REGISTRO DE FREQUÊNCIA. Os empregadores, independentemente do número de empregados contratados, deverão exigir destes, em qualquer horário que estejam submetidos, o registro de frequência, seja através de assinatura de folha de ponto, relógio de ponto ou pela marcação de cartão de ponto. Quando o registro for mediante relógio de ponto, no sistema de ronda, deverá ser obedecido o intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos da marcação de um ponto a outro. I – O condomínio que possuir sistema de controle para as rondas motorizadas poderá exigir do empregado que acione o sistema com intervalo de 10 (dez) minutos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REGISTRO DE FREQUÊNCIA. Os empregadores, independentemente do número de empregados contratados, deverão exigir destes, em qualquer horário que estejam submetidos, o registro de frequência, seja através de assinatura de folha de ponto, relógio de ponto ou pela marcação de cartão de ponto. Quando o registro for mediante relógio de ponto, no sistema de ronda, deverá ser obedecido o intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos da marcação de um ponto a outro.
I – O condomínio que possuir sistema de controle para as rondas motorizadas poderá exigir do empregado que acione o sistema com intervalo de 10 (dez) minutos.
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