REGRA GERAL. A Contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito contratado, bem como para a restituição das parcelas pagas no caso dos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS vigente na data da Assembleia Geral Ordinária da qual se deu a respectiva contemplação e de acordo com as disposições contidas neste Regulamento.
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Samples: Regulamento Geral Para Constituição E Funcionamento De Grupos De Consórcios, Regulamento Geral Para Constituição E Funcionamento De Grupos De Consórcios
REGRA GERAL. A Contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito contratado, bem como para a restituição das parcelas pagas no caso dos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS EXCLUÍDOS, vigente na data da Assembleia Geral Ordinária ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, da qual se deu a respectiva contemplação e de acordo com as disposições contidas neste Regulamento.
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Samples: Regulamento Geral Para Constituição E Funcionamento De Grupos De Consórcios
REGRA GERAL. A Contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito contratado, bem como para a restituição das parcelas pagas no caso dos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS vigente na data da Assembleia Geral Ordinária da qual se deu a respectiva contemplação e de acordo com as disposições contidas neste Regulamento.Geral
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