Redução de Preço por Tributos Indevidos. Uma vez apurado que a Parte Vendedora acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, ou nos casos previstos na Cláusula 16.4, o preço será imediatamente reduzido na medida da inclusão indevida, com a consequente compensação ou reembolso à Parte Compradora dos valores porventura pagos à Parte Vendedora.
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Samples: Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica, Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica, Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica
Redução de Preço por Tributos Indevidos. Uma vez apurado que a Parte Vendedora acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, ou nos casos previstos na Cláusula 16.416.5, o preço será imediatamente reduzido na medida da inclusão indevida, com a consequente compensação ou reembolso à Parte Compradora dos valores porventura pagos à Parte Vendedora.
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Samples: Condições Gerais Para Contratação De Compra E Venda De Energia Elétrica, Condições Gerais Para Contratação De Compra E Venda De Energia Elétrica