Regime de Despesas OUR Cláusulas Exemplificativas

Regime de Despesas OUR. Normais - Com e sem indicação de NIB e IBAN n.a. 0,25% (30,0€ / 100,0€) 0,25% (30,0€ / 100,0€) ----- 0,25% (30,0€ / 100,0€) ----- ----- ----- Comissão por emissão por débito em conta (inclui despesas telegráficas) - Acréscimo p/emissão de transferência c/custo suportado pelo Ordenador (OUR) (5) n.a. 15,00 € 15,00 € ----- 15,00 € ----- ----- ----- - Anulação/Devolução transferência n.a. 25,00 € ----- ----- ----- ----- ----- ----- - Alterações / Esclarecimentos n.a. 25,00 € ----- ----- ----- ----- ----- ----- Acresce Imposto Imposto do Selo - 4% Ordens de transferência em euros - Outros Clientes (cont.) Preçário - Legenda e Notas Legenda SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Abrange todos os países da União Europeia (27), a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça.

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  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • TIPO DE LICITAÇÃO 6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.