Chargebacks Cláusulas Exemplificativas

Chargebacks. Os Chargebacks são contestações de Transações de Pagamento pelo Emissor e/ou pelo Portador de acordo com as Regras e prazos definidos pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamentos.
Chargebacks. 7.1 A PayGo informa que as regras de Chargeback estipuladas por Bandeiras e Credenciadoras são integralmente aplicáveis ao Cliente. Além disso, aplicam-se ao Cliente as regras de Chargeback estabelecidas pelas instituições financeiras vinculadas às Transações realizadas por meio de boleto bancário. 7.2 O Chargeback constitui um direito do Consumidor, que poderá requisitá-lo nos prazos previstos pelas Bandeiras. 7.3 O valor do Chargeback será suportado pelo Cliente, sendo descontado dos valores recebíveis, através do débito direto em sua conta cadastrada junto à PayGo. 7.3.1. Na ocorrência de Chargeback em relação a recebíveis cedidos ao C6 Bank TV1, o Cliente desde já reconhece e concorda que o Chargeback configura uma hipótese de resolução da cessão. Neste caso, o Cliente reconhece e concorda que deverá pagar ao C6 Bank TV1 quantia equivalente ao Preço de Aquisição do Direito Creditório cuja cessão foi resolvida acrescido do montante equivalente à incorporação diária do percentual aplicado à taxa de desconto do respectivo Direito Creditório cedido exclusivamente em moeda corrente nacional. 7.3.2. Na hipótese indicado no item anterior, o Cliente nomeia e constitui a PayGo como sua bastante procuradora para, por si, seus representantes ou substabelecidos, efetuar, em seu nome e por sua conta e ordem, o pagamento da quantia equivalente ao Preço de Aquisição do Direito Creditório cuja cessão foi resolvida acrescido do montante equivalente à incorporação diária do percentual aplicado à taxa de desconto do respectivo Direito Creditório cedido. 7.4 O Emissor será responsável pela análise da contestação apresentada pelo Cliente, devendo concluir se o Cliente forneceu o produto e/ou serviço, conforme acordado com o Consumidor. 7.5 Nas hipóteses em que discordar da solicitação de Xxxxxxxxxx promovida pelo Consumidor, o Cliente terá a possibilidade de revertê-la junto ao Emissor do Cartão por meio do processo de reversão, que consistirá exclusivamente em uma análise documental das informações prestadas pelo Cliente. 7.6 O Cliente concede poderes de representação à PayGo para atuar como sua legítima procuradora perante os demais membros da Rede de Pagamento, promovendo sua defesa em ocorrências de Chargebacks, retenções e outros temas. 7.7 Sem prejuízo de outras hipóteses previstas nas regras das Bandeiras e demais documentos relevantes, o Cliente terá direito à análise e/ou revisão, podendo ou não haver reversão do processo de Chargeback quando: (a) disponibilizar c...
Chargebacks. Caso o Cliente atinja o percentual de Chargebacks ou Transações suspeitas ou irregulares de acordo com a regras definidas pela Getnet e/ou pelas Bandeiras, o Cliente será comunicado quanto a constatação, e a critério da Getnet poderá ser descredenciado do Sistema de Adquirência Getnet, sem prejuízo de arcar com eventuais multas e taxas impostas pelas Bandeiras e pelos danos e prejuízos causados à Getnet e a terceiros.
Chargebacks. 12.1. Compete ao ESTABELECIMENTO exclusivamente resolver as contestações diretamente com o PORTADOR referentes aspectos do produto ou serviços inerentes a sua atividade e de sua responsabilidade. 12.2. O ESTABELECIMENTO está ciente e autoriza desde já, em caráter irrevogável e irretratável, que eventuais CHARGEBACKS serão realizados por meio de débito em seu DOMICÍLIO BANCÁRIO, ou via compensação com os créditos que lhe forem devidos, sem prejuízo da obrigação de pagar as remunerações devidas nos termos do presente Regulamento. 12.3. Eventuais CHARGEBACKS poderão ser realizados enquanto vigente a adesão do ESTABELECIMENTO no SISTEMA, devidamente atualizados e acrescidos dos eventuais encargos operacionais e perdas e danos acarretados ao TRIBANCO, mediante aviso. 12.4. Caso o CHARGEBACK ou eventuais débitos não sejam possíveis de serem realizados, o ESTABELECIMENTO obriga-se a ressarcir o TRIBANCO no valor da TRANSAÇÃO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após solicitação, devidamente atualizado até a data de pagamento, de acordo com a variação "pro rata temporis" do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescido dos pertinentes encargos operacionais incorridos, sob pena de ter seus dados de cadastro remetidos aos órgãos de proteção/restrição ao Crédito. 12.5. O ESTABELECIMENTO declara compreender que cada ARRANJO DE PAGAMENTO possui suas regras e procedimentos próprios, sendo que as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO que o ESTABELECIMENTO submeter por intermédio da UNICA poderão estar sujeitas CHARGEBACKS. 12.6. O ESTABELECIMENTO está sujeito as seguintes tarifas e penalidades que o TRIBANCO poderá aplicar relacionado a CHARGEBACKS, conforme divulgado: a) tarifa por CHARGEBACKS; b) multa penal pelo tratamento de CHARGEBACKS; e (c) tarifa de excesso de CHARGEBACKS, se o percentual de CHARGEBACKS aplicáveis exceder a porcentagem de CHARGEBACKS prevista pelos ARRANJOS DE PAGAMENTOS para o ramo de atividade do ESTABELECIMENTO em determinado lapso temporal, mediante prévio aviso. O percentual de CHARGEBACKS, de acordo com o tipo de atividade econômica, está sujeito a mudanças de tempos em tempos pelos ARRANJOS DE PAGAMENTOS. 12.7. Sempre que solicitado pelo Emissor e/ou pelo ARRANJO DE PAGAMENTOS, deve fornecer à UNICA os comprovantes da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, nos seguintes termos: (i) apresentar uma cópia legível do COMPROVANTE de TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO; (ii) incluir cópia...
Chargebacks. Os Chargebacks são contestações de Transações de Pagamento pelo Emissor e/ou pelo Portador de acordo com as Regras e prazos definidos pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamentos. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A245-9D41-D381-EB52.

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  • PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 60.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não

  • ESTIMATIVA DE CUSTO A contratação prevista neste TR tem como estimativa de custo global o valor constante da planilha orçamentária anexa. Os preços foram estimados tendo como base as planilhas referenciais e, quando não disponíveis, por meio de composições de preços unitários com cotações de mercado.

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • ESTIMATIVA DE CUSTOS 7.1. A estimativa dos custos dos bens a serem adquiridos foi realizada mediante cotação com três fornecedores e a estimativa de preço obtida foi de R$ 75.918,83 (setenta e cinco mil e novecentos e dezoito reais e oitenta e três centavos).

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CATALOGO DE SERVIÇOS E UNIDADES. Em virtude destes fatos, inclui-se ainda que a DPMG não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços para atender à crescente a demanda por soluções de TI, que precisa ser suprida por aumento de capacidade de entrega da Superintendência de Tecnologia da Informação.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. Considerando que a Constituição da República de 1988, em seu art. 37, II, estabeleceu que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em processo de seleção de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é possível concluir que isto é a regra geral. 3.2. Considerando que no Legislativo Municipal de Jacuí o provimento de cargos públicos devem se dar após a habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 3.3. Considerando, ainda, a necessidade comprovada de que esta Casa de Leis deve em manter o cumprimento de suas atribuições legais com celeridade, afim de que o município possa atender os anseios dos munícipes, considerando a declaração de inconstitucionalidade das Resoluções 01/2019, 02/2019 e 03/2019 em 2º grau de jurisdição, faz-se necessária a realização de Processo para preenchimento do quadro de servidores efetivos, cargos esses criados através da Lei Municipal de nº 1.844/2020. 3.4. Considerando a inexistência de Concurso e Processo Seletivo para as classes definidas no item 1.1.1. deste Termo de Referência, e ainda, que para a realização de Concurso Público são necessários serviços e mão-de-obra de natureza especializada, dada a amplitude do Certame. 3.5. Para tanto, cabe ressaltar que a Instituição/empresa a ser contratada deve ter inquestionável reputação ético profissional e demonstrar capacidade para a execução do objeto de que trata este Termo de Referência. 3.6. Destarte, justifica-se a contratação de empresa para esta finalidade, ou seja, prestação de serviços na área de realização de Concurso Público, para o fiel cumprimento da legislação mencionada bem como o cumprimento das obrigações legislativas.

  • Contextualização e Justificativa da Contratação 3.1.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares (documento SEI 2768531), apêndice desse Termo de Referência. 3.1.2. A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGETIC) é a responsável pelos serviços de tecnologia da informação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e tem como meta sempre trabalhar na melhoria das condições de suporte e infraestrutura de TI da instituição. A agência, por meio da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica (DINTEC), provê um conjunto de serviços essenciais para os usuários como acesso à rede de dados, à internet, correio eletrônico, antivírus, antispam, firewall, entre outros. Esses serviços e dados são de extrema importância para os objetivos institucionais definidos pelo PDI e pelo PDTIC. 3.1.3. Ao longo dos últimos anos, a UFMS tem utilizado como solução de firewall os Appliances da Fortinet, sendo eles: 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 600D e 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 900D. Contudo, com o término da vigência das licenças em 29 de junho de 2021, os Firewalls ficaram com as bases de serviços, aplicativos, antivírus e demais ferramentas desatualizadas, o que pode acarretar em vulnerabilidades na rede corporativa, assim como possibilidade de ataques cibernéticos capazes de comprometer a integridade e disponibilidade da Rede da instituição. 3.1.4. Para atender às necessidades da UFMS, garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, garantir a continuidade da entrega de Serviços de TIC para instituição e promover a garantia da disponibilidade e melhoria dos Serviços de TIC, será necessária a renovação das licenças dos Firewalls e aquisição dos seus softwares de gerenciamento centralizado e de logs, com suporte e atualizações pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Esse quantitativo se justifica pela necessidade de manter os Appliances em funcionamento pleno, observado que o tempo de vida útil do hardware destes equipamentos faz-se condizente ao prazo de 5 anos sugerido pela fabricante, continuando, dessa forma, a receber atualizações e suporte, suprindo, assim, a segurança computacional da instituição por mais 24 meses. 3.1.5. Considerando o “Documento de Boas práticas, Orientações e Vedações”, assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 22/03/2017 e publicado em 23/03/2017, tendo força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, que orienta que: "1.4.5. SERVIDORES DE REDE, APLICAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE BACKUP, ARMAZENAMENTO, SEGURANÇA, ENTRE OUTROS: Tópico 1.4.5.1. Para aquisição de servidores de rede, aplicação, equipamentos de backup, armazenamento, segurança, entre outros, deve-se considerar o tempo de vida útil mínimo de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento."; 3.1.6. Considerando que os Appliances atuais da UFMS encontram-se com 3 (três) anos de uso; 3.1.7. Considerando as alternativas levantadas e comparadas com os projetos similares na APF; 3.1.8. Considerando que a solução apresentada na tabela 1, da seção 2.1, demonstrou-se a mais viável para o ambiente UFMS e de menor custo (conforme apresenta o ETP - Doc SEI nº 2774462); 3.1.9. Com isso a solução mais viável é a Renovação das licenças do ambiente atual incluídos os softwares de análise de logs e de gerenciamento centralizado pelo período de 24 meses.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.