Imposto do Selo Cláusulas Exemplificativas

Imposto do Selo. É devido, trimestralmente, Imposto de Selo sobre o activo líquido global do OIC, à taxa de 0,0125%.
Imposto do Selo. Sobre o valor líquido global do Fundo é devido Imposto do Selo, trimestralmente, à taxa de 0,0125%. O Fundo está sujeito a IMI e IMT nos termos gerais.
Imposto do Selo. É devido, trimestralmente, Imposto do Selo sobre o ativo líquido global do Fundo, à taxa de 0,0125%.
Imposto do Selo. As transmissões gratuitas de valores provenientes de Seguros de Vida não são sujeitas a Imposto do Selo. Consulta de Outra Documentação: O valor da Unidade de Conta encontra-se disponível diariamente em xxx.xxxxxxxxx.xx, podendo também consultá-lo em qualquer balcão do Banco Santander Totta, S.A. ou mensalmente no seu extrato bancário. A composição da carteira do Fundo será disponibilizada nos balcões do Banco Santander Totta, S.A., com a periodicidade requerida pelo normativo legal aplicável.
Imposto do Selo. As transmissões gratuitas de valores provenientes de Seguros de Vida não são sujeitas a Imposto do Selo. Consulta de Outra Documentação: O valor da Unidade de Conta encontra-se disponível diariamente em xxx.xxxxxxxxx.xx, podendo também consultá-lo em qualquer balcão do Banco Santander Totta, S.A. ou mensalmente no seu extrato bancário. A composição da carteira do Fundo será disponibilizada nos balcões do Banco Santander Totta, S.A., com a periodicidade requerida pelo normativo legal aplicável. O presente documento fornece-lhe informação pré-contratual adicional1 sobre este produto de investimento. Não constitui um elemento de promoção comercial.
Imposto do Selo. Qualquer contrato de arrendamento celebrado na República de Moçambique está sujeito a Imposto do Selo à taxa de 2 % (dois por cento), aplicável sobre o valor da renda mais alta acordado entre as partes, correspondente a um mês.
Imposto do Selo. Sobre o valor líquido global do Fundo é devido Imposto do Selo, trimestralmente, à taxa de 0,0125%. O Fundo está sujeito a IMI e IMT nos termos gerais.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)