Métodos de seleção Cláusulas Exemplificativas

Métodos de seleção. 14.1 — Considerando a urgência do recrutamento de pessoal de xxx- xxxx e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC).
Métodos de seleção. Nos termos do artigo 5.º do Regime de Contratatação, a seleção realiza-se através da “Avaliação do Percurso Científico e Curricular” dos/as candidatos/as, podendo ser complementada com o método de seleção “Entrevista”, mediante deliberação do Júri.
Métodos de seleção. 1 — O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações.
Métodos de seleção. Conforme determinado por despacho reitoral exarado a 15 de dezembro de 2020, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:  Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (n.º 3 do artigo 30.º e n.os 1 e 5 do artigo 36.ºda LTFP): - Prova de conhecimentos (PC) – método de seleção obrigatório - Entrevista profissional de seleção (EPS) – método de seleção facultativo  Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, e não afastem, por escrito, a aplicação do método de seleção obrigatório indicado de seguida, serão aplicados os seguintes métodos de seleção (n.os 2, 3 e 5 do artigo 36.º da LTFP): - Avaliação curricular (AC) - método de seleção obrigatório - Entrevista profissional de seleção (EPS) – método de seleção facultativo  Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público serão aplicados os seguintes métodos de seleção (n.º 4 do artigo 30.º e n.os 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP): - Prova de conhecimentos (PC) – método de seleção obrigatório - Avaliação psicológica (AP) – método de seleção obrigatório - Entrevista profissional de seleção (EPS) – método de seleção facultativo  Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público a termo que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, e não afastem, por escrito, a aplicação do método de seleção obrigatório indicado de seguida, serão aplicados os seguintes métodos de seleção (n.os 2, 3 e 5 do artigo 36.º da LTFP): - Avaliação curricular (AC) - método de seleção obrigatório - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método de seleção obrigatório - Entrevista profissional de seleção (EPS) – método de seleção facultativo A AVALIAÇÃO CURRICULAR - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. C...
Métodos de seleção. São utilizados no presente processo os seguintes métodos de seleção:
Métodos de seleção. 9.1. – São métodos de seleção no presente procedimento de admissão:
Métodos de seleção. Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Métodos de seleção. 10.1 — Nos termos do artigo 41.º da LTFP e dos artigos 19.º e se- guintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes: