Common use of Reestruturação dos Créditos Concursais Clause in Contracts

Reestruturação dos Créditos Concursais. O Grupo Oi realizará uma reestruturação e equalização de seu passivo relativo a Créditos Concursais e a Créditos Extraconcursais cujos titulares desejem ser Credores Extraconcursais Aderentes, adequando-os à sua capacidade de pagamento, mediante alteração no prazo, nos encargos e na forma de pagamento, nos termos estabelecidos na Cláusula 4 e seguintes. 3.1.1.1. As Recuperandas envidarão seus melhores esforços para cancelar os títulos emitidos e existentes atualmente, observado o disposto nas legislações 3.1.1.2. Sub-rogação da Oi. O pagamento dos Créditos Classe III será devido e realizado sempre pela Oi, de acordo com os termos e condições descritos neste Plano, de forma que os Credores Concursais passarão a ser credores da Oi e não mais da Recuperanda que seja sua respectiva devedora original. Por forma da Homologação Judicial do Plano, a Oi assumirá e se sub-rogará em todos os direitos e obrigações das demais Recuperandas que seja a respectiva devedora original dos Créditos Concursais, exceto pelos Créditos Intercompany, que permanecerão com o devedor original. Eventuais Créditos detidos pela Oi por força de pagamentos realizados neste Plano e que importem na sub-rogação das respectivas obrigações perante as demais Recuperandas serão considerados e tratados como Créditos Intercompany para os fins deste Plano, inclusive pagamento.

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Samples: Plano De Recuperação Judicial, Plano De Recuperação Judicial, Plano De Recuperação Judicial

Reestruturação dos Créditos Concursais. O Grupo Oi realizará uma reestruturação e equalização de seu passivo relativo a Créditos Concursais e a Créditos Extraconcursais cujos titulares desejem ser Credores Extraconcursais Aderentes, adequando-os adequando‐os à sua capacidade de pagamento, mediante alteração no prazo, nos encargos e na forma de pagamento, nos termos estabelecidos na Cláusula 4 e seguintes. 3.1.1.1. As Recuperandas envidarão seus melhores esforços para cancelar os títulos emitidos e existentes atualmente, observado o disposto nas legislaçõeslegislações aplicáveis a cada uma das jurisdições às quais as Recuperandas estão sujeitas, e poderão tomar todas as providências cabíveis e necessárias em toda e qualquer jurisdição aplicável, incluindo Brasil, Portugal, Estados Unidos da América e Reino Unido, a fim de cumprir com as respectivas legislações e implementar as medidas previstas no presente Plano, podendo, nestes casos, consultar terceiros, como, por exemplo, instituições depositárias, de forma a assegurar que as medidas a serem implementadas estejam em conformidade com as legislações das respectivas jurisdições. 3.1.1.2. Sub-rogação Sub‐rogação da Oi. O pagamento dos Créditos Classe III será devido e realizado sempre pela Oi, de acordo com os termos e condições descritos neste Plano, de forma que os Credores Concursais passarão a ser credores da Oi e não mais da Recuperanda que seja sua respectiva devedora original. Por forma da Homologação Judicial do Plano, a A Oi assumirá e se sub-rogará sub‐rogará em todos os direitos e obrigações das demais Recuperandas que seja a respectiva devedora original dos Créditos Concursais, exceto pelos Créditos Intercompany, Intercompany que permanecerão com o devedor original. Eventuais Créditos detidos pela Oi por força de pagamentos realizados neste Plano e que importem na sub-rogação sub‐rogação das respectivas obrigações perante as demais Recuperandas serão considerados e tratados como Créditos Intercompany para os fins deste Plano, inclusive pagamento.

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Samples: Plano De Recuperação Judicial