CONTRATO DE CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE CONCESSÃO. Contrato firmado entre a Concessionária e o Poder Concedente, em 4 de julho de 2000, para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Manaus, seus anexos e aditivos.
CONTRATO DE CONCESSÃO. Caso o CONSÓRCIO seja declarado vencedor da Licitação, a SPE celebrará com o PODER CONCEDENTE, o Contrato de Concessão, nos termos do EDITAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO. Tem o significado previsto no Glossário.
CONTRATO DE CONCESSÃO. Entre: Primeiro outorgante: O Estado Português, neste acto representado pelo Ministro das Finanças, Senhor . . . , e pelo Ministro do Equipamento Social, Senhor . . . , doravante designado por Concedente; e Segundo outorgante: EUROSCUT NORTE — Sociedade Concessionária da SCUT do Norte- -Litoral, S. A., neste acto representada pelo Senhor . . . na qualidade de . . . , doravante desig- nada por Concessionária, e considerando que:
CONTRATO DE CONCESSÃO. Item 12.11. 155 Art. 43, §7º e §8º, Resolução ARSP 046/2021. 156 Art. 43, §7º , Resolução ARSP 046/2021. Poder Público a regulação da tarifa157. É essa prévia disciplina legal, inclusive, que autorizará e estabelecerá os contornos da decisão administrativa regulatória tarifária.158. A Lei Federal n.º 14.134/21 expressamente elucida159 a competência do órgão estadual para estabelecer as tarifas de operação e manutenção referentes ao serviço de distribuição prestados com a utilização do ramal dedicado. A Lei Complementar Estadual n.º 827/16, que cria a ARSP, atribui-lhe a competência para “fixar as tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços regulados”160, orientada pelos princípios do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, da modicidade tarifária, eficiência e eficácia, estes expressamente relacionados à “apropriação social dos ganhos de produtividade”161. Não está albergado pela norma o cálculo da tarifa pela concessionária, sem prévia definição de metodologia da agência162. Já a Lei Estadual n.º 11.173/20 define como diretrizes da política tarifária a “transparência, eficiência e estrutura tarifária adequada”, e o “tratamento tarifário isonômico ao consumidor livre, ao autoprodutor e ao autoimportador, observadas as diferenças estabelecidas na legislação e em regulamento”163. Prevê no seu artigo 6º, §º 4º que a agência fixará a TUSDE-GÁS, conforme regulamento, e que seu cálculo será feito forma individualizada. Fixar tarifa não é somente prever os custos e receitas mínimos na forma como a agência o fez na Resolução ARSP n.º 046/21, mas definir a sua metodologia, estabelecendo, de modo estanque, os elementos que a compõem. Sem prever uma metodologia específica para apuração da TUSDE-GÁS, não se assegura a isonomia e transparência entre os agentes livres. As opções da concessionária para 157 Conforme ensina Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, “o regime tarifário, por definição, implica a erradicação da livre fixação de preços pelo agente econômico (em se tratando de serviço público, a precificação não segue a lógica econômica de oferta e demanda, no mais das vezes segue a racionalidade política que pressupõe subsídios e benefícios tarifários)”. E é imperativo ao afirmar, apoiado na obra de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Direito de concessão de serviço público, 2010, p.355) que “a tarifa é um preço regulado pelo Poder Público”. Concessões. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016, p. 183 e p.185 158 “Em virtude desta regra constitucional, o legislador n...
CONTRATO DE CONCESSÃO. Cláusula VIII, 8.7
CONTRATO DE CONCESSÃO. Tem o significado atribuído no Considerando “A”.
CONTRATO DE CONCESSÃO. Na página 25, item 13.9 está descrito que “A CONCESSIONÁRIA deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e substituir os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, as solicitações do PODER CONCEDENTE ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos Usuários.” Nosso entendimento é que o afastamento deverá ser feito em 24 horas, enquanto que a substituição deverá ser feita em um período acordado entre as partes e que não prejudique o atendimento aos níveis de acordo de serviços pré-definidos. Nosso entendimento está correto? Xxx, o entendimento está correto. A substituição do empregado afastado deverá ocorrer com a maior brevidade possível, em lapso temporal ajustado entre concessionária e poder concedente, observando-se os indicadores de serviço estabelecidos nos anexos e demais obrigações contratuais incidentes. 177 Contrato de Concessão Na página 30, item 16.3.2 está descrito que “O IRC será calculado de acordo com a seguinte fórmula: IRC = [20%] X IPCA + [50%] X DP + [30%] X DA” Não entendemos a razão de ter sido inserido o índice DA, já que o custo operacional está totalmente baseado no dissídio do SINDEAC (DP) e não se referencia ao SAE (DA), já que todos os colaboradores estarão vinculados a um único sindicato (SINDEAC), mesmo os que possuam cargos de liderança e de administração de contrato. Sugerimos, portanto, um ajuste na fórmula paramétrica, com a extinção do DA e o ajuste do DP para 80%, que segue a tipicidade das fórmulas paramétricas de rajuste nesta categoria de serviços. A sugestão não será acatada.
CONTRATO DE CONCESSÃO. Dentre as diversas modalidades de contratos administrativos abordaremos na presente pesquisa quanto ao contrato de concessão. É sabido que a Administração Pública tem a peculi- aridade de atuação direta na prestação de serviço aos indivíduos que a ela se sujeitam, não obstante, algumas de suas atividades por não se tratarem de atividades exclusivas, podem ser, observados requisitos legais, delegadas á particulares para que de forma exclusiva atuem na satisfação dos interesses coletivos. Leciona Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Di Pietro8 que: Pode-se definir concessão, em sentido amplo, como o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público, de obra pública ou de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ou lhe cedo o uso de bem público, para que o explore pelo prazo e nas condições regulamentares e contratuais.
CONTRATO DE CONCESSÃO. Não contempla um item para avaliação e definição de alocação de riscos e responsabilidades Incluir a CLÁUSULA 20 – ALOCAÇÃO DE RISCOS