavimentação (CEI) no INSS;
c) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
d1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
d2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
d3) CND - Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
d4) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal; d5) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
d6) CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa;
d7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
10.7.1. A inobservância da apresentação da documentação fixada no item 10.7 acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.7.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a Rescindir o presente Contrato unilateralmente, observado o direito de defesa da empresa, acarretando, ainda, a perda da caução.
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10.8. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
10.9. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento da consequência prevista no Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
10.10. Se o pagamento do serviço, em cada período, ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua confirmação, por motivo não imputável à CONTRATADA, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
10.11. DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.11.1 Os preços contratuais em reais, para a execução das obras, serão reajustados pelo índice de reajustamento de obras rodoviárias fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV e segundo o Decreto n.1.054 de 07.02.94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13.04.94.
10.11.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12(doze) meses.
10.11.3 Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
10.11.4 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
10.11.5. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir:
R= Ii -lo *v lo
Onde:
R= Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento da SINFRA
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Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V= Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser ajustado.
10.11.6. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO da SINFRA.
10.11.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.11.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
11.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
11.2. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA.
11.3 Se a CONTRATADA não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas no Edital;
11.4. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
11.5. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
11.6. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
11.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
11.8. A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
11.9. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto deste contrato.
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11.10. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
11.11. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
11.12. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
11.13. A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
11.14. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA.
11.15. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
11.16. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
11.17. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.
11.18. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE |
12.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
12.2. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
12.3 Liberar as áreas destinadas ao serviço;
12.4. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico- Financeiro;
12.5. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
12.6. Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;
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12.7. Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas no Edital, Contrato e em legislação pertinente;
12.8 Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Contrato.
12.9 Rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos e especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
12.10 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
12.11. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
12.12. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
12.13. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
12.14. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
12.15. Designar a fiscalização do contrato ou da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
13.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:
13.2. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
13.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
13.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.5. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
13.6. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
13.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.8. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
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13.9. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.10. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a SINFRA poderá aplicar sanções de natureza monetária e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
13.11. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
13.12 Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a SINFRA poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.12.1. Advertência: É o aviso por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato e será expedido pelas autoridades da SINFRA.
13.12.2. Multa: É a sanção pecuniária que será imposta ao licitante, quando será aplicado os seguintes percentuais:
13.12.2.1. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
13.12.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, e, na sua reincidência, esse percentual será de 10%(dez por cento);
13.13.1. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
13.13.2. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
13.13.3.2. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
13.13.3.3. Não mantiver a proposta;
13.13.3.4. Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
13.13.3.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
13.13.3.6. Dar causa a rescisão do Contrato.
13.14.4.1. Declaração de Inidoneidade: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, à vista dos motivos informados na instrução processual, dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/1993.
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13.14.3.7.1. A declaração de inidoneidade previstas no item acima permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
13.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 12.462/11 e Decreto 7.581/11.
13.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a administração, observando o princípio da proporcionalidade.
13.17. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por no mínimo 02 anos e, no máximo pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxxx na execução do contrato.
13.18. A multa eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
13.19. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do órgão/entidade contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação para efetuar o pagamento da multa.
13.20. Esgotados os meios administrativos para a cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, a SINFRA proceder a cobrança judicial da multa.
13.21. As multas previstas neste item, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível cause a SINFRA.
13.22. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 12.462/11 e Decreto 7.581/11.
13.23. A autoridade competente, na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a administração, observando o princípio da proporcionalidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO |
14.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
14.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE:
14.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
14.2.2. O não cumprimento de prazos;
14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do fornecimento; a paralisação das obras, do fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
14.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo contratual;
14.2.6. O atraso injustificado no início das obras e/ou serviços;
14.2.7. A paralisação das obras e/ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
14.2.8. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo;
14.2.9. A decretação de falência;
14.2.10. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
14.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
14.2.12. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.13. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
14.2.14. O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
14.2.15. O cometimento reiterado de faltas na execução das obras e/ou serviços;
14.2.16. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
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14.2.17. Razões de interesse público;
14.2.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.2.19. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
14.3.1. A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
14.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
14.4. Nos casos relacionados no subitem
14.3. Quando não houver culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
14.4.1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro;
14.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos;
14.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
14.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 14.2.1 a 14.2.14, 14.2.19, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
14.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio seu;
14.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do Contrato, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE;
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14.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
14.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros.
14.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feit.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ADITIVOS, DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO |
15.1.Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses: 15.1.1.Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
15.1.2.Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada.
15.1.3 Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.1.4. Nos termos do artigo 19 § 2º da lei 12.462/2011, o julgamento do menor preço terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
15.1.5Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
15.1.6.A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado pela Administração Pública não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
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15.1.7. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do §1º do art. 65 da Lei 8.666 de 1993.
15.1.8. A possibilidade de modificação quantitativa nos contratos será permitida desde que haja a observância aos limites fixados no corpo do §1º do Art. 65, da Lei 8.666 de 1993.
15.1.9. A possibilidade de modificação quantitativa nos contratos será permitida desde que atendidos os pressupostos abaixo descritos, e, haja observância aos limites fixados no corpo do §1º, art. 65 da Lei n.8.666/93:
a) Relação direta entre o trecho objeto de estudo/projeto e o trecho já em estudo/projeto;
b) Inexistência de descontinuidade entre o trecho contratado e o trecho acrescido.
c) Comprovação de vantajosidade econômica realizada em estudo apartado entre a contratação desse novo estudo por licitação ou acréscimo quantitativo no contrato;
d) Imprescindibilidade de trecho para utilidade do empreendimento constante do projeto.
15.1.10. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
16.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que, a critério do CONTRATANTE, que se façam necessários, até o limite de 25% do valor global deste Contrato;
16.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
16.4. O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
16.5. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
16.6. A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
16.7. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 8.666/93, do Decreto nº 840/2017.
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16.8. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
16.9. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
16.10. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
16.11. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
16.12. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
16.12.1. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
16.13. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
16.14. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
16.15. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
16.16. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior; mantendo-se as exigências da referência, currículo e atestados equivalentes ou superior ao inicialmente consignado.
16.16.1. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído;
16.17. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregados da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do
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Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
16.17.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
16.17.2. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
16.17.3. Poderá o CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, apresentação em até 48 (quarenta e oito) horas e relativa ao(s) mês(es) anterior(es), das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativo aos funcionários alocados nos serviços da obra, bem como comprovação do pagamento de salários, horas-extras, vale-transporte, se houver, alimentação, carteira de trabalhos e/ou contratos temporários, entre outras comprovações relativa a força de trabalho envolvida na obra, inclusive o corpo técnico de engenharia/arquitetura.
16.18. O presente instrumento será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO |
17.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE |
18.1. Apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO |
19.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
19.2 E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
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Cuiabá-MT, XXX de XXXXX de XXX.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
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