Receita de contratos de construção. A receita de construção foi estimada considerando os gastos incorridos pela Companhia na formação da infraestrutura e a respectiva margem de construção, determinada com base nos correspondentes custos de envolvimento da Companhia na formação do seu ativo financeiro, presente no contrato de concessão pública, uma vez que a Companhia adota como prática a terceirização dos serviços de construção, com riscos de construção assegurados nos contratos de prestação de serviços e por seguros específicos de construção. A receita de construção é determinada e reconhecida de acordo com o método de custo acrescido da margem, mediante incorporação da margem de construção de 0,7 % somados a alíquota de 5,65% dos impostos incidentes sobre o faturamento e aplicados aos respectivos custos incorridos no mês de competência. As receitas de construção são reconhecidas pelo valor justo a receber em virtude dos serviços prestados, por referência ao estágio de conclusão da construção. A contrapartida da receita de construção é o ativo financeiro da concessão.