Common use of REGRAS DE UTILIZAÇÃO Clause in Contracts

REGRAS DE UTILIZAÇÃO. As partes acordam que a partir da data de 1º de agosto de 2021 fica garantido aos empregados e empregadores o benefício “Bem-Estar Social”, que visa garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida pelas empresas as seguintes condições: I) A partir da vigência deste benefício ficam os empregadores da categoria responsáveis por arcar com o custo por empregado de R$ 21,00 para ter direito aos benefícios elencados na tabela acima, parágrafo primeiro. II) Para inclusão no benefício, deverá ser enviado email para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com os seguintes dados: nome completo, CPF, telefone, e-mail, data de nascimento e nome da mãe, através somente de planilha padrão a ser disponibilizada. III) A listagem deverá ser encaminhada até o dia 25 de cada mês. Caso o dia 25 não seja dia útil, o envio deverá ser antecipado, ou seja, no último dia útil que antecede o dia 25. Caso a empregadora não receba os boletos até 5 dias antes do vencimento solicite-os através do telefone: 0000-0000 Capitais e Regiões Metropolitanas, 0000-0000-000 para demais Regiões ou (31) 3297- 5353 ou por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IV) O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 0,033% ao dia, sobre o valor principal descrito no corpo do boleto, imputável às empregadoras. V) A empregadora deverá proceder o primeiro pagamento até o dia 10 do mês subsequente a inclusão, e os demais pagamentos todo dia 10 de cada mês, através de boleto bancário, enviado previamente através da Administradora responsável. VI) Prazo máximo para receber a documentação completa da ocorrência é de até 90 (noventa) dias corridos, contados do fato gerador, desde que o beneficiário esteja vigente e desde que respeitado as normas do Manual de Regras e Orientações. A documentação deverá ser enviada ao email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. VII) A não informação por parte da empregadora dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês obriga o pagamento da mensalidade até que a administradora receba a referida informação para exclusão do mesmo. VIII) O ‘Manual de Regras e Orientações´ que estabelece os critérios para utilização dos benefícios desta cláusula estará disponível no site do sindicato ou poderá ser solicitada via e-mail. As partes acordam que quaisquer alterações no ‘Manual de Orientações e Regras’ para exercício deste benefício, poderão ocorrer somente na próxima negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REGRAS DE UTILIZAÇÃO. As partes acordam que a partir da data de 1º de agosto de 2021 fica garantido aos empregados e empregadores o benefício “Bem-Estar Social”, que visa garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida pelas empresas as seguintes condições: I) A partir da vigência deste benefício ficam os empregadores da categoria responsáveis por arcar com o custo por empregado de R$ 21,00 para ter direito aos benefícios elencados na tabela acima, parágrafo primeiro. II) Para inclusão no benefício, deverá ser enviado email para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, com os seguintes dados: nome completo, CPF, telefone, e-mail, data de nascimento e nome da mãe, através somente de planilha padrão a ser disponibilizada. IIIII) A primeira listagem deverá ser encaminhada até o dia 25 de cada mês, bem como as demais. Caso o dia 25 não seja dia útil, o envio deverá ser antecipado, ou seja, no último dia útil que antecede o dia 25. Caso a instituição empregadora não receba os boletos até 5 dias antes do vencimento solicite-os através do telefone: (00) 0000-0000 Capitais e Regiões Metropolitanas, 0000-0000-000 para demais Regiões ou (31) 3297- 5353 ou por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx. III) As Instituições se comprometem a arcar com o custo de R$ 12,00 (doze reais) por cada empregado incluído. IV) O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 0,033% ao dia, sobre o valor principal descrito no corpo do boleto, imputável às empregadorasInstituições. V) A empregadora Instituição deverá proceder o primeiro pagamento até o dia 10 do mês subsequente a inclusãode fevereiro de 2019, e os demais pagamentos todo ate o dia 10 de cada mêsdo mês seguinte a inclusão do empregado na lista para exercício do benefício, através de boleto bancário, enviado previamente através da Administradora responsável. VI) Prazo máximo O prazo para receber a documentação completa da ocorrência informar e requerer os benefícios é de até 90 (noventa) dias corridos6 meses após o evento ocorrido, contados conforme coluna de ‘Motivo’ da tabela acima, somente através do fato gerador, desde que o beneficiário esteja vigente e desde que respeitado as normas do Manual de Regras e Orientações. A documentação deverá ser enviada ao email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxemail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx. VII) A não informação por parte da Instituição empregadora dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês obriga o pagamento da mensalidade até que a administradora receba a referida informação para exclusão do mesmo. VIII) O ‘Manual de Regras Orientações e Orientações´ Regras’ que estabelece os critérios para utilização dos benefícios desta cláusula estará disponível no site do sindicato ou poderá ser solicitada clausula será encaminhado via e-mailmail para todas as Instituições empregadoras e a todos os empregados que solicitarem. As partes acordam que quaisquer alterações no ‘Manual de Orientações e Regras’ para exercício deste benefíciobeneficio, poderão ocorrer somente na próxima negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGRAS DE UTILIZAÇÃO. As partes acordam que a partir da data de 1º de agosto de 2021 fica garantido aos empregados e empregadores o benefício “Bem-Estar Social”, que visa garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida pelas empresas as seguintes condições: I) A partir da vigência deste gestão e movimentação no benefício ficam serão realizadas pelo SINPROEP/DF e ou SINITIBREF/DF, mediante acordo entre as partes. As movimentações (inclu- são e alteração serão realizadas através de planilha padrão, disponível no site de um dos sindicatos ou por e-mail através de planilha padrão, disponível no site do Sindicato ou por e-mail para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os empregadores da categoria responsáveis por arcar com o custo por empregado de R$ 21,00 para ter direito aos benefícios elencados na tabela acimaseguintes dados: NOME COMPLETO, parágrafo primeiroCPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDERE- ÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO COM CEP, TELEFONE RESIDENCIAL, TELEFO- NE CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, DATA DE ADMISSÃO E OU XXXXXXXX. II) Para inclusão no benefício, deverá ser enviado email para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com os seguintes dados: nome completo, CPF, telefone, e-mail, data de nascimento e nome da mãe, através somente de planilha padrão a ser disponibilizada. III) A listagem para inclusão deverá ser encaminhada até o dia 25 de cada mês, bem como as movimentações no quadro de empregados. Caso o dia 25 não seja dia útil, o envio deverá ser antecipado, ou seja, no último dia útil que antecede o dia 25. Caso a instituição empregadora não receba os boletos até 5 dias antes do vencimento solicite-os através do telefone: (00) 0000-0000 Capitais e Regiões Metropolitanas, 0000-0000-000 para demais Regiões ou (31) 3297- 5353 ou por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx III) O empregador, obrigatoriamente, contribuirá o valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais), por empregado. IV) O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 0,033% ao dia, sobre o valor principal descrito no corpo do boleto, imputável às empregadorasInstituições. V) A empregadora Instituição deverá proceder o primeiro pagamento até o dia 10 do mês subsequente a inclusão, e os demais pagamentos todo dia 10 de cada mêsseguinte à inclusão do empregado na lista para exercício do benefício, através de boleto bancário, enviado previamente através da Administradora responsávelAdministradora. Caso não receba o boleto em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, cabe à Instituição solicitar através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: cobrancabes@proagirbenefi- xxxx.xxx.xx. Caso o valor do boleto esteja divergente, favor entrar em contato imediatamente, até no máximo o dia do vencimento original (padrão), ou seja, dia 10. Ultrapassando essa data o boleto deverá ser pago conforme enviado. VI) Prazo máximo O prazo para receber a documentação completa da ocorrência informar e requerer os benefícios é de até 90 (noventa) dias corridosapós o evento ocorrido, contados conforme coluna de ‘Motivo’ da tabela acima, somen- te através do fato gerador, desde que o beneficiário esteja vigente e desde que respeitado as normas do Manual de Regras e Orientações. A documentação deverá ser enviada ao emaile-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. VII) A não informação por parte da Instituição empregadora dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês obriga o pagamento da mensalidade até que a administradora receba a referida informação para exclusão ex- clusão do mesmo. VIII) O ‘Manual de Regras Orientações e Orientações´ Regras’ que estabelece os critérios para utilização utili- zação dos benefícios desta cláusula estará disponível no site do sindicato ou poderá ser solicitada será encaminhado via e-mailmail para todas as Instituições empregadoras e a todos os empregados que solicitarem. As partes acordam que quaisquer alterações no ‘Manual de Orientações e Regras’ para exercício deste benefício, poderão ocorrer somente na próxima negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGRAS DE UTILIZAÇÃO. As partes acordam que a partir da data de 1º de agosto maio de 2021 2021, fica garantido aos empregados e empregadores o benefício “Bem-Estar Social”, que visa garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida pelas empresas as seguintes condições: I) A partir da vigência deste benefício ficam os empregadores da categoria responsáveis por arcar com o custo por empregado no valor mensal de R$ 21,00 20,00 (vinte reais) para ter direito aos benefícios elencados na tabela acima, parágrafo primeiroao final da presente cláusula. II) Para inclusão no benefício, deverá ser enviado email e-mail para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com os seguintes dados: nome completo, CPF, telefone, e-mail, data de nascimento e nome da mãe, através somente de planilha padrão a ser disponibilizada. III) A listagem deverá ser encaminhada até o dia 25 de cada mês. Caso o dia 25 não seja dia útil, o envio deverá ser antecipado, ou seja, no último dia útil que antecede o dia 25. Caso a empresa empregadora não receba os boletos até 5 5(cinco) dias antes do vencimento vencimento, solicite-os através do telefonedos telefones: 4000-1055ou (00) 0000-0000 Capitais e Regiões Metropolitanas, 0000-0000-000 para demais Regiões ou (31) 3297- 5353 ou por e-do e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IV) O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 0,033% ao dia, sobre o valor principal descrito no corpo do boleto, imputável às empregadorasEmpresas. V) A empregadora deverá proceder o primeiro pagamento até o dia 10 do mês subsequente a inclusão, e os demais pagamentos todo dia 10 de cada mês, através de boleto bancário, enviado previamente através da Administradora responsável. VI) Prazo O prazo máximo para receber a documentação completa da ocorrência é de até 90 (noventa) dias corridos, contados do fato gerador, desde que o beneficiário esteja vigente e desde que respeitado as normas do Manual de Regras e Orientações. A documentação deverá ser enviada ao email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxe-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. VII) A não informação por parte da empregadora dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês obriga o pagamento da mensalidade até que a administradora receba a referida informação para exclusão do mesmo. VIII) O ‘Manual de Regras e Orientações´ que estabelece os critérios para utilização dos benefícios desta cláusula clausula estará disponível no site do sindicato ou poderá ser solicitada via e-mail. As partes acordam que quaisquer alterações no ‘Manual de Orientações e Regras’ para exercício deste benefício, poderão ocorrer somente na próxima negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGRAS DE UTILIZAÇÃO. As partes acordam que a partir da data de 1º de agosto de 2021 fica garantido aos empregados e empregadores o benefício “Bem-Estar Social”, que visa garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida pelas empresas as seguintes condições: I) A partir da vigência deste benefício ficam os empregadores da categoria responsáveis por arcar com o custo por empregado de R$ 21,00 16,00 (dezesseis reais) por empregado por mês para ter direito aos benefícios elencados na tabela acima, parágrafo primeiroao final da presente cláusula. II) Para inclusão inclusão, exclusão ou movimentação no benefício, deverá ser enviado email e-mail através de planilha padrão para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com os seguintes dados: nome completoNOME COMPLETO, CPF, telefoneDATA DE NASCIMENTO, e-mailENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO COM CEP, data de nascimento e nome da mãeTELEFONE RESIDENCIAL, através somente de planilha padrão a ser disponibilizadaTELEFONE CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, DATA DE ADMISSÃO E OU DEMISSAO. III) A listagem deverá ser encaminhada até o dia 25 de cada mês. Caso o dia 25 não seja dia útil, o envio deverá ser antecipado, ou seja, no último dia útil que antecede o dia 25. Caso a empregadora não receba os boletos o boleto em até 5 (cinco) dias antes do vencimento solicite-os vencimento, cabe à empregadora solicitar através do telefone: telefone (00)0000- 0000 / 0000-0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas, regiões metropolitanas) e 0000-0000-000 para (demais Regiões regiões) ou (31) 3297- 5353 ou por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IV) O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 0,033% ao dia, sobre o valor principal descrito no corpo do boleto, imputável às empregadorasInstituições. V) A empregadora deverá proceder o primeiro pagamento até o dia 10 do mês subsequente a inclusão, e os demais pagamentos todo dia 10 de cada mês, através de boleto bancário, enviado previamente através da Administradora responsável. VI) Prazo O prazo máximo para receber a documentação completa da ocorrência é de até 90 (noventa) dias corridos, contados do fato gerador, desde que o beneficiário esteja vigente e desde que respeitado as normas do Manual de Regras e Orientações. A documentação deverá ser enviada ao email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxe- mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. VII) A não informação por parte da empregadora dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês obriga o pagamento da mensalidade até que a administradora receba a referida informação para exclusão do mesmo. VIII) O ‘Manual de Regras Orientações e Orientações´ Regras’ que estabelece os critérios para utilização dos benefícios desta cláusula estará disponível no site do sindicato ou poderá ser solicitada será encaminhado via e-mail. As partes acordam que quaisquer alterações no ‘Manual de Orientações e Regras’ para exercício deste benefício, poderão ocorrer somente na próxima negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.

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