Reboque. Em caso de imobilização total do veículo Segurado em decorrência de pane ou de acidente, será fornecido ao Se- gurado o serviço de 01 (um) reboque, para que o veículo seja removido até uma oficina ou local seguro para sua guarda e posteriores providências. O veículo será rebocado para o Centro Automotivo Porto Seguro (CAPS) e em caso de sinistro, para o Centro de Atendimento Rápido (CAR). Não havendo CAPS ou CAR na cidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, e se o reparo não puder ser realizado pela oficina, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio. Na hipótese do veículo ser encaminhado à oficina mais próxima ou de escolha do Segurado e estiver fechada no momento da entrega do veículo, a Central Azul Seguros fornecerá um segundo reboque, gratuitamente, de modo a entregar o veículo Segurado na oficina, quando esta encontrar-se aberta. Quando na ocorrência de roubo ou furto do veículo Segurado, em que ele seja recuperado, e desde que não fique caracterizada a indenização integral do veículo Segurado, a Central Azul Seguros se responsabilizará pelo reboque do veículo do local onde for encontrado até a delegacia mais próxima, e, posteriormente, até a ofici- na. Ambos os reboques devem ser acionados pela Central Azul Seguros. Obs.: 1: O limite de percurso para reboque do veículo está limitado a 200 (duzentos) km, exceto nos casos acima mencionados. Obs.: 2: Caso o percurso do local do evento até o local de destino desejado pelo Segurado ultrapasse a quilometragem contratada, o pagamento do excedente de quilometragem de ida e volta será de res- ponsabilidade do Segurado. Obs.: 3: O limite máximo de despesas para serviços automotivos (1.1 Auxílio na falta de combustível, 1.2 Substituição de pneu furado, 1.3 Socorro Volante e 1.4 Reboque) durante a vigência da apólice será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), sendo R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) por quilô- metro, limitado a R$ 310,00 (trezentos e dez reais) por evento.
Reboque. Caso ocorra pane, acidente, roubo, furto ou incêndio que impossibilite a locomoção própria do veículo e na impossibilidade de resolução do problema no local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo usuário. O Usuário deverá estar com as chaves do Veículo em mãos no momento do atendimento. Caso contrário, o reboque do Veículo só poderá ser efetuado se: • Houver comprovação de propriedade do Veículo por parte do Usuário; • O Veículo estiver em condições técnicas e de acordo com a legislação vigente para ser removido, como, por exemplo, veículo aberto e direção destravada. A Assistência Motocicleta se responsabiliza pela remoção do Veículo até a quilometragem contada do Local do Evento até o destino, conforme limites contratados. A Assistência Motocicleta responde pelos custos decorrentes do reboque, observados os limites contratados, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do Veículo ao local de destino indicado pelo Usuário. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Reboque. Em decorrência de sinistro e na impossibilidade de entrega do veículo na oficina desejada, seja por capacidade de atendimento bem como horário de funcionamento ou em caso de não aprovação de orçamento, a Alfa disponibilizará um segundo reboque para remover o veículo para outra oficina determinada pelo cliente, limitado a 100 km e somente um acionamento por evento. Classificação: Pública | Classification: Public É de responsabilidade do cliente a liberação do veículo na oficina, assim como os custos decorrentes do período ao qual o veículo permaneceu no local. É permitido somente um acionamento por evento e está limitado a 100 km de distância entre o local atual e o local de destino. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Reboque. Em caso de imobilização total do veículo Segurado em decorrência de pane ou de acidente, será fornecido ao Segurado o serviço de 01 (um) reboque, para que o veículo seja remo- vido até uma oficina ou local seguro para sua guarda e posteriores providências. O veículo será rebocado para a oficina referenciada específica do produto indicada pela seguradora. Não havendo oficina referenciada específica do produto na cidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima indicada pela seguradora, e se o reparo não puder ser realizado pela oficina, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio. Na hipótese do veículo ser encaminhado à oficina mais próxima e estiver fechada no mo- mento da entrega do veículo, a Central Azul Seguros fornecerá um segundo reboque, gratui- tamente, de modo a entregar o veículo Segurado na oficina, quando esta encontrar-se aberta. Quando na ocorrência de roubo ou furto do veículo Segurado, em que ele seja recuperado, e desde que não fique caracterizada a indenização integral do veículo Segurado, a Central Azul Seguros se responsabilizará pelo reboque do veículo do local onde for encontrado até a delegacia mais próxima, e, posteriormente, até a oficina. Ambos os reboques devem ser acionados pela Central Azul Seguros.
Reboque. Chaveiro
Reboque. ITEM 6 ± DOS SERVIÇOS EMERGÊNCIAIS A SEREM PRESTADOS - AO AUTO/MOTOCICLETA ASSISTIDA Os serviços de assistência descritos no presente Regulamento de Assistência somente serão prestados após o contato do Usuário e do Condutor Habitual, conforme o caso, com o Canal de Atendimento de Assistência, que informará as condições estabelecidas, as exclusões, o âmbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste Regulamento de Assistência. Os serviços ora contratados consistem na prestação de serviço de assistência, motivo pelo qual, EM NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ O PAGAMENTO E/OU O REEMBOLSO DE QUAISQUER DESPESAS E/OU DE VALORES PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELO USUÁRIO OU CONDUTOR HABITUAL.
Reboque. No caso em que o Auto/Motocicleta Assistida não puder circular e não for possível fazer seu reparo no próprio local por Pane, Acidente ou quando recuperado de roubo ou furto, a MAPFRE Assistência providenciará o reboque do Auto/Motocicleta Assistida até a oficina indicada pelo Usuário ou Condutor Habitual ou até a delegacia.
Nota 1: Não havendo oficina em funcionamento no momento do atendimento, o Auto/Motocicleta Assistida será rebocado por guincho credenciado e será providenciada sua guarda até o início do expediente comercial, quando, após, será disponibilizado um novo guincho para a conclusão do serviço.
Nota 2: Nos casos de Imobilização Técnica será disponibilizado, sem restrições de horários, reboque até o auto elétrico ou oficina indicada (o) pelo Usuário ou Condutor Habitual. Limite: 03 (três) intervenções durante o período vigência do Regulamento de Assistência, limitado a 300 km (trezentos quilômetros) por intervenção, contemplando gastos com pedágios, balsas, etc. Horário de Atendimento e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Reboque. Em decorrência de evento previsto que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios, a Assistência Automóvel fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima ou por solicitação do usuário, a um outro local. A Assistência responde pelos custos decorrentes do reboque, observados os limites contratados, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do veículo ao local de destino indicado pelo Cliente. Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
Reboque a) Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, está garantido o envio de reboque para transporte do veículo para o CREDEN- CIADO mais próximo.
b) O serviço de reboque será prestado desde que o veículo se encontre em local servido por estrada ou rodovia oficial em condições normais de uso.
c) Em caso de roubo ou furto e sendo o veículo encontrado, será providen- ciado o reboque do veículo para o CREDENCIADO mais próximo, após a liberação pelas autoridades locais.
d) Em caso de acidente envolvendo o veículo, será providenciado o envio de reboque para transporte do mesmo para o CREDENCIADO mais próximo do local do evento. O serviço só será providenciado após a liberação do G ATENÇÃO o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de veículo acidentado por parte das auto- ridades locais.
Reboque. Em caso de evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do evento. No caso de km excedente a Fácil Assist ligará para o responsável da locadora para autorização. Apenas custos autorizados serão refaturados. Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção.