Receita Tributária Cláusulas Exemplificativas

Receita Tributária. 220.317,75 186.376,96 158.437,37 188.816,56 185.270,33 147.986,65 133.197,24 114.221,52 112.454,78 90.604,10 129.589,37 102.580,35 1.769.853,00 Transferências Correntes 876.913,73 929.217,16 787.848,62 809.469,74 849.412,92 751.321,03 776.500,07 702.863,60 643.254,46 715.174,91 955.594,08 1.305.389,00 00.000.000,75 Outras Receitas Correntes 32.348,56 20.943,95 26.556,80 31.646,31 32.268,01 18.121,19 16.288,46 15.948,14 17.750,55 12.810,94 14.563,06 14.581,03 253.827,00 Dedução para o Fundeb (687.775,48) (728.797,78) (617.920,49) (634.878,23) (666.206,21) (589.271,39) (609.019,66) (551.265,57) (504.513,30) (560.921,50) (749.485,55) (1.023.834,85) (7.923.890,00) Receita Patrimonial 16.620,11 22.151,45 30.507,48 26.749,31 26.844,61 28.083,06 24.912,60 19.082,01 12.328,46 9.065,22 10.652,22 6.028,48 233.025,00 Transferências Correntes 1.267.610,90 1.380.590,08 1.376.760,15 1.113.643,83 1.259.617,68 1.054.127,01 1.013.089,71 1.096.134,79 971.558,62 988.065,20 1.246.299,53 1.248.127,00 00.000.000,00 Receita Patrimonial 5.540,04 7.383,82 10.169,16 8.916,44 8.948,20 9.361,02 8.304,20 6.360,67 4.109,49 3.021,74 3.550,74 2.009,49 77.675,00 Transferências Correntes 422.536,97 460.196,69 458.920,05 371.214,61 419.872,56 351.375,67 337.696,57 365.378,26 323.852,87 329.355,07 415.433,18 416.042,50 4.671.875,00 Receita Patrimonial 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 1.800,00 Transferências Correntes 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 3.000,00
Receita Tributária. Fonte 00 000.000.000,00 0.000.000.000,42 34,32%
Receita Tributária. Fonte 77 Consta a seguir o quadro demonstrativo dos valores arrecadados em 2021:
Receita Tributária. R$ 293.721.500,00

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA TRIBUTAÇÃO Artigo 33 – A tributação aplicável aos cotistas e ao FUNDO será aquela definida pela legislação tributária brasileira. Poderá haver tratamento tributário diferente do disposto neste Capítulo. O cotista que de acordo com a legislação vigente não estiver sujeito à tributação do Imposto de Renda (“IR”) e do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) por motivo de isenção, tributação pela alíquota zero, imunidade e outros, deverá apresentar ao ADMINISTRADOR documentação comprobatória da sua situação tributária conforme as determinações da legislação.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.