RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas principais: 13.1.1. Aluguel dos auditórios; 13.1.2. Aluguel do teatro; 13.1.3. Estacionamento; 13.1.4. Aluguel dos espaços internos; 13.2. A CONCESSIONÁRIA, poderá explorar fontes alternativas e complementares de receita, visando à obtenção de receitas marginais, desde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigente. 13.3. A CONCESSIONÁRIA está, previamente, autorizada a explorar receitas marginais por meio de: 13.3.1. Publicidade e Patrocínios; 13.3.2. Pontos de Gastronomia e outros; 13.3.3. Exploração da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; 13.3.4. Exploração da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção; 13.3.5. Exploração de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadoras de telecomunicações e redes de varejo, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO e outras. 13.3.6. A Concessionária está, previamente, autorizada a explorar as receitas marginais por meio de NAMING RIGHTS. 13.3.7. O prazo dos contratos de exploração de Receitas Marginais, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
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RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas principaisreceitas:
13.1.1. Aluguel dos auditóriosde lojas, módulos e demais áreas para locação;
13.1.2. Aluguel do teatro;Valores decorrentes da exploração de estacionamento.
13.1.3. Estacionamento;
13.1.4. Aluguel dos espaços internos;Para fins de locação das lojas, módulos e demais áreas para locação, a CONCESSIONÁRIA deverá priorizar e apoiar a instalação de pessoas físicas e jurídicas que trabalhem no fomento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao setor têxtil, de vestuário, moda e calçadista sediados no Estado do Piauí, buscando a integração do equipamento ao respectivo setor produtivo.
13.2. A CONCESSIONÁRIA, poderá explorar fontes alternativas e complementares de receita, visando à obtenção de receitas marginais, desde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigente.
13.3. A CONCESSIONÁRIA está, previamente, autorizada a explorar receitas marginais por meio deacessórias dentre elas:
13.3.113.2.1. Publicidade Exploração da prestação de serviços de conveniência, alimentação e Patrocínioscongêneres;
13.3.2. Pontos de Gastronomia e outros;
13.3.313.2.2. Exploração da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;.
13.3.413.2.3. Exploração da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, celulares modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção;.
13.3.513.2.4. Exploração de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadoras de telecomunicações e redes de varejo, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO e outras.
13.3.613.3. A Concessionária estáCONCESSIONÁRIA poderá explorar outras atividades econômicas que gerem receitas extraordinárias, previamentena ÁREA DA CONCESSÃO, através de PROJETO ASSOCIADO, utilizáveis para obtenção de qualquer espécie de recita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade e segurança da CONCESSÃO, previstos nas normas e procedimentos integrantes, do CADERNO DE ENCARGOS, e da legislação aplicável.
13.3.1. A exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS dependerá da apreciação do PROJETO e do PLANO DE NEGÓCIOS da CONCESSIONÁRIA pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e aprovação pelo CGP, que terão, ao todo, um prazo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo do pedido da CONCESSIONÁRIA, para manifestação e deliberação.
13.3.2. Caso o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e o CGP não se manifestem no prazo previsto sobre a viabilidade do PROJETO ASSOCIADO do qual decorram RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, considerar-se-á autorizada a explorar as receitas marginais por meio de NAMING RIGHTSsua exploração.
13.3.713.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar com o PODER CONCEDENTE, na razão de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, os ganhos econômicos que obtiver com a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS decorrentes de PROJETO ASSOCIADO.
13.3.4. O prazo dos CONTRATOS de exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, firmados com terceiros pela concessionária não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
13.4. A implantação de projetos que gerem RECEITAS ACESSORIAS deverá ser comunicado ao PODER CONCEDENTE, com encaminhamento de cópia dos contratos e outros documentos pertinentes. Os documentos deverão conter, ao menos, as seguintes informações:
(i) Prazo de vigência do contrato, que não poderá ter prazo superior ao da vigência da CONCESSÃO;
(ii) Valor a ser auferido pela CONCESSIONARIA, com indicação da fonte de exploração, por ano ou por ato, quando este for pontual;
(iii) Descrição do objeto do contrato e do modelo de negócio visando à exploração das RECEITAS ACESSORIAS, e
(iv) Cronograma de implantação.
13.4.1. O prazo dos contratos de exploração de Receitas MarginaisAcessórias, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, não poderá ultrapassar o prazo da concessãoCONCESSÃO.
13.5. Caso, da data da proposta até a assinatura do contrato, perfaça mais de 12 meses, caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar, no ato da formalização da CONCESSÃO, o plano de negócio já com valores corrigidos.
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Samples: Contract
RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas principais:
13.1.1. Aluguel dos auditóriosa) Ingressos de entrada do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO;
13.1.2. Aluguel b) Ingressos de entrada do teatro;
13.1.3. Estacionamento;
13.1.4. Aluguel dos espaços internosZoológico;
13.2. A CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes alternativas e alternativas, complementares e/ou acessórias de receita, visando à obtenção de receitas marginais, desde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigentecontratado.
13.313.2.1. A CONCESSIONÁRIA está, previamente, autorizada a poderá explorar receitas marginais acessórias por meio de:
13.3.1. Publicidade e Patrocíniosa) Estacionamento de veículos;
13.3.2. Pontos de Gastronomia e outrosb) Imersão nos recintos do Zoológico;
13.3.3. Exploração da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIAc) Bicicletário;
13.3.4. Exploração da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepçãod) Auditório;
13.3.5. Exploração de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadoras de telecomunicações e) Quiosques e redes de varejo, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO e lojas diversas;
f) Visitação Noturna;
g) Dentre outras.
13.3.6. A Concessionária está, previamente, autorizada a explorar as receitas marginais por meio de NAMING RIGHTS.
13.3.713.3. O prazo dos contratos CONTRATOS de exploração de Receitas MarginaisAcessórias, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
13.4. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar, por sua exclusiva responsabilidade, direta ou indiretamente fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, na ÁREA DA CONCESSÃO, através de PROJETO ASSOCIADO, utilizáveis para a obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade e segurança da CONCESSÃO, previstos nas normas e procedimentos integrantes do ANEXO 2 DO CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS e da legislação aplicável, especialmente a legislação ambiental vigente.
13.4.1. A exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS dependerá da aprovação do PROJETO e do PLANO DE NEGÓCIOS da CONCESSIONÁRIA pelo CMOG e ratificação pelo CGP, que terão, ao todo, um prazo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo do pedido da CONCESSIONÁRIA, para manifestação e deliberação.
13.4.2. Caso o CMOG e o CGP não se manifestem no prazo previsto sobre a viabilidade do PROJETO ASSOCIADO do qual decorram RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, considerar-se-á autorizada a sua exploração.
13.4.3. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar, com o PODER CONCEDENTE, na razão de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, os ganhos econômicos que obtiver com a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS decorrentes de PROJETO ASSOCIADO.
13.4.3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, limitadas ao previsto na CONCESSÃO, através de PROJETOS ASSOCIADOS utilizáveis para a obtenção de receitas, desde que apresente PROJETO e PLANO DE NEGÓCIOS direcionado ao CMOG e que tal exploração tenha a aprovação pelo CGP e tenha afinidade ou relação com o objeto da CONCESSÃO .
13.4.4. O prazo dos CONTRATOS de exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, firmados com terceiros pela concessionária não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
13.4.5. O início da implantação de projetos que gerem RECEITAS ACESSORIAS deverá ser previamente comunicado ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, com encaminhamento de cópia dos contratos e outros documentos pertinentes. Os documentos deverão conter, ao menos, as seguintes informações:
(i) Prazo de vigência do contrato, que não poderá́ ter prazo superior ao da vigência da CONCESSAO;
(ii) Valor a ser auferido pela CONCESSIONARIA, com indicação da fonte de exploração, por ano ou por ato, quando este for pontual;
(iii) Descrição do objeto do contrato e do modelo de negócio visando à exploração das RECEITAS ACESSORIAS, e
(iv) Cronograma de implantação.
13.5. Os valores constantes no PLANO DE NEGÓCIO apresentados deverão ser corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”), anualmente, a partir da data de apresentação da proposta.
13.6. É de competência exclusiva da CONCESSIONÁRIA a definição dos valores e condições de exploração das ATIVIDADES objeto deste CONTRATO, bem como eventuais reajustes, respeitadas as demais regras previstas no CONTRATO e a legislação nacional.
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Samples: Contract
RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 13.112.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas principaisreceitas:
13.1.112.1.1. Aluguel dos auditórios;
13.1.212.1.2. Aluguel do teatro;
13.1.312.1.3. Estacionamento;
13.1.412.1.4. Aluguel dos espaços internos;
13.2. A CONCESSIONÁRIA, poderá explorar fontes alternativas e complementares de receita, visando à obtenção de receitas marginais, desde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigente.
13.312.2. A CONCESSIONÁRIA está, previamente, autorizada a explorar receitas marginais acessórias por meio de:
13.3.112.2.1. Publicidade e Patrocínios;
13.3.212.2.2. Pontos de Gastronomia e outros;
13.3.312.2.3. Exploração da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
13.3.412.2.4. Exploração da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção;
13.3.512.2.5. Exploração de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadoras de telecomunicações e redes de varejo, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO e outras.
13.3.612.3. A Concessionária estáCONCESSIONÁRIA poderá explorar atividade econômica que gerem receitas extraordinárias, previamentedesde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, autorizada a explorar as receitas marginais por meio de NAMING RIGHTSatravés do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO.
13.3.712.4. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar, com o PODER CONCEDENTE, na razão de 20% (vinte por cento) da receita corrente líquida, os ganhos econômicos que obtiver com a exploração de projeto associado relacionado a Edifício Garagem.
12.5. O prazo dos contratos de exploração de Receitas MarginaisComplementares, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
12.6. Os valores constantes no plano de negócio apresentados deverão ser corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”), anualmente, a partir da data de apresentação da proposta.
12.6.1. Caso, da data da proposta até a assinatura do contrato, perfaça mais de 12 meses, caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar, no ato da formalização da CONCESSÃO, o plano de negócio já com valores corrigidos.
12.7. O índice de reajuste contratual dos contratos de locação será o IGPM ou outro índice oficial que o substitua.
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Samples: Concession Agreement
RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 13.112.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas principaisreceitas:
13.1.112.1.1. Aluguel dos auditórios;
13.1.212.1.2. Aluguel do teatro;
13.1.312.1.3. Estacionamento;
13.1.412.1.4. Aluguel dos espaços internos;
13.2. A CONCESSIONÁRIA, poderá explorar fontes alternativas e complementares de receita, visando à obtenção de receitas marginais, desde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigente.
13.312.2. A CONCESSIONÁRIA está, previamente, autorizada a explorar receitas marginais acessórias por meio de:
13.3.112.2.1. Publicidade e Patrocínios;
13.3.212.2.2. Pontos de Gastronomia e outros;
13.3.312.2.3. Exploração da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
13.3.412.2.4. Exploração da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção;
13.3.512.2.5. Exploração de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadoras de telecomunicações e redes de varejo, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO e outras.
13.3.612.3. A Concessionária estáCONCESSIONÁRIA poderá explorar atividade econômica que gerem receitas extraordinárias, previamentedesde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, autorizada a explorar as receitas marginais por meio de NAMING RIGHTSatravés do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO.
13.3.712.4. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar, com o PODER CONCEDENTE, na razão de 20% (vinte por cento) da receita corrente líquida, os ganhos econômicos que obtiver com a exploração de projeto associado relacionado ao Edifício Garagem.
12.5. O prazo dos contratos de exploração de Receitas MarginaisComplementares, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
12.6. Os valores constantes no plano de negócio apresentados deverão ser corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”), anualmente, a partir da data de apresentação da proposta.
12.6.1. Caso, da data da proposta até a assinatura do contrato, perfaça mais de 12 meses, caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar, no ato da formalização da CONCESSÃO, o plano de negócio já com valores corrigidos.
12.7. O índice de reajuste contratual dos contratos de locação será o IGPM ou outro índice oficial que o substitua.
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Samples: Contract
RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas principais:
13.1.1. Aluguel dos auditóriosa) Ingressos de entrada do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO;
13.1.2. Aluguel b) Ingressos de entrada do teatro;
13.1.3. Estacionamento;
13.1.4. Aluguel dos espaços internosZoológico;
13.2. A CONCESSIONÁRIA, poderá explorar fontes alternativas e alternativas, complementares e/ou acessórias de receita, visando à obtenção de receitas marginais, desde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigentecontratado.
13.313.2.1. A CONCESSIONÁRIA está, previamente, autorizada a poderá explorar receitas marginais acessórias por meio de:
13.3.1. Publicidade e Patrocíniosa) Estacionamento de veículos;
13.3.2. Pontos de Gastronomia e outrosb) Imersão nos recintos do Zoológico;
13.3.3. Exploração da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIAc) Bicicletário;
13.3.4. Exploração da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepçãod) Auditório;
13.3.5. Exploração de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadoras de telecomunicações e) Quiosques e redes de varejo, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO e outras.lojas diversas;
13.3.6. A Concessionária está, previamente, autorizada a explorar as receitas marginais por meio de NAMING RIGHTS.f) Visitação Noturna;
13.3.713.3. O prazo dos contratos CONTRATOS de exploração de Receitas MarginaisAcessórias, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
13.4. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar, por sua exclusiva responsabilidade, direta ou indiretamente fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, na ÁREA DA CONCESSÃO, através de PROJETO ASSOCIADO, utilizáveis para a obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade e segurança da CONCESSÃO, previstos nas normas e procedimentos integrantes do ANEXO 2 DO CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS e da legislação aplicável, especialmente a legislação ambiental vigente.
13.4.1. A exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS dependerá da aprovação do PROJETO e do PLANO DE NEGÓCIOS da CONCESSIONÁRIA pelo COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e ratificação pelo CGP, que terão, ao todo, um prazo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo do pedido da CONCESSIONÁRIA, para manifestação e deliberação.
13.4.2. Caso o COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e o CGP não se manifestem no prazo previsto sobre a viabilidade do PROJETO ASSOCIADO do qual decorram RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, considerar-se-á autorizada a sua exploração.
13.4.3. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar, com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, na razão de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, os ganhos econômicos que obtiver com a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS decorrentes de PROJETO ASSOCIADO.
13.4.4. O prazo dos CONTRATOS de exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, firmados com terceiros pela concessionária não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
13.4.5. O inicio da implantação de projetos que gerem RECEITAS ACESSORIAS deverá ser previamente comunicado ao PODER CONCEDENTE, com encaminhamento de cópia dos contratos e outros documentos pertinentes. Os documentos deverão conter, ao menos, as seguintes informações:
(i) Prazo de vigência do contrato, que não poderá ter prazo superior ao da vigência da CONCESSAO;
(ii) Valor a ser auferido pela CONCESSIONARIA, com indicação da fonte de exploração, por ano ou por ato, quando este for pontual;
(iii) Descrição do objeto do contrato e do modelo de negócio visando à exploração das RECEITAS ACESSORIAS, e
(iv) Cronograma de implantação.
13.5. Os valores constantes no PLANO DE NEGÓCIO apresentados deverão ser corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”), anualmente, a partir da data de apresentação da proposta.
13.6. E de competência exclusiva da CONCESSIONARIA a definição dos valores e condições de exploração das ATIVIDADES objeto deste CONTRATO, bem como eventuais reajustes, respeitadas as demais regras previstas no CONTRATO e a legislação nacional.
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Samples: Contract
RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas principais:
13.1.1. Aluguel dos auditórios;
13.1.2. Aluguel provenientes do teatro;
13.1.3. Estacionamento;
13.1.4. Aluguel aluguel dos espaços internos;comerciais.
13.2. A CONCESSIONÁRIA, poderá explorar fontes alternativas e complementares de receita, visando à obtenção de receitas marginais, desde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigente.
13.3. A CONCESSIONÁRIA está, previamente, autorizada a explorar receitas marginais acessórias por meio de:
13.3.113.2.1. Exploração comercial de estacionamentos;
13.2.2. Publicidade e Patrocíniospatrocínios;
13.3.213.2.3. Pontos Quiosques de Gastronomia gastronomia e outrosoutros serviços;
13.3.313.2.4. Exploração da comercialização Comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
13.3.413.2.5. Exploração Oferta de serviços de traslado entre o Terminal Turístico e o centro urbano do povoado Barra Grande e/ou para a sede principal do município de Cajueiro da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepçãoPraia;
13.3.513.2.6. Exploração de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadoras de telecomunicações e redes de varejo, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO e outras.
13.3.613.3. A Concessionária estáCONCESSIONÁRIA, previamentena exploração de atividade econômica que gere receitas extraordinárias, autorizada a explorar as receitas marginais por meio de NAMING RIGHTSe desde que não desvirtue o objeto contratado, deve requerer prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO.
13.3.713.4. O prazo dos contratos de exploração de Receitas MarginaisComplementares, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
13.5. Os valores constantes no plano de negócio apresentados deverão ser corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”), anualmente, a partir da data de apresentação da proposta.
13.5.1. Caso, da data da proposta até a assinatura do contrato, perfaça mais de 12 meses, caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar, no ato da formalização da CONCESSÃO, o plano de negócio já com valores corrigidos para a data presente de assinatura do contrato.
13.6. O índice de reajuste contratual dos contratos de locação será o IGPM ou outro índice oficial que o substitua.
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Samples: Contract
RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas principaisreceitas:
13.1.1. Aluguel dos auditóriosde lojas, módulos e demais áreas para locação;
13.1.2. Aluguel do teatro;Valores decorrentes da exploração de estacionamento.
13.1.3. Estacionamento;
13.1.4. Aluguel dos espaços internos;Para fins de locação das lojas, módulos e demais áreas para locação, a CONCESSIONÁRIA deverá priorizar e apoiar a instalação de pessoas físicas e jurídicas que trabalhem no fomento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao setor têxtil, de vestuário, moda e calçadista sediados no Estado do Piauí, buscando a integração do equipamento ao respectivo setor produtivo.
13.2. A CONCESSIONÁRIA, poderá explorar fontes alternativas e complementares de receita, visando à obtenção de receitas marginais, desde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigente.
13.3. A CONCESSIONÁRIA está, previamente, autorizada a explorar receitas marginais por meio deacessórias dentre elas:
13.3.113.2.1. Publicidade Exploração da prestação de serviços de conveniência, alimentação e Patrocínioscongêneres;
13.3.2. Pontos de Gastronomia e outros;
13.3.313.2.2. Exploração da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;.
13.3.413.2.3. Exploração da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, celulares modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção;.
13.3.513.2.4. Exploração de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadoras de telecomunicações e redes de varejo, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO e outras.
13.3.613.3. A Concessionária estáCONCESSIONÁRIA poderá explorar outras atividades econômicas que gerem receitas extraordinárias, previamentena ÁREA DA CONCESSÃO, através de PROJETO ASSOCIADO, utilizáveis para obtenção de qualquer espécie de recita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade e segurança da CONCESSÃO, previstos nas normas e procedimentos integrantes, do CADERNO DE ENCARGOS, e da legislação aplicável.
13.3.1. A exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS dependerá da apreciação do PROJETO e do PLANO DE NEGÓCIOS da CONCESSIONÁRIA pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e aprovação pelo CGP, que terão, ao todo, um prazo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo do pedido da CONCESSIONÁRIA, para manifestação e deliberação.
13.3.2. Caso o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e o CGP não se manifestem no prazo previsto sobre a viabilidade do PROJETO ASSOCIADO do qual decorram RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, considerar-se-á autorizada a explorar as receitas marginais por meio de NAMING RIGHTSsua exploração.
13.3.713.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar com o PODER CONCEDENTE, na razão de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, os ganhos econômicos que obtiver com a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS decorrentes de PROJETO ASSOCIADO.
13.3.4. O prazo dos CONTRATOS de exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, firmados com terceiros pela concessionária não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
13.4. A implantação de projetos que gerem RECEITAS ACESSORIAS deverá ser comunicado ao PODER CONCEDENTE, com encaminhamento de cópia dos contratos e outros documentos pertinentes. Os documentos deverão conter, ao menos, as seguintes informações:
(i) Prazo de vigência do contrato, que não poderá ter prazo superior ao da vigência da CONCESSÃO;
(ii) Valor a ser auferido pela CONCESSIONARIA, com indicação da fonte de exploração, por ano ou por ato, quando este for pontual;
(iii) Descrição do objeto do contrato e do modelo de negócio visando à exploração das RECEITAS ACESSORIAS, e
(iv) Cronograma de implantação.
13.4.1. O prazo dos contratos de exploração de Receitas MarginaisAcessórias, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, não poderá ultrapassar o prazo da concessãoCONCESSÃO.
13.5. Caso, da data da proposta até a assinatura do contrato, perfaça mais de 12 meses, caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar, no ato da formalização da CONCESSÃO, o plano de negócio já com valores corrigidos.
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Samples: Contract
RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 13.112.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas principaisreceitas:
13.1.112.1.1. Aluguel dos auditórios;
13.1.212.1.2. Aluguel do teatro;
13.1.312.1.3. Estacionamento;
13.1.412.1.4. Aluguel dos espaços internos;
13.2. A CONCESSIONÁRIA, poderá explorar fontes alternativas e complementares de receita, visando à obtenção de receitas marginais, desde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigente.
13.312.2. A CONCESSIONÁRIA está, previamente, autorizada a explorar receitas marginais acessórias por meio de:
13.3.112.2.1. Publicidade e Patrocínios;
13.3.212.2.2. Pontos de Gastronomia e outros;
13.3.312.2.3. Exploração da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
13.3.412.2.4. Exploração da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção;
13.3.512.2.5. Exploração de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadoras de telecomunicações e redes de varejo, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO e outras.
13.3.612.3. A Concessionária estáCONCESSIONÁRIA poderá explorar atividade econômica que gerem receitas extraordinárias, previamentedesde que não desvirtue o objeto contratado e seja previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, autorizada através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, inclusive em área a explorar as receitas marginais por meio de NAMING RIGHTSser concedida na adjacência do equipamento.
13.3.712.4. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar, com o PODER CONCEDENTE, na razão de 20% (vinte por cento) da receita corrente líquida, os ganhos econômicos que obtiver com a exploração de projeto associado relacionado a Edifício Multiuso.
12.5. O prazo dos contratos de exploração de Receitas MarginaisComplementares, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
12.6. Os valores constantes no plano de negócio apresentados deverão ser corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”), anualmente, a partir da data de apresentação da proposta.
12.6.1. Caso, da data da proposta até a assinatura do contrato, perfaça mais de 12 meses, caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar, no ato da formalização da CONCESSÃO, o plano de negócio já com valores corrigidos.
12.7. O índice de reajuste contratual dos contratos de locação será o IGPM ou outro índice oficial que o substitua.
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RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 13.115.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas principaisremunerada:
13.1.115.1.1. Aluguel dos auditóriosPela cobrança de ingressos que poderão conferir ao USUÁRIO o direito ao acesso às instalações do ZOOLÓGICO e às atrações oferecidas, de forma separada ou em conjunto;
13.1.215.1.2. Aluguel do teatro;Pelo aproveitamento econômico de atividades desempenhadas no ZOOLÓGICO, observadas as disposições da subcláusula 10.
13.1.3. Estacionamento;
13.1.4. Aluguel dos espaços internos;
13.215.2. A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA poderá cobrar dos USUÁRIOS ingressos com valores diferenciados, poderá explorar fontes alternativas de acordo com o tipo de uso e complementares de receita, visando à obtenção de receitas marginaisfruição do ZOOLÓGICO autorizado pelo bilhete adquirido, desde que observe as gratuidades, as regras de meia entrada estabelecidas no Município de Sapucaia do Sul e no Estado do Rio Grande do Sul, assim como o que segue:
15.2.1. O valor do BILHETE SIMPLES, que assegura o acesso às instalações do ZOOLÓGICO e o direito à observação dos recintos dos animais, sem assegurar o acesso às ATRAÇÕES, será de R$ 15,00, reajustado anualmente na forma da subcláusula 15.4.
15.2.2. As ATRAÇÕES, cujo bilhete de ingresso seja vendido à parte do BILHETE SIMPLES, terão seu preço de ingresso determinado pela CONCESSIONÁRIA;
15.2.3. A CONCESSIONÁRIA poderá ofertar aos USUÁRIOS possibilidade de aquisição conjunta do BILHETE SIMPLES e das ATRAÇÕES, em um só BILHETE COMPLETO, cujo valor será definido pela CONCESSIONÁRIA.
15.3. A CONCESSIONÁRIA poderá criar modalidades de ingresso não desvirtue previstas neste CONTRATO, desde que mantenha e respeite o objeto contratado valor estipulado por este CONTRATO para o BILHETE SIMPLES.
15.4. O valor do BILHETE SIMPLES não poderá ser alterado ao longo da CONCESSÃO, excetuadas as seguintes hipóteses:
15.4.1. por meio de seu reajuste anual obrigatório, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA – E, do Instituto Brasileiro de Geografia e seja previamente autorizado pelo Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo;
15.4.2. em hipóteses excepcionais de reequilíbrio econômico-financeiro, na forma da Cláusula 19ª – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCESSÃO; ou
15.4.3. em outras situações excepcionais, nos casos em que a CONCESSIONÁRIA comprove, a juízo do PODER CONCEDENTE, através que a revisão do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOvalor do BILHETE SIMPLES é indispensável à continuidade da CONCESSÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigentepor meio de pleito fundamentado dirigido ao PODER CONCEDENTE.
13.315.5. Os valores cobrados pelas ATRAÇÕES e pelo BILHETE COMPLETO ou por outras formas de cobrança de ingresso instituídas pela CONCESSIONÁRIA, serão livremente estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA, que poderá adotar políticas de descontos, gratuidades e promoções, vedado o tratamento discriminatório entre USUÁRIOS.
15.6. A CONCESSIONÁRIA estápoderá cobrar ingressos a partir do início da operação do ZOOLÓGICO, previamenteainda que esta se dê no PERÍODO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL e seja parcial, autorizada a explorar por força da realização das obras e intervenções de engenharia necessárias para o cumprimento dos encargos e investimentos obrigatórios previstos no ANEXO 3 – ENCARGOS E INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e para o desempenho daqueles indicados em seu PLANO DE NEGÓCIOS.
15.7. A CONCESSIONÁRIA poderá diversificar e ampliar as fontes de receitas marginais por meio de:
13.3.1. Publicidade e Patrocínios;
13.3.2. Pontos de Gastronomia e outros;
13.3.3. Exploração nas áreas integrantes da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
13.3.4. Exploração da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção;
13.3.5. Exploração de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadoras de telecomunicações e redes de varejoCONCESSÃO, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO tal exploração não comprometa os INDICADORES DE QUALIDADE previstos no CONTRATO e outrasos objetivos vinculados à exploração do ZOOLÓGICO.
13.3.615.7.1. A Concessionária estáNeste último caso, previamentena hipótese de a fonte de receita não constar da lista de atividades já autorizadas por este CONTRATO, autorizada indicada na subcláusula 10.1, a explorar as receitas marginais por meio de NAMING RIGHTSCONCESSIONÁRIA deverá obter permissão do PODER CONCEDENTE.
13.3.7. O prazo dos contratos de exploração de Receitas Marginais, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
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