Chargebacks Cláusulas Exemplificativas

Chargebacks. Os Chargebacks são contestações de Transações de Pagamento pelo Emissor e/ou pelo Portador de acordo com as Regras e prazos definidos pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamentos.
Chargebacks. 2.9. Caso o Cliente atinja o percentual de Chargebacks ou Transações suspeitas ou irregulares de acordo com a regras definidas pela Getnet e/ou pelas Bandeiras, o Cliente será comunicado quanto a constatação, e a critério da Getnet poderá ser descredenciado do Sistema de Adquirência Getnet, sem prejuízo de arcar com eventuais multas e taxas impostas pelas Bandeiras e pelos danos e prejuízos causados à Getnet e a terceiros.
Chargebacks. 7.1 A PayGo informa que as regras de Chargeback estipuladas por Bandeiras e Credenciadoras são integralmente aplicáveis ao Cliente. Além disso, aplicam-se ao Cliente as regras de Chargeback estabelecidas pelas instituições financeiras vinculadas às Transações realizadas por meio de boleto bancário.
Chargebacks. 12.1. Compete ao ESTABELECIMENTO exclusivamente resolver as contestações diretamente com o PORTADOR referentes aspectos do produto ou serviços inerentes a sua atividade e de sua responsabilidade.
Chargebacks. Os Chargebacks são contestações de Transações de Pagamento pelo Emissor e/ou pelo Portador de acordo com as Regras e prazos definidos pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamentos. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A245-9D41-D381-EB52.

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  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • Advertência a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 418/2023 (17.08.2023)

  • DO PROCESSO SELETIVO 9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:

  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Processador 22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.

  • DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 4.1.2. Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:

  • Depreciação É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, o tempo de utilização e as condições de uso, funcionamento e operação.