Métodos de seleção Cláusulas Exemplificativas

Métodos de seleção. 10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profis- sional de seleção (EPS). 10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão: Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entre- vista de avaliação de competências (EAC).
Métodos de seleção. 7.1 — Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos serão: a) Prova de conhecimentos, (PC): A prova de conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minu- tos, que incidirá sobre: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Direitos, Deveres, Faltas e Licenças), e respetivas alterações;
Métodos de seleção. Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da mencionada LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, serão utilizados, como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 19.1 — Avaliação Curricular: Com uma ponderação de 70 % na va- loração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, desig- nadamente, Habilitação Académica de Base; Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional, incidindo no desempenho de ativi- dades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e, quando aplicável, Avaliação do Desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar.
Métodos de seleção a) Avaliação curricular (AC) b) Entrevista profissional de seleção (EPS) A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: Classificação final = (40%AC) + (60%EPS) Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião da comissão de seleção, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.
Métodos de seleção. A seleção do(a) técnico(a) Superior a contratar será realizada através da avaliação do seu percurso científico e curricular, sendo os seguintes os critérios de seleção e a respetiva ponderação: • Avaliação curricular (60%) • Entrevista profissional de Seleção (40%) Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção. Os métodos de seleção são eliminatórios quando a nota final for inferior a 10 valores na avaliação curricular. Só serão consideradas as candidaturas que correspondam ao perfil pretendido, sendo as outras automaticamente excluídas. Apenas os cinco concorrentes que obtenham as cinco melhores notas na avaliação curricular passarão à entrevista.
Métodos de seleção. Nos termos do artigo 5.º do Regime de Contratatação, a seleção realiza-se através da “Avaliação do Percurso Científico e Curricular” dos/as candidatos/as, podendo ser complementada com o método de seleção “Entrevista”, mediante deliberação do Júri. 12.1. A Avaliação do Percurso Científico e Curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a; b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente, no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a; d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológicos ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. 12.1.1. São critérios de avaliação, com a faculdade constante no ponto 12.1.2., e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a nos últimos 5 anos: a) Qualidade da produção científica e tecnológica, nomeadamente, publicações, protótipos, patentes, produtos e reconhecimento pela comunidade científica, nomeadamente através de citações, revisão de artigos científicos, realização de comunicações orais convidadas e participação em comissões científicas e de organização de eventos científicos, a que foi dado um fator de ponderação de 40%; b) Participação em projetos científicos, com financiamento externo, a que foi dado um fator de ponderação de 45%; c) Ações de divulgação científica e de transferência de conhecimento, incluindo participação em eventos com apresentação oral e demonstração de resultados de atividade científica e orientação de estudantes, a que foi dado um fator de ponderação de 10%; d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, incluindo atividades de apoio à gestão, monitorização e relato correspondentes a atividades e resultados no âmbito dos projetos em que participou e das unidades e grupos de investigação em que se integra, a que foi dado um fator de pondera...
Métodos de seleção. 8.1 — Tendo em conta a excecional urgência do recrutamento, mo- tivado pela carência de meios humanos, indispensáveis à realização das tarefas urgentes e inadiáveis, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são os seguintes: Avaliação curricular; Entrevista profissional de seleção. Para os demais candidatos os métodos de seleção são os seguintes: Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório; Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar; 8.2 — Provas de Conhecimentos — visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candi- datos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar. Este método de seleção assume a forma escrita com a duração máxima de duas horas, reveste a natureza teórica, incide sobre conteúdos direta- mente relacionados com as exigências da função e o adequado conheci- mento da língua portuguesa e será valorado na escala de 0 a 20 valores. 8.3 — A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temá- ticas: Conhecimento da estrutura orgânica e normas de funcionamento interno dos serviços; Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das Freguesias estabelecido na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho: Regulamenta o programa Rede Social; Lei n.º 147/99, de 1 de setembro e respetivas alterações publicadas pela Lei n.º 31/2003 de 22 de agosto: lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco; Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto: Regras referentes à atribuição e ao pedido de renovação da prestação de rendimento social de inserção, ao contrato de inserção e aos núcleos locais de inserção; Regulamento Municipal de Apoio a Famílias Carenciadas, publicado no Diário da República pelo Aviso n.º 3168/2012...
Métodos de seleção. Nos termos dos n.os 1 a 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
Métodos de seleção. De acordo com o artigo 5.º do RJEC, os candidatos admitidos serão avaliados considerando a avaliação curricular (AC) [90%] e poderá ser realizada uma entrevista (ENT), se o júri considerar necessária, a um máximo de cinco candidatos com maior pontuação na avaliação dos percursos científicos e curriculares [10%]. A ata nº1 pode ser consultada, por qualquer interessado através de solicitação para o endereço de email xxxxxxxxxxxx.xx-xxxx@xxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx. A AC tem como base: -O mérito do percurso científico e curricular (PCC) do candidato [60%], com base no artigo 5.º do RJEC e de acordo com o Xxxxx XX. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade para o perfil a que a pessoa se candidata considerando os últimos cinco anos2, nomeadamente: a) Da produção científica, tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (20%); b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (65%); c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (10%);
Métodos de seleção. 1 — O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular. 2 — Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes: a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso (40 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas — artigos em revistas científicas, livros, capítulos em livros, relatórios no âmbito de projetos de I&D, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos — comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios; b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos na área temática a concurso (50 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação em atividades de investigação e/ou projetos de investigação, nacionais ou internacionais; c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos na área temática a concurso (10 %), designadamente de promoção e monitorização da cultura e prá- tica científicas e de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos. 3 — O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.