Modalidades de licitação. 19.12.1 - Deverá atender a todas as modalidades de compra o qual consta na Lei 8.666 de 1993, o limite a ser adquirido por modalidade, com valores atualizados conforme consta na lei de licitações, e seus decretos, e também a modalidade pregão presencial disposta na lei 10.520 de 2002.
Modalidades de licitação. Modalidades: o Pregão; o Concorrência; o Concurso; o Leilão; o Diálogo Competitivo. • Concorrência x Pregão: quando utilizar um ou outro? • Diálogo Competitivo; • Sistema de Registro de Preços.
Modalidades de licitação. A Lei Federal 8666 de 1993 possui as modalidades Concorrência, Tomadas de Preço e Convite para contratações de obras públicas e serviços de engenharia. Variando a escolha das modalidades conforme o valor global da obra. Porém a lei nova de licitação 14.133 de 2021 simplificou e modernizou com apenas uma modalidade Concorrência oportunizando na forma eletrônica e invertendo a fase de habilitação e julgamento de proposta, conforme a sequência estabelecido no Artigo 17. A nova sequência traz mais celeridade no procedimento com apenas uma fase recursal e a habilitação apenas das empresas ganhadoras, essas duas alterações foram muito oportunas pois havia muito dispêndio para analisar os documentos de habilitações de todos os interessados além de os recursos para apenas a fase de habilitação.
Modalidades de licitação. Existem as seguintes Modalidades de Licitação - por ordem descendente tendo em consideração seu nível de competição: ▪ Licitação Pública Internacional (LPI) ▪ Licitação Pública Nacional (LPN) ▪ Licitação Limitada (LL) ▪ Cotação de Preço (CP) ▪ Adjudicação Direta (AD) Todos os Contratos com valor estimado acima dos limites estabelecidos no Artigo 2.1.1 estarão sujeitos à adoção da modalidade de Licitação Pública Internacional como procedimento padrão, exceto se aplicáveis as exceções previstas nos Artigos 2.1.2 a 2.1.5. Em qualquer caso, a critério da EEP poderá ser aplicada uma Modalidade de Licitação com um nível de competição mais elevado do que o exigido pelos Artigos 2.1.2 a 2.1.5. A escolha da Modalidade de Licitação deverá ser descrita no Plano de Aquisições.
Modalidades de licitação. O artigo 28 do projeto da nova lei de licitações apresenta as modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A to- mada de preços e o convite, modalidades previstas na Lei n. 8.666/1993, fo- ram excluídas do projeto. Por outro lado, foi criada a modalidade denomina- da diálogo competitivo. Além disso, o pregão, previsto na Lei n. 10.520/2002, passou a ser disciplinado pelo projeto da nova lei de licitações junto das demais modalidades. O projeto da nova lei de licitações veda a criação de outras modalidades ou a combinação entre as modalidades citadas (§ 2º do artigo 28). Esse dispo- sitivo explicita que as modalidades são normas gerais de licitação que de- vem ser respeitadas pelos demais entes federativos. Somente a União pode legislar sobre as modalidades de licitação, pois é sua competência privativa legislar sobre normas gerais de licitação, nos termos do inciso XXVII do arti- go 22 da Constituição Federal.1 A definição da modalidade de licitação deverá ser feita em razão de seu ob- jeto, não havendo mais restrições de valores como prevê o artigo 23 da Lei n. 8.666/1993.
Modalidades de licitação. Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, com exceção do pregão que não está limitado a valores. Além do leilão e do concurso, são modalidades de licitação:
Modalidades de licitação. Distintivos: valor e objeto
Modalidades de licitação. Modalidades de licitação Prazo para publicação do Edital Valores das compras ou serviços Valores das obras e serviços de engenharia Tipos de licitação Observações Convite 5 dias úteis Entre R$ 8.000,00 e R$ 80.000,00 Entre R$ 15.000,00 e R$ 150.000,00 Menor preço Técnica Técnica-preço Tomada de Preços 15 dias corridos Entre R$ 80.000,00 a R$ 650.000,00 Entre R$ 150.000,00 a R$ 1.500.000,00 Menor preço Técnica Técnica-preço Concorrência 30 dias corridos Acima de R$ 650.000,00 Acima de R$ 1.500.000,00 Menor preço Técnica Técnica-preço Registro de Preços (Técnica-preço (§ 1º, art. 7º Decreto nº 7.892/2013) Leilão 15 dias Alienação de bens móveis inservíveis Menor lance Decreto no. 99.658/1990 Concurso 45 dias trabalho técnico, científico ou artístico prêmios ou remuneração aos vencedores Pregão Presencial 8 dias úteis Sem restrições (bens e serviços de uso comum) Menor preço Pregão Eletrônico 8 dias úteis Sem restrições (bens e serviços de uso comum) Menor preço Registro de Preços (não é necessário indicar a dotação orçamentária + não obriga a contração/aquisição na Ata)
Modalidades de licitação. (Contratação direta) Contratação direta Prazo para publicação do Edital Valores das compras ou serviços Valores das obras e serviços de engenharia Tipos de licitação
Modalidades de licitação a) ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 25 DE ABRIL DE 2014: "compete ao agente ou setor técnico da administração declarar que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade pregão e definir se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia, sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável."