Solicitação de Documentos Cláusulas Exemplificativas

Solicitação de Documentos. O Estabelecimento concorda que é de sua exclusiva responsabilidade resolver as contestações diretamente com o Portador e, sempre que solicitado, fornecer ao Credenciador os comprovantes da Transação de Pagamento para o devido tratamento do Chargeback, se solicitado pelo Emissor e/ou pelo Arranjo de Pagamentos. Caso solicitado, o Estabelecimento deverá: (i) apresentar uma cópia legível do comprovante de Transação de Pagamento, que deverá ser inserida no centro de uma folha tamanho A4, sendo um comprovante de Transação de Pagamento por página; (ii) escrever na cópia o número do processo fornecido pelo Credenciador; (iii) incluir cópias da documentação relativa à Transação de Pagamento contestada; e (iv) enviar por e-mail, fax ou por correio a documentação para os números/endereços que constarem na solicitação. Se o Estabelecimento fornecer as informações dentro do prazo estipulado e, a critério do Credenciador, forem suficientes para garantir o retorno e/ou reversão do Chargeback, o Credenciador fará isso pelo Estabelecimento. O Estabelecimento entende que o reembolso do Chargeback depende da aceitação da Transação de Pagamento pelo Emissor e/ou pelo Portador do Cartão, de acordo com as Regras dos Arranjos de Pagamentos. Devido ao curto prazo imposto pelos Arranjos de Pagamentos, a falta de resposta do Estabelecimento será comunicada ao Emissor e poderá resultar em um Chargeback definitivo, assim como poderá gerar para o Estabelecimento custos e taxas relacionadas às Bandeiras. O Estabelecimento concorda que os procedimentos que compreendem Chargebacks são publicados por cada Arranjo de Pagamentos, e as disposições desta cláusula se destinam a servir como um guia geral apenas para fins de facilitação no cumprimento das obrigações do Estabelecimento.
Solicitação de Documentos. 7.1.16.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o envio de documentos objetivando instruir processos, devendo a solicitação ser atendida nos prazos estabelecidos a seguir:
Solicitação de Documentos. Quando solicitado pela Entidade Sindical Profissional, a Empresa informar_, dentro do prazo de 10 dias ap_s a solicita?_o por escrito, rela?_o dos empregados da empresa, juntamente com a planilha do quadro de hor_rio de trabalho mensal, nominalmente, por empregado, inclusive com os dias e hor_rios trabalhados incluindo o dia de folga dos mesmos.
Solicitação de Documentos. É de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento resolver as contestações diretamente com o Portador e, sempre que solicitado, fornecer ao Credenciador os comprovantes da Transação de Pagamento para o devido tratamento de Chargeback, devendo, se solicitado, fornecer através dos meios de comunicação informados, cópia legível do comprovante de transação de pagamento, informando na cópia o n.º do processo informado pelo Credenciador, bem como documentos inerentes à operação. Se o Estabelecimento fornecer as informações dentro do prazo estipulado e, a critério do Credenciador, forem suficientes será feito o retorno do Chargeback. A falta de resposta do Estabelecimento será comunicada ao Emissor e poderá resultar em um Chargeback definitivo, assim como poderá gerar para o Estabelecimento custos e taxas relacionadas às Bandeiras. Os procedimentos que compreendem Chargebacks são publicados por cada Arranjo de Pagamentos.

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  • DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • OUTROS DOCUMENTOS 9.5.1 Certidão Negativa Correcional – TCU;

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.4. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 17/04/2020 às 12h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

  • DOCUMENTOS No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: