Common use of Regras Operativas e Autorização de Débito Clause in Contracts

Regras Operativas e Autorização de Débito. 10.1. Para adquirir bens ou serviços com cartão presencialmente deverá o Titular: • apresentar o cartão devidamente assinado; • identificar-se, quando tal lhe for solicitado; • fazer uso do código PIN nos Caixas Automáticos das Redes e em todos os Terminais de Pagamento Automático que permitam essa forma de autenticação ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado; • Quando aplicável, conferir e assinar as faturas ou comprovativos apresentados pelos estabelecimentos em conformidade com os formulários das respetivas Redes, e guardar uma cópia. 10.2. Para adquirir bens ou serviços com cartão com a funcionalidade contactless ativa, deverá o Titular: • conferir a operação; • aproximar o cartão do leitor contactless; • guardar cópia do comprovativo emitido; e • identificar-se, se tal for solicitado. 10.3. Para adquirir bens ou serviços através do cartão à distância: • introduzir o nome, número do cartão, data de validade e código de segurança (últimos três dígitos constantes no verso do cartão); • as transações efetuadas através do serviço 3D Secure, podem requerer uma validação adicional através da inserção de um código gerado no momento e enviado para o número de telemóvel registado para o efeito. 10.4. A utilização do código PIN, bem como a assinatura das faturas ou comprovativos referidos supra, implicarão a autorização do débito das importâncias respetivas, na conta vinculada. 10.5. As transações previstas nos regulamentos de cada um dos Sistemas de Pagamento, para as quais não seja exigido o uso da assinatura ou introdução do código PIN, nomeadamente: • operações de baixo valor, como o pagamento de portagens e telefones; • transações de “telemarketing”; • reserva e compra de bilhetes para espetáculos; • reserva de hotéis e veículos; • operações realizadas com recurso à funcionalidade • novas operações que possam vir a ser disponibilizadas aos utilizadores. • implicarão o lançamento a débito na conta vinculada das importâncias correspondentes, o qual é desde já aceite pelo Titular. 10.6. O Titular de um cartão de crédito poderá dar ordens de pagamento permanentes através do seu cartão. Em caso de renovação ou substituição do cartão, seja qual for o motivo, o Titular será responsável pelo fornecimento ou atualização dos novos dados ao beneficiário de tal ordem. 10.7. No caso das transações efetuadas em ambientes abertos (ex.: sites da Internet, apps ou programas) o Titular deverá efetuar as mesmas com recurso a um serviço de pagamento seguro disponibilizado pelo Banco para a realização de transações seguras, como sejam o MBNet - Pagamento Seguro, o 3D Secure ou qualquer outro disponibilizado para o efeito. 10.8. A adesão ao Serviço MBNet – Pagamento Seguro e ao 3D Secure encontra-se descrita nas Condições Específicas dos mesmos. O Banco reserva-se o direito de recusar qualquer transação em ambientes abertos, caso a mesma não seja efetuada por intermédio destes serviços, sendo que caso se realizem estas transações as mesmas serão da inteira responsabilidade do Titular.

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Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões, Contrato De Abertura De Conta, Condições Gerais De Utilização Dos Cartões

Regras Operativas e Autorização de Débito. 10.1. Para adquirir bens ou serviços com cartão presencialmente deverá o Titular: • apresentar o cartão devidamente assinado; • identificar-se, quando tal lhe for solicitado; • fazer uso do código PIN nos Caixas Automáticos das Redes e em todos os Terminais de Pagamento Automático que permitam essa forma de autenticação ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado; • Quando aplicável, conferir e assinar as faturas ou comprovativos apresentados pelos estabelecimentos em conformidade com os formulários das respetivas Redes, e guardar uma cópia. 10.2. Para adquirir bens ou serviços com cartão com a funcionalidade contactless ativa, deverá o Titular: • conferir a operação; • aproximar o cartão do leitor contactless; • guardar cópia do comprovativo emitido; e • identificar-se, se tal for solicitado. 10.3. Para adquirir bens ou serviços através do cartão à distância: • introduzir o nome, número do cartão, data de validade e código de segurança (últimos três dígitos constantes no verso do cartão); • as transações efetuadas através do serviço 3D Secure, podem requerer uma validação adicional através da inserção de um código gerado no momento e enviado para o número de telemóvel registado para o efeito. 10.4. A utilização do código PIN, bem como a assinatura das faturas ou comprovativos referidos supra, implicarão a autorização do débito das importâncias respetivas, na conta vinculada. 10.5. As transações previstas nos regulamentos de cada um dos Sistemas de Pagamento, para as quais não seja exigido o uso da assinatura ou introdução do código PIN, nomeadamente: • operações de baixo valor, como o pagamento de portagens e telefones; • transações de “telemarketing”; • reserva e compra de bilhetes para espetáculos; • reserva de hotéis e veículos; • operações realizadas com recurso à funcionalidade contactless; • novas operações que possam vir a ser disponibilizadas aos utilizadores. • implicarão o lançamento a débito na conta vinculada das importâncias correspondentes, o qual é desde já aceite pelo Titular. 10.6. O Titular de um cartão de crédito poderá dar ordens de pagamento permanentes através do seu cartão. Em caso de renovação ou substituição do cartão, seja qual for o motivo, o Titular será responsável pelo fornecimento ou atualização dos novos dados ao beneficiário de tal ordem. 10.7. No caso das transações efetuadas em ambientes abertos (ex.: sites da Internet, apps ou programas) o Titular deverá efetuar as mesmas com recurso a um serviço de pagamento seguro disponibilizado pelo Banco para a realização de transações seguras, como sejam o MBNet - Pagamento Seguro, o 3D Secure ou qualquer outro disponibilizado para o efeito. 10.8. A adesão ao Serviço MBNet – Pagamento Seguro e ao 3D Secure encontra-se descrita nas Condições Específicas dos mesmos. O Banco reserva-se o direito de recusar qualquer transação em ambientes abertos, caso a mesma não seja efetuada por intermédio destes serviços, sendo que caso se realizem estas transações as mesmas serão da inteira responsabilidade do Titular.

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Samples: Contrato De Abertura De Conta

Regras Operativas e Autorização de Débito. 10.1. Para adquirir bens ou serviços com cartão presencialmente deverá o Titular: • apresentar o cartão devidamente assinado; • identificar-se, quando tal lhe for solicitado; • fazer uso do código PIN nos Caixas Automáticos das Redes e em todos os Terminais de Pagamento Automático que permitam essa forma de autenticação ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado; • Quando aplicável, conferir e assinar as faturas ou comprovativos apresentados pelos estabelecimentos em conformidade com os formulários das respetivas Redes, e guardar uma cópia. 10.2. Para adquirir bens ou serviços com cartão com a funcionalidade contactless ativa, deverá o Titular: • conferir a operação; • aproximar o cartão do leitor contactless; • guardar cópia do comprovativo emitido; e • identificar-se, se tal for solicitado. 10.3. Para adquirir bens ou serviços através do cartão à distância, em segurança, deve: • verificar que o site onde está a efetuar suas compras, está identificado como sendo aderente ao protocolo de segurança 3D Secure para compras à distância; • introduzir o nome, número do cartão, data de validade e código de segurança (últimos três dígitos constantes no verso do cartão); ) e as transações efetuadas validar o pedido de autenticação, que é enviado através de uma notificação para a App novobanco ou para app MB WAY, conforme configuração prévia do serviço 3D Secure, podem requerer uma validação adicional através da inserção de um código gerado no momento e enviado para o número de telemóvel registado para o efeitoTitular. 10.4. A utilização do código PIN, bem como a assinatura das faturas ou comprovativos referidos supra, implicarão a autorização do débito das importâncias respetivas, na conta vinculada. 10.5. As transações previstas nos regulamentos de cada um dos Sistemas de Pagamento, para as quais não seja exigido o uso da assinatura ou introdução do código PIN, nomeadamente: • operações de baixo valor, como o pagamento de portagens e telefones; • transações de “telemarketing”; • reserva e compra de bilhetes para espetáculos; • reserva de hotéis e veículos; • operações realizadas com recurso à funcionalidade • novas operações que possam vir a ser disponibilizadas aos utilizadores. • implicarão o lançamento a débito na conta vinculada das importâncias correspondentes, o qual é desde já aceite pelo Titular. 10.6. O Titular de um cartão de crédito poderá dar ordens de pagamento permanentes através do seu cartão. Em caso de renovação ou substituição do cartão, seja qual for o motivo, o Titular será responsável pelo fornecimento ou atualização dos novos dados do cartão ao beneficiário de tal ordem. O Titular poderá dar ordens de pagamento permanentes à distância através de cartão junto de comerciante, em que tenha autorizado a reutilização dos dados do seu cartão, para pagamento de compras futuras, autorizando, neste caso, o Banco a disponibilizar aos sistemas de pagamento com cartão os dados atualizados do cartão, em caso de renovação ou substituição do mesmo, seja qual for o motivo. O Titular pode comunicar, a qualquer momento, ao Banco que não pretende a disponibilização dos dados atualizados do cartão. 10.7. No caso das transações efetuadas em ambientes abertos (ex.: sites da Internet, apps ou programas) ), o Titular deverá efetuar as mesmas com recurso a um serviço ao seu Cartão, devidamente configurado para uso do protocolo de pagamento seguro segurança 3D Secure, ou outro meio de pagamento, disponibilizado à data pelo Banco para a realização Banco, que cumpra integralmente os requisitos de transações seguras, como sejam o MBNet - Pagamento Seguro, o 3D Secure ou qualquer outro disponibilizado para o efeitoAutenticação Forte. 10.8. A adesão ao Serviço MBNet – Pagamento Seguro e ao 3D Secure encontra-se descrita nas Condições Específicas dos mesmos. O Banco reserva-se o direito de recusar qualquer transação efetuada em ambientes abertos, caso a mesma não seja efetuada por intermédio destes serviçosrealizada com recurso aos meios referidos no ponto anterior, sendo que que, caso se realizem estas transações transações, as mesmas serão da inteira responsabilidade do Titular.

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Samples: Contrato De Abertura De Conta