Imposto do Selo Cláusulas Exemplificativas

Imposto do Selo. É devido, trimestralmente, Imposto de Selo sobre o activo líquido global do OIC, à taxa de 0,0125%.
Imposto do Selo. É devido, trimestralmente, Imposto do Selo sobre o ativo líquido global do Fundo, à taxa de 0,0125%.
Imposto do Selo. As transmissões gratuitas de valores provenientes de Seguros de Vida não são sujeitas a Imposto do Selo. Consulta de Outra Documentação: O valor da Unidade de Conta encontra-se disponível diariamente em xxx.xxxxxxxxx.xx, podendo também consultá-lo em qualquer balcão do Banco Santander Totta, S.A. ou mensalmente no seu extrato bancário. A composição da carteira do Fundo será disponibilizada nos balcões do Banco Santander Totta, S.A., com a periodicidade requerida pelo normativo legal aplicável. O presente documento fornece-lhe informação pré-contratual adicional1 sobre este produto de investimento. Não constitui um elemento de promoção comercial.
Imposto do Selo. As transmissões gratuitas de valores provenientes de Seguros de Vida não são sujeitas a Imposto do Selo. Consulta de Outra Documentação: O valor da Unidade de Conta encontra-se disponível diariamente em xxx.xxxxxxxxx.xx, podendo também consultá-lo em qualquer balcão do Banco Santander Totta, S.A. ou mensalmente no seu extrato bancário. A composição da carteira do Fundo será disponibilizada nos balcões do Banco Santander Totta, S.A., com a periodicidade requerida pelo normativo legal aplicável.
Imposto do Selo. Qualquer contrato de arrendamento celebrado na República de Moçambique está sujeito a Imposto do Selo à taxa de 2 % (dois por cento), aplicável sobre o valor da renda mais alta acordado entre as partes, correspondente a um mês.
Imposto do Selo. Sobre o valor líquido global do Fundo é devido Imposto do Selo, trimestralmente, à taxa de 0,0125%. O Fundo está sujeito a IMI e IMT nos termos gerais.
Imposto do Selo. Sobre o valor líquido global do Fundo é devido Imposto do Selo, trimestralmente, à taxa de 0,0125%. O Fundo está sujeito a IMI e IMT nos termos gerais.