RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. O SINDICATO compromete-se a não ajuizar qualquer reclamação trabalhista contra as EMPRESA, sem que, previamente, a pretensão seja apresentada, formalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, o qual, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento do pleito, compromete-se a apresentar a respectiva resposta justificada da EMPRESA.
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RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. O SINDICATO compromete-se a não ajuizar qualquer reclamação trabalhista contra as EMPRESA, sem que, previamente, a pretensão seja apresentada, formalmente, ao Departamento de Recursos HumanosTalento Organizacional, o qual, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento do pleito, compromete-se a apresentar a respectiva resposta justificada da EMPRESA.
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