Reconhecimento da Receita Cláusulas Exemplificativas

Reconhecimento da Receita. A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pela comercialização de energia no curso normal das atividades da Companhia. A receita é apresentada líquida dos impostos, dos abatimentos e dos descontos. A Companhia reconhece a receita quando o valor da receita pode ser mensurado com segurança e, é provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a Companhia. A receita proveniente da venda da geração de energia é registrada com base na energia assegurada e com tarifas especificadas nos termos do contrato de fornecimento.
Reconhecimento da Receita. A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pela comercialização de produtos e prestação de serviços no curso normal das atividades da Companhia. O resultado apresentado corresponde à receita bruta, sendo separada por segmento: CONTROLADORA CONSOLIDADO Receita prestação de serviços 1.861 1.220 22.817 1.635
Reconhecimento da Receita. A receita de vendas de produtos é reconhecida no resultado quando todos os riscos e benefícios inerentes aos produtos são transferidos para o comprador. A receita de serviços prestados é reconhecida no resultado em função da sua realização. Uma receita não é reconhecida se há uma incerteza fundada na sua realização. Com base no prazo médio de recebimento e nos encargos financeiros, a Companhia e suas controladas concluíram, que não existem efeitos materiais a serem registrados nas demonstrações financeiras decorrentes de ajustes a valor presente sobre as receitas. A receita de serviços prestados é reconhecida no resultado em função da sua realização.
Reconhecimento da Receita. O Processo de Comercialização de Energia Elétrica ocorre de acordo com parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.848/04, pelos Decretos nºs 5.163/04 e 5.177/04 (o qual instituiu a CCEE), e pela Resolução Normativa ANEEL nº 109/04, que instituiu a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica. As relações comerciais entre os Agentes participantes da CCEE são regidas predominantemente por contratos de compra e venda de energia de médio e longo prazo, e todos os contratos celebrados entre os Agentes no âmbito do Sistema Interligado Nacional devem ser registrados na CCEE. A Companhia opera nos seguintes segmentos de energia elétrica:
Reconhecimento da Receita. O reconhecimento da receita dar-se através do controle da transferência de bens e serviços para o Contratante, por um valor que represente a contraprestação à qual o Clube do Remo tem o direito em trocar destes bens ou serviços, sendo estas: a) Receita de Aluguéis: Receita de aluguéis é contabilizada conforme os contratos são assinados.
Reconhecimento da Receita. Uma entidade reconhece a receita no momento em que atende uma obrigação de desempenho ao transferir o controle de um bem ou serviço ao cliente. Para isso, deverá ser avaliado, sob o ponto de vista do cliente Seções 105-129 Apresentação e Divulgação Apresentação ◎ Quando qualquer das partes do contrato tiver concluído o desempenho, a entidade deve apresentar o contrato no balanço patrimonial como ativo de contrato ou passivo de contrato, dependendo da relação entre o desempenho pela entidade e o pagamento pelo cliente. A entidade deve apresentar separadamente como recebível quaisquer direitos incondicionais à contraprestação. ◎ Se o cliente pagar a contraprestação ou a entidade tiver direito ao valor da contraprestação que seja incondicional (ou seja, recebível), antes que a entidade transfira o bem ou serviço ao cliente, a entidade deve apresentar o contrato como passivo de contrato quando o pagamento for efetuado ou o pagamento for devido (o que ocorrer antes). Passivo de contrato é a obrigação da entidade de transferir bens ou serviços ao cliente, em relação aos quais a entidade recebeu a contraprestação do cliente ou o valor da contraprestação for devido pelo cliente ◎ Se a entidade concluir o desempenho por meio da transferência de bens ou serviços ao cliente antes que o cliente pague a contraprestação, ou antes que o pagamento seja devido, a entidade deve apresentar o contrato como ativo de contrato, excluindo quaisquer valores apresentados como recebível. Ativo de contrato é um direito da entidade à contraprestação em troca de bens ou serviços que a entidade transferiu ao cliente. A entidade deve avaliar um ativo de contrato quanto à redução ao valor recuperável de acordo com o CPC 48. A redução ao valor recuperável de ativo de contrato deve ser mensurada, apresentada e divulgada da mesma forma que um ativo financeiro que esteja dentro do alcance do CPC 48 .

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  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.