Common use of REGRA GERAL Clause in Contracts

REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus. 1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios. 1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital de Campanha: Internação: internações críticas e semicríticas de pacientes adultos e pediátricos.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus. 1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios. 1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital de Campanha: Internação: internações críticas e semicríticas de pacientes adultos e pediátricos.:

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Samples: Contratos De Gestão, Contrato De Gestão

REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do "Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírusda Covid-19 / Formosa". 1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios. 1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital de Campanha: Internação: internações críticas e semicríticas de pacientes adultos e pediátricos.

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Samples: Contrato De Gestão

REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírusao Coronavírus de Goiânia (Hospital de Retaguarda COVID-19). 1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios. 1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital de Campanha: Enfrentamento ao Coronavírus de Goiânia (Hospital de Retaguarda COVID-19): Internação: internações críticas em leitos críticos e semicríticas de pacientes adultos e pediátricos.semicríticos..

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Samples: Contrato De Gestão

REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do "Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus- Covid-19 de Luziânia". 1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios. 1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital de Campanha: Internação: internações críticas e semicríticas de pacientes adultos e pediátricos.:

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Samples: Termo De Referência

REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do "Hospital de Campanha para Enfrentamento do CoronavírusCovid-19 / Formosa". 1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios. 1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital de Campanha: Internação: internações críticas e semicríticas de pacientes adultos e pediátricos.:

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Samples: Termo De Referência