CONDUTA ONLINE Cláusulas Exemplificativas

CONDUTA ONLINE. 4.1 O USUÁRIO se compromete a fornecer informações verídicas durante seu cadastramento nos sites/Aplicativos CLARO. Caso seja constatada a transmissão de informações falsas, a CLARO e os Parceiros CLARO poderão interromper a qualquer momento a disponibilização do conteúdo dos sites/Aplicativos CLARO contratados. O USUÁRIO compromete-se desde já a manter seus dados atualizados sempre que houver modificações nos mesmos. 4.2 O USUÁRIO reconhece e aceita que os conteúdos disponibilizados no site/Aplicativo CLARO MÚSICA que forem contratados em seu nome serão cobrados de acordo com os meios de pagamento disponíveis e informados pelo USUÁRIO, inclusive cartões de crédito Mastercard e Visa cadastrados, conforme os preços disponibilizados no Site/Aplicativo CLARO MÚSICA ou folhetos explicativos enviados ao USUÁRIO, estando o USUÁRIO de acordo com tais valores e condições de pagamento quando da contratação de tais conteúdos. 4.3 O USUÁRIO concorda em utilizar o Site/Aplicativo CLARO MÚSICA apenas para finalidades não vedadas em lei. Concorda em não criar qualquer conteúdo ou transmitir qualquer informação ou material que (i) seja falso ou leve a interpretações dúbias; (ii) invadindo a privacidade de outros USUÁRIOS ou não, prejudique de alguma forma USUÁRIOS ou terceiros; (iii) promova, sob alguma forma, o racismo contra grupo de minorias, ou qualquer forma de fanatismo político ou religioso, discriminando grupos de pessoas ou etnias; (iv) seja obsceno; (v) viole direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos de propriedade intelectual, e/ou a criação e envio de mensagens não solicitadas ('spam') ou infundadas ('hoax'). 4.4 Sem prejuízo das disposições deste Termo, a CLARO se reserva no direito de impedir o uso e acesso do USUÁRIO ao Site/Aplicativo CLARO MÚSICA e os conteúdos disponibilizados pelos mesmos quando constatar o uso indevido dos sites CLARO, consideradas as hipóteses (i) a (v) expostas acima, ou quaisquer outras que prejudiquem o objetivo ao qual os sites CLARO se prestam ou prejudiquem e a comunidade Internet em geral. 4.5 O USUÁRIO poderá ter sua conta do Site/Aplicativo CLARO MÚSICA desativada, caso as mesmas permaneçam inativas por mais de 03 (três) meses. 4.6 O USUÁRIO reconhece que todo conteúdo que publicamente for exposto ou privativamente transmitido, através de e-mail, mensagens curtas de texto ('SMS') ou inseridas em formulários WAP, é de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO que criou tal conteúdo, sendo o mesmo o único a...
CONDUTA ONLINE. 3.1 O USUÁRIO concorda em utilizar o serviço apenas para finalidades não vedadas em lei. Concorda em não criar qualquer conteúdo ou transmitir qualquer informação ou material que (i) seja falso ou leve a interpretações dúbias; (ii) invadindo a privacidade de outros USUÁRIOS ou não, prejudique de alguma forma USUÁRIOS ou terceiros; (iii) promova, sob alguma forma, o racismo contra grupo de minorias, ou qualquer forma de fanatismo político ou religioso, discriminando grupos de pessoas ou etnias; (iv) seja obsceno; (v) viole direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos de propriedade intelectual, e/ou a criação e envio de mensagens não solicitadas ('spam') ou infundadas ('hoax'). 3.2 Sem prejuízo das disposições deste Termo, a EMPRESA e/ou o provedor se reservam no direito de impedir o uso e acesso do USUÁRIO aos serviços disponibilizados quando constatar o uso indevido do serviço, consideradas as hipóteses (i) a (v) expostas acima, ou quaisquer outras que prejudiquem o objetivo ao qual se prestam ou prejudiquem a comunidade de Internet em geral. 3.3 O USUÁRIO reconhece que todo conteúdo que publicamente for exposto ou privativamente transmitido, através de e-mail, mensagens de texto ou inseridas em formulários, é de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO que criou tal conteúdo, sendo o mesmo o único a responder por tais conteúdos, observadas as proibições e ressalvas constantes deste Termo.

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  • DA ASSINATURA Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • Assinatura 18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • Assinaturas Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx

  • VISTORIA TÉCNICA 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.