Regresso antecipado em caso de falecimento de parente Cláusulas Exemplificativas

Regresso antecipado em caso de falecimento de parente. 11.1. Caso o BENEFICIÁRIO necessite interromper a viagem por motivo de falecimento de parente de 1º grau seu ou de seu acompanhante e retornar ao município de domicílio, o Programa MERCEDES ASSISTANCE promoverá o seu deslocamento por meio mais adequado, até o valor limite máximo estabelecido pelo MERCEDES ASSIS- TANCE na época da ocorrência. Caso o valor do deslocamento seja superior ao valor limite, deverá o motorista ou o acompanhante se responsabilizar pela diferença.

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