ENCERRAMENTO DA CONTA Cláusulas Exemplificativas

ENCERRAMENTO DA CONTA. 2. O encerramento da Xxxxx poderá ser solicitado pela IFINC ou por VOCÊ. 2.1. Para VOCÊ encerrar a Conta, deverá: (i) solicitar o encerramento por meio do chat no Site e/ou Aplicativo, ou diretamente com a IFINC, através de um de nosso Telefones; e (ii) no prazo de até 30 (trinta) dias, com os procedimentos abaixo e com as orientações informadas pela IFINC. 2.1.1. Uma vez solicitado o encerramento, VOCÊ deverá manter em sua Conta saldo suficiente para cumprir com todas as obrigações de pagamento assumidas junto a IFINC e a terceiros, além dos respectivos encargos financeiros, despesas e tarifas pendentes. Se não houver saldo suficiente para honrar essas obrigações de pagamento, o processo de encerramento será suspenso. 2.1.2. Situações em que, após debitadas todas as obrigações pendentes, presentes e futuras, VOCÊ ainda tenha saldo credor disponível na sua Conta, VOCÊ deverá resgatar os respectivos saldos e transferir para uma conta de sua titularidade ou de terceiros, na IFINC ou em outra instituição. 2.1.3. O pedido de encerramento será processado pela IFINC no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da sua solicitação por escrito, ainda que de forma digital, se não houver pendência. 2.1.4. O recebimento da solicitação de encerramento autoriza a IFINC a suspender ou limitar a sua utilização dos produtos e/ou serviços contratados até o momento. 2.2. A IFINC poderá encerrar a sua Conta, a qualquer momento e por qualquer razão, incluindo, mas não limitado à ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: (i) por ordem de autoridade judicial ou administrativa; (ii) irregularidade na documentação e/ou nas informações fornecidas por VOCÊ; (iii) movimentação de valores fundamentada em atos ilícitos ou muito superiores ao que VOCÊ informou;
ENCERRAMENTO DA CONTA. O Utilizador poderá encerrar a sua conta e deixar de utilizar o Serviço a qualquer momento, fazendo o seguinte: Utilizando as ferramentas previstas neste serviço (este Website) para o encerramento de contas. Contactando diretamente o Proprietário através das informações de contacto indicadas no presente documento.
ENCERRAMENTO DA CONTA. 42.1. Por iniciativa dos Titulares ou por quem por estes esteja mandatado, as Contas podem ser encerradas, sem prejuízo dos direitos e deveres existentes até essa data. 42.2. Na comunicação para encerramento de Conta deverá ficar desde logo estabelecido o destino dos eventuais saldos existentes, bem como a sua forma de devolução. 42.3. O BANCO MONTEPIO poderá, em qualquer momento, proceder ao encerramento da Conta à Ordem respeitando para o efeito um pré-aviso de 2 (dois) meses. 42.4. Até à data de encerramento da Conta, os Clientes obrigam-se a devolver ao BANCO MONTEPIO todos os meios de pagamento na sua posse, sendo que, na falta de devolução dos mesmos, o BANCO MONTEPIO procederá ao cancelamento de cartões e cheques, e impossibilitará a movimentação a débito das Contas em causa. 42.5. Após o recebimento do aviso de encerramento de Conta enviado pelo BANCO MONTEPIO, os Clientes deverão proceder ao levantamento de todos os valores em depósito. Se os Clientes não efetuarem esse levantamento, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a transferir o saldo para Conta bancária aberta junto de outra Instituição de Crédito previamente indicada pelos Clientes, ou na sua falta, a proceder ao envio de um cheque bancário para o primeiro Titular. 42.6. Na hipótese de existência de valores mobiliários inscritos em Contas de Valores Mobiliários, o BANCO MONTEPIO fica irrevogavelmente autorizado a promover a respetiva alienação. Ordens de transferência em euros - Outros Clientes Preçário
ENCERRAMENTO DA CONTA. A conta poderá ser encerrada a qualquer tempo por você ou pelo Mercantil do Brasil. A solicitação do encerramento pode ser
ENCERRAMENTO DA CONTA. 1. A Conta Bancária, poderá ser encerrada por iniciativa do FNB ou do Cliente, considerando- se como tal a denúncia do contrato de abertura de conta. 2. A denúncia do contrato de abertura de conta determina: a) O encerramento da conta não podendo o Cliente proceder à movimentação da mesma; e,
ENCERRAMENTO DA CONTA. Este contrato tem prazo indeterminado e a Conta Universal Itaú poderá ser encerrada, a qualquer tempo, por escrito, por você ou pelo Itaú. A falta de movimentação da conta por até 6 (seis) meses não resultará no encerramento automático, mas sim na desativação da conta. Para solicitar o encerramento definitivo da conta, vá a qualquer agência do Itaú. Se houver serviços ou operações de crédito que não possam ser desvinculados da conta no dia do seu pedido, a Conta Universal Itaú entrará em regime de encerramento por até trinta dias. No ato da solicitação de encerramento, você deverá entregar ao Itaú as folhas de cheque que possuir ou apresentar declaração de que as inutilizou. Além disso, você deverá manter na sua conta saldo suficiente para pagamento dos compromissos assumidos. O Itaú enviará a você, por correio ou por meio eletrônico, aviso com a data do efetivo encerramento da conta.
ENCERRAMENTO DA CONTA. 6.1. Nós poderemos encerrar a sua Conta a qualquer momento. Você, também, bastando entrar em contato conosco por meio de um dos Canais de Atendimento, exceto canal de telefonia por voz. 6.2. Encerramento por sua escolha. Para Você encerrar a sua Conta, Você deve, além de entrar em contato conosco, realizar a indicação de outra conta, de sua titularidade, para transferência de eventual recurso remanescente da Conta.
ENCERRAMENTO DA CONTA. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias. O BEXS Banco deverá considerar rescindido este contrato, independentemente de notificação prévia a qualquer tempo: (i) por ordem do Banco Central do Brasil ou do Poder Judiciário; (ii) quando o Cliente encerrar sua conta de pagamento junto à Avenue; ou (iii) quando constatado pelo BEXS:a) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação que dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; ou (c) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, conforme legislação vigente e orientações do Branco Central do Brasil.
ENCERRAMENTO DA CONTA. A conta poderá ser encerrada a qualquer tempo pelo CLIENTE ou pelo BANCO ALFA. O encerramento por iniciativa do BANCO ALFA será feito mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao CLIENTE, devendo o CLIENTE indicar, nesse mesmo prazo, qual a destinação dos recursos decorrentes de saldo positivo, caso exista. Após referido prazo, sem manifestação do CLIENTE, a conta será encerrada e o BANCO ALFA estará autorizado a emitir ordem de pagamento, à disposição do CLIENTE, pelo saldo eventualmente não sacado, sem qualquer acréscimo ou atualização monetária. 14.1. Independentemente de tal encerramento ocorrer por iniciativa do BANCO ALFA ou do CLIENTE, este estará obrigado a regularizar o saldo existente na conta corrente e a devolver os cheques ainda não utilizados, no prazo de até 30 (trinta) dias, ou, na impossibilidade de devolução dos talões de cheques, emitir declaração, no mesmo prazo, constando que inutilizou todas as folhas de cheques em seu poder, assim como os cartões magnéticos eventualmente emitidos. Os cheques que não forem entregues ao BANCO ALFA quando da sua compensação serão devolvidos pelo motivo de conta encerrada. 14.2. O encerramento da conta corrente deverá ainda ocorrer quando o BANCO ALFA verificar irregularidade nas informações prestadas, bem como se o CLIENTE não cumprir e/ou infringir quaisquer das disposições e/ou normas editadas pelo BACEN e por legislação vigente. 14.3. Caso na data do encerramento da conta corrente ainda existam obrigações de pagamento ao ALFA ou obrigações decorrentes de disposições legais e não haja saldo suficiente para liquidação de tais obrigações, será aplicada a disposição das Cláusulas 16 e
ENCERRAMENTO DA CONTA. A conta poderá ser encerrada por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita. Caso a conta seja encerrada por iniciativa do CORRENTISTA, o mesmo deverá entregar a solicitação devidamente assinada, conforme registro disponível no BANCO. Caso a assinatura ou carimbo, quando comparados com as existentes em seus arquivos, for considerada como válida, o BANCO não se responsabilizará por quaisquer perdas ou danos decorrentes do mau uso de documentos, assinaturas e/ou carimbos pelo próprio ou terceiros.