Common use of RECEBIMENTO DO OBJETO Clause in Contracts

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. 20.1 O objeto será recebido (art. 140, caput I da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: ): Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. 20.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. 20.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. 20.4 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal municipal 259/2022 4859/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.520.5 Os recebimentos provisórios e definitivos deverão conter no mínimo as seguinte informações: Número do processo de contratação; O serviço executado é o serviço que foi contratado; Execução no prazo e forma contratados; O serviço cumpre as exigências de caráter técnico; Nome e assinatura de quem recebeu; Data do recebimento; Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo. Número do processo de contratação; O serviço executado é o serviço que foi contratado; Execução no prazo e forma contratados; O serviço cumpre as exigências de caráter técnico; O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias; Nome e assinatura de quem recebeu; Data do recebimento. 20.6 Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Registro De Preços

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. 19.1 O objeto será recebido (art. 140, caput II da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: ): Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. 19.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. 19.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. 19.4 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal municipal 259/2022 4859/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):): Número do processo de contratação; O serviço executado é o serviço que foi contratado; Execução no prazo e forma contratados; O serviço cumpre as exigências de caráter técnico; Nome e assinatura de quem recebeu; Data do recebimento; Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo. Número do processo de contratação; O serviço executado é o serviço que foi contratado; Execução no prazo e forma contratados; O serviço cumpre as exigências de caráter técnico; O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias; Nome e assinatura de quem recebeu; Data do recebimento. 19.5. 19.5 Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. 19.1 O objeto será recebido (art. 140, caput I da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: ): Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. 19.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. 19.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. 19.4 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal municipal 259/2022 4859/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.519.5 Os recebimentos provisórios e definitivos deverão conter no mínimo as seguinte informações: Número do processo de contratação; O serviço executado é o serviço que foi contratado; Execução no prazo e forma contratados; O serviço cumpre as exigências de caráter técnico; Nome e assinatura de quem recebeu; Data do recebimento; Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo. Número do processo de contratação; O serviço executado é o serviço que foi contratado; Execução no prazo e forma contratados; O serviço cumpre as exigências de caráter técnico; O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias; Nome e assinatura de quem recebeu; Data do recebimento. 19.6 Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.118.1. O objeto será recebido (art. 140, caput I da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: ): I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.218.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.318.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.418.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 regulamento municipal 113/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.518.4.1. O recebimento Provisório e Definitivo será mediante carimbo na Nota Fiscal ou preenchimento do formulário que indique a regularidade da entrega do objeto. 18.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.618.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021).. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-000X-0X00 e informe o código 23EA-AF48-853D-2A19 19.718.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. O objeto será recebido (art. 140, caput I da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: ): I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 regulamento municipal 113/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.4.1. O recebimento Provisório e Definitivo será mediante carimbo na Nota Fiscal ou preenchimento do formulário que indique a regularidade da entrega do objeto. 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. 18.1 O objeto será recebido (art. 140, caput I da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: ): Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. 18.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. 18.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. 18.4 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal municipal 259/2022 4859/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaios, os testes ): Número do processo de contratação e as demais provas para aferição da boa execução do contrato; Nome do contratado; Descrição do objeto contratado; Especificação do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta recebimento – provisório ou definitivo, sendo que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo, exceto obras, as quais observarão o cronograma físico-financeiro; Data do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021)recebimento; Nome de quem fez o recebimento; Indicação objetiva do cumprimento das exigências de caráter técnico; Indicação objetiva do atendimento das exigências contratuais; Assinatura de quem recebeu. 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Concorrência Eletrônica

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. 1) O objeto será recebido (art. 140, caput I da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: ): I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. 2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. 3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. 4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto Municipal nº 259/2022 nº261/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. 5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021)6) Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes. 19.7. O recebimento definitivo pela Administração 7) Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas. 8) Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021)se admitindo qualquer adicional.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.120.1. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021). . I - Em se tratando de obras e serviços: : a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; ; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; pela II - Em se tratando de compras: : a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.220.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.320.2.1. A administração pública, poderá exigir amostra do produto vencedor a fim de verificar o cumprimento do objeto, podendo variar de 3 (três) dias úteis até 7 (sete) dias úteis dependendo da complexidade do objeto. 20.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.420.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.520.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.620.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.720.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).responsável

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.118.1. O objeto será recebido (art. 140, caput I da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: ): I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.218.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.318.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.418.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 regulamento municipal 113/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.518.4.1. O recebimento Provisório e Definitivo será mediante carimbo na Nota Fiscal ou preenchimento do formulário que indique a regularidade da entrega do objeto. 18.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.618.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.718.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. 1) O objeto será recebido (art. 140, caput II da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: ): I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. 2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. 3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. 4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto Municipal 259/2022 952, de 31 de Março de 2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em 5) Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Garagem Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1209, centro do Município. 6) O prazo de entrega será de até 30 dias úteis, contados a partir da efetivação da solicitação, devendo ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas na lei nº 14.133/2021. 7) Qualquer custo decorrente do transporte dos equipamentos agrícolas até o município será por conta da contratada. 8) A contratada deverá entregar o objeto de acordo com as especificações, juntamente com o manual de instrução e catálogo para utilização das máquinas e com o termo de garantia. 9) Juntamente com a entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente, nos termos definidos pelo Departamento Contábil e Financeiro do Município. 10) O Município reserva-se tratando o direito de projeto não aceitar o objeto caso o mesmo esteja em desacordo com o especificado no edital. 11) No caso de obraequipamentos rejeitados, a Contratada deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito ou de acordo com o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor Termo de Referência e solicitação, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação enviada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos, ficando sob sua responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha custos da operação de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021)troca. 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Presencial

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. 1) O objeto será recebido (art. 140, caput II da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: ): I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. 2) O objeto do contrato Contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato a Ata de Registro de Preços (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. 3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoda Ata de Registro de Preços, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. 4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto Municipal 259/2022 952, de 31 de Março de 2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando 5) Os prazos para entrega dos itens serão os seguintes: 6) Caso haja algum item faltante, com embalagem original violada ou com defeito, será de projeto inteira responsabilidade da empresa contratada de obraefetuar a troca imediata do objeto em questão, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021)sem que haja quaisquer prejuízos à prefeitura. 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado7) Os materiais serão recebidos diretamente na Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anoslocalizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construçãoXx 000, da reformaxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021)xx Xxxx/XX.

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Samples: Pregão Presencial

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. O objeto será recebido (recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 140, caput 161 da Lei nº 14.133/2021). Em estadual no 9.433/05, observando-se tratando os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de obras e serviços: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em Referência: I. se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com a verificação posterior da conformidade do material objeto com as exigências contratuaisa especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo; Definitivamentequando, por servidor em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou comissão designada pela autoridade competenteda complexidade do objeto, mediante termo detalhado que comprove não for possível II. proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o atendimento das exigências contratuaisrecebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com §1 o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando Nos casos de projeto aquisição de obraequipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140far-se-á mediante termo circunstanciado e, § 5º da Lei nº 14.133/2021)nos demais, mediante recibo. 19.7. §2 o Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar- se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos o O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratadode compras ou serviços, pelo prazo mínimo cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de 5 convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (cincotrês) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021)membros.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. 1) O objeto será recebido (art. 140, caput I da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: ): I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. 2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. 3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. 4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):conforme 19.5. 5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. 6) Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. 7) O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. O objeto será recebido (art. 140, caput I da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: ): I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 regulamento municipal 113/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.4.1. O recebimento Provisório e Definitivo será mediante carimbo na Nota Fiscal ou preenchimento do formulário que indique a regularidade da entrega do objeto. 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Concorrência Eletrônica

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. 18.1 O objeto da contratação será recebido (art. 140pela contratante consoante o disposto no artigo 73, caput inciso II e seu parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93, e na legislação municipal pertinente, em especial quanto ao Decreto Municipal 14.133/2021). Em 54.873, de 25 de fevereiro de 2014. 18.1.1 O descarregamento do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária, se tratando assim o for. 18.1.2 No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta. 18.1.3 Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem as especificações deste Edital ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de obras e serviços: Provisoriamente05 (cinco) dias corridos, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamentecontados da comunicação, por servidor ou comissão designada pela autoridade competenteescrito, mediante termo detalhado que comprove mantido o atendimento preço contratado e sem prejuízo das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuaissanções previstas neste Edital. 19.2. O objeto do contrato 18.1.4 Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá ser rejeitadodeterminar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 18.1.4.1 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no todo ou em parteprazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quando estiver em desacordo com contados da notificação por escrito, mantido o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021)preço inicialmente contratado. 19.3. 18.1.5 O recebimento provisório ou definitivo e aceite do objeto pela Contratante não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra Contratada por vícios de quantidade ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução qualidade do contratomaterial ou disparidades com as especificações estabelecidas no ANEXO I, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021)verificadas posteriormente. 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão18.1.6 A Contratante, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 (art. 140se for o caso, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaiospoderá pedir testes, os testes e as demais ensaios ou outras provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos exigidas por normas técnicas oficiais correrão oficiais, correndo os custos por conta do contratado (art. 140da Contratada, § 4º conforme disposto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021)Federal 8.666/93. 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021). . I - Em se tratando de obras e serviços: : a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; o b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; ; II - Em se tratando de compras: : a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.120.1. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021). . I - Em se tratando de obras e serviços: : a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; ; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; ; II - Em se tratando de compras: : a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.220.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.320.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.420.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.520.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.620.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.720.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. 1) O objeto será recebido (art. 140, caput II da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: ): I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. 2) O objeto do contrato da Ata de Registro de Preços poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato a Ata de Registro de Preços (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. 3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoda Ata de Registro de Preços, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. 4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto Municipal 259/2022 952, de 31 de Março de 2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.65) Os locais e datas dos eventos serão definidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. Em se tratando Havendo condições de projeto de obrachuvas no dia das festividades, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021)evento poderá ser transferido sem que haja ressarcimento ao contratado. 19.7. O recebimento definitivo 6) A empresa obriga-se a o executar os serviços desta licitação, no prazo definido pela Administração não eximirá o contratadoSecretaria solicitante, pelo prazo mínimo que se responsabilizará por informar a contratada com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação dias antes do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021)evento.

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Samples: Pregão Presencial

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. O objeto será recebido (art. 140, caput I, da Lei Federal 14.133/202114.133, de 2021) 10.1. Em A entrega da(s) obra(s) será(ão) realizada(s) preferencialmente de forma única, de acordo com a descrição contida no Projeto Básico, acompanhada de Nota Fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as especificações apresentadas neste Instrumento de Contrato e/ou no Projeto Básico. 10.2. A entrega deverá ocorrer: a) Endereço: Perímetro Urbano de Conquista D’Oeste/MT; b) Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx; c) Telefone: (00) 0 0000-0000 e (00) 00000-0000; d) E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; e) Horário de Funcionamento: 07h às 11h e das 13h às 17h, no horário oficial de Mato Grosso (GMT -04:00); 10.3. O prazo de entrega será conforme cronograma de obras, salvo se tratando prazo maior houver sido previsto no Projeto Básico. 10.4. O recebimento será feito (art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133, de obras e serviços: Provisoriamente2021): a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnicotécnico (art. 140, I, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); Definitivamentee b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato contratuais (art. 140, § 1º I, “b”, da Lei Federal 14.133/202114.133, de 2021). 19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.710.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o da obra será condicionado à entrega, pelo contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anosconforme o caso, da responsabilidade objetiva pela solidez seguinte documentação: I. “as built” da obra, elaborado pelo responsável por sua execução; II. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação gás; III. laudo de vistoria do bem imóvel, e, em caso Corpo de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).Bombeiros Militar aprovando a obra;

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Samples: Concorrência

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.19.1.1. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021). Em se tratando de obras e serviços: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: ProvisoriamenteOs serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalizaçãofiscalização do contrato, com para efeito de posterior verificação posterior da de sua conformidade do material com as exigências contratuais; Definitivamenteespecificações constantes no Termo de Referência, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.neste Contrato e na proposta; 19.29.1.2. O objeto do contrato poderá Os serviços poderão ser rejeitadorejeitados, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 9.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado; 9.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o contrato (limite de que trata o inciso II do art. 140, § 1º 75 da Lei nº 14.133/2021).14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias úteis; 19.39.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais; 9.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 9.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo; 9.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou do serviço nem a responsabilidade ético-ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Contratação De Serviços

RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021). . I - Em se tratando de obras e serviços: : a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; ; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; pela II - Em se tratando de compras: : a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021). 19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Eletrônico