RECEBIMENTO DO OBJETO. 12.1. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 12.1. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do disposiçãodo art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 12.116.1. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 12.1. O 12.1.O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 12.1. 13.1 - O recebimento do objeto licitado e afinal contratado contratado, será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
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