REGRAS GERAIS 12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverá encaminhar para o seguinte endereço: (Av. Padre Leonel Franca, 248 - Gávea, Rio de Janeiro- RJ, 22451-000), ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente – SEI-RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública. 21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha. 21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis. 21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado. 21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente. 21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo. 21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV). 21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto. 21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. 21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná. 21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada. 21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 13.1. A CONTRATADA se reserva o direito de comercializar souvenires da marca do grupo “TRADIÇÃO”, cujos resultados financeiros lhe pertencerão exclusivamente, não cabendo à CONTRATANTE impedir que essa comercialização se efetue.
CARACTERÍSTICAS GERAIS 5.2.1.1. A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web. 5.2.1.2. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e professores mais que uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução. 5.2.1.3. O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc. 5.2.1.4. O software deverá rodar em ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios. 5.2.1.5. O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações do item 4.4, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução. 5.2.1.6. Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário. 5.2.1.7. Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula. 5.2.1.8. Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados. 5.2.1.9. Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados. 5.2.1.10. Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora. 5.2.1.11. Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF. 5.2.1.12. Devem ser disponibilizadas documentação referente as alterações, correções e implementações de novas funcionalidades além de cópia dos dados e código fonte do sistema na última versão disponibilizada. 5.2.1.13. Fornecimento a Divisão de Tecnologia de usuário e senha com permissões administrativas de acesso ao servidor que hospedará o sistema para possíveis intervenções e auditorias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
DIRETRIZES GERAIS 6.1.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis. 6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento. 6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação. 6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4. 6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE. 6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam: 6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO; 6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. 6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação. 6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO. 6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes: a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO; b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.