Regimes de execução indireta Cláusulas Exemplificativas

Regimes de execução indireta. É recomendável que o estabelecimento das quantidades a serem licitadas e contratadas seja o mais exato possível, a fim de evitar distorções na execução das obras ou na prestação de serviços, que possam culminar com acréscimos de quantitativos além dos limites legais.

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  • REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.

  • Rotinas de Execução 7.1.1. Inicialização do contrato 7.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados. 7.1.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE. 7.1.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião. 7.1.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE. 7.1.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações 7.1.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo. 7.1.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE. 7.1.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente. 7.1.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA. 7.1.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados, conforme subitem 1.6 do Anexo da IN. nº 01/2019 SGD/ME. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE. 7.1.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço 7.1.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento. 7.1.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento. 7.1.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR. 7.1.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos.

  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. Os serviços serão executados dentro do perímetro urbano do município de São Paulo, tendo como locais de saída ou disponibilidade e destino os endereços indicados pela Subprefeitura. 4.2. No caso de serviços fora do município serão observadas as exigências do Decreto Municipal nº 29.431/1990. 4.3. Os equipamentos locados deverão estar licenciados em conformidade com o Código Nacional de Trânsito. 4.4. Os equipamentos locados deverão ter os respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo, conforme exigência da Lei Municipal nº 13.959/2005. 4.5. Para veículo ou máquina registrado em outro município deverá ser providenciada a competente transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo no prazo de 30 (trinta) dias da data da ordem de início do contrato, conforme exigência da Lei Municipal nº 13.959/2005. 4.6. Os equipamentos que não se enquadrarem na exigência do item anterior serão considerados inexistentes para efeito do contrato a que estiverem vinculados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 13.959/2005. 4.7. A Contratada deverá colocar os equipamentos em adequadas condições de limpeza, uso e manutenção correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção e abastecimento destes devendo a Contratada substituir aqueles que não atenderem estas exigências em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da Unidade Requisitante. A nova máquina deverá atender as exigências do Termo de Contrato. 4.8. Os equipamentos deverão ser apresentados, juntamente com os respectivos motoristas/operadores, nos locais e horários pré-estabelecidos e devidamente abastecidos. 4.9. As máquinas estarão sob a guarda e a responsabilidade única da Contratada fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, sendo que para as máquinas ficarem em área ou próprio municipal deverá haver manifestação do responsável designado pela unidade requisitante onde ficarão consignadas as condições de permanência que deverão ser acatadas pela Contratada 4.10. A Contratada providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações) através de adesivos afixados nas laterais (portas) das máquinas que deverão ser confeccionados sob sua responsabilidade e ônus de acordo com o modelo a ser fornecido pela PMSP. 4.11. A Contratada se obriga a socorrer a máquina que apresentar defeito ou sofrer acidente consertando-a no próprio local, quando possível, ou substitui-la de imediato a critério da fiscalização da Unidade Requisitante. Nestes casos, ou mesmo quando da parada para a manutenção preventiva da máquina, serão toleradas as suas substituições por, no máximo, 3 (três) dias corridos sem que seja efetuada a vistoria obrigatória junto ao DTI a critério e sob responsabilidade única e exclusiva do fiscal da Contratada. 4.11.1. Preliminarmente a assinatura do Termo de Contrato ou a retirada de Nota de Empenho, todas as máquinas a serem utilizadas para a execução dos serviços previstos na contratação deverão ser submetidas à vistoria técnica por DTI – Departamento de Transportes Internos que expedirá o correspondente Laudo de Conformidade. 4.11.2. Para a obtenção do Laudo de Conformidade, observados os prazos previstos para a assinatura do contrato e retirada de Nota de Empenho, a Contratada apresentará: a) Relação de máquinas e respectivas cópias autenticadas dos Certificados de Registro e Licenciamento das máquinas e documento hábil de propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) definido na Lei nº 7312/1983 das máquinas em seu nome. 4.11.3. Para o fim de expedição do Laudo de Conformidade, a vistoria das máquinas por DTI será realizada com a presença do representante da Contratada e mediante a apresentação de Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH de cada operador/motorista. 4.12. No caso de ocorrência de apreensão, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Contratada. 4.13. A Contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo e máquinas locados. 4.14. A Contratada deverá arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 4.15. Os motoristas e operadores deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório dos equipamentos e os comprobatórios de habilitação. 4.16. A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus colaboradores e pelos atos por eles praticados responsabilizando-se ainda por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a vigência do contrato. 4.17. A Contratada se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Subprefeitura, qualquer motorista de seu quadro que, por solicitação do fiscal do contrato e anuência da Supervisão Técnica responsável, não deva continuar a participar da prestação dos serviços. A empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° , estabelecida na , nº. , telefone ( ) , e-mail , propõe prestar o serviço licitado, nos seguintes preços e condições: ITEM DESCRIÇÃO QTDE DE HORA MÊS VALOR POR HORA R$ VALOR MENSAL R$ VALOR PARA 12 MESES R$ 01 Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; 200 02 Rolo compactador liso e pneus, peso 15 toneladas,tipo DYNAPAC CA-15, TEMATERRA SPV-68 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; 200 03 Escavadeira hidráulica tipo POCLAIN 888-CRE, KOMATSU PC 150 ou 160 SE ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; 200 04 Escavadeira lança fixa Bucyrus 22B ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; 200 05 Mini escavadeira hidráulica Bobcat ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível, com operador/motorista e combustível; 200 06 Pá Carregadeira de pneu tipo CAT 930 T, MICHIGAN 55C ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; 200 07 Caminhão prancha ou carreta, capacidade para 35 toneladas, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível para o transporte das máquinas especificadas no contrato; 2001 VALOR MENSAL POR EXTENSO: VALOR TOTAL POR EXTENSO: 01. Prazo de início da prestação dos serviços: 2 (dois) dias uteis ,contados a partir da data de recebimento da Ordem de Início de Serviços.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente. 2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2024.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). 5.1. O entrega dos bens é de 15 (QUINZE) dias, contados do(a) Setor requisitante através da expedição de ordem de serviços, em remessa única. 5.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 1308 – Galo da Serra CEP:69.735.000 – Presidente Xxxxxxxxxx/AM CNPJ n. 10.792.928/0007-03 respeitado o horário de funcionamento, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, de 07:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:30, mediante prévio aviso, ocasião em que, se for o caso, os bens serão encaminhados aos Setores competentes. 5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.