Concessões de Energia Elétrica Cláusulas Exemplificativas

Concessões de Energia Elétrica. As concessões de geração da CESP foram outorgadas por Decretos relativos a cada usina à época do início dos estudos e obras de construção, e foram agrupados em um Contrato de Concessão assinado em 12 de novembro de 2004, abrangendo todo o parque gerador da Companhia: Usina Máquinas Instalada Assegurada em Prazo de Bacia Hidrelétrica em Operação MW MW Médio (1) Operação (2) Concessão Paraná Ilha Solteira (3) 20 3.444 1.949 18/07/73 07/07/15 Jupiá 14 1.551 886 14/04/69 07/07/15 Três Irmãos (4) 5 808 – 28/11/93 18/11/11 Engenheiro Xxxxxx Xxxxx (5) 14 1.540 1.017 23/01/99 21/05.08(5) 7.456 3.916 (6) equivalente a 33.521.804,4 MWh (MW médios x 24h x 365 dias). Dados relacionados a potência e energia não foram auditados pelos auditores independentes.
Concessões de Energia Elétrica. As concessões de geração da CESP foram outorgadas por decretos relativos a cada usina à época do início dos estudos e obras de construção, e foram agrupadas em um contrato de concessão assinado em 12 de novembro de 2004, abrangendo todo o parque gerador da Companhia: Hidrelétrica em Operação MW (*) MW Médio Operação (b) Concessão Ilha Solteira..................................................... 20 3.444,0 1.731,5 18.07.73 07.07.15 Jupiá ............................................................... 14 1.551,2 886,0 14.04.69 07.07.15 Três Irmãos (a) (Nota 1.3) .............................. 5 807,5 217,5 28.11.93 18.11.11 Engenheiro Xxxxxx Xxxxx................................ 14 1.540,0 1.017,0 23.01.99 21.05.28 Jaguari............................................................ 2 27,6 14,0 05.05.72 20.05.20 Paraibuna ....................................................... 2 87,0 50,0 20.04.78 09.03.21 Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em 4 de setembro de 2002, cujo montante original é de US$ 552.650 mil, com amortização do principal a partir de 15 de abril de 2005, em 88 parcelas bimestrais e corrigido pela UMBNDES, acrescido de “spread” básico de 1,91% a.a. e de descasamento de 0,95% a.a., com vencimento de juros a partir de 15 de abril de 2003. O referido contrato é garantido pela União e contra garantido pelo Governo do Estado. Trata-se de contrato de permuta, composto por dívidas repactuadas anteriormente no contexto do “Plano Brady”, referente a “Bônus ao Par” no valor de US$ 325.516 mil e “Bônus de Desconto” no valor de US$ 227.134 mil. Estes títulos integram o Programa de Notas de Médio Prazo da Companhia, no valor original de US$ 700 milhões em 2001, aditado para US$ 800 milhões em maio de 2002, US$ 975 milhões em agosto de 2006 e US$ 1,4 bilhões em janeiro de 2007. Saldo de R$ 10.068 (R$ 48.373 em 31.12.2012), referente a parte dos direitos adquiridos do BNDES pela União, indexados pela TJLP com redutor de 6% a.a. Saldo de R$ 2.878 (R$ 13.106 em 31.12.2012), referente ao acordo denominado BIBS - Brazil Investment Bond Exchange Agreement - títulos emitidos pela República Federativa do Brasil em troca de obrigações financeiras garantidas pela União com os bancos comerciais estrangeiros, indexadas pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado/IGP-M. 57 7.457,3 3.916,0 (c) Garantia física fornecida pela Portaria MME nº 32, de 05/03/2013. Para maiores informações, vide Nota 32. Data de entrada em operação do primeiro Grupo...

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.