Regra de Conversão de Moeda Cláusulas Exemplificativas

Regra de Conversão de Moeda. Para determinar o saldo ou valor de uma Conta Financeira em moeda diferente do U.S. dólar, a Instituição Financeira Angolana de Reporte deverá converter os limites de U.S. dólar referidos neste Anexo I para essa moeda através de uma taxa à vista determinada e publicada no último dia do civil anterior àquele em que a conversão é feita.
Regra de Conversão de Moeda. Para efeitos da determinação do saldo ou valor de Contas financeiras ex- presso numa moeda que não seja o dólar americano, uma Instituição financeira portuguesa reportante deve converter os montantes dos limites em dólares americanos previstos neste Anexo I para essa moeda, utilizando a taxa de câmbio à vista (spot) publicada correspondente ao último dia do ano civil anterior àquele em que a Instituição financeira portuguesa reportante determina o saldo ou valor.

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  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 05/08/2015, às 14h00min.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.