Reboque. Em caso de imobilização total do veículo Segurado em decorrência de pane ou de acidente, será fornecido ao Se- gurado o serviço de 01 (um) reboque, para que o veículo seja removido até uma oficina ou local seguro para sua guarda e posteriores providências. O veículo será rebocado para o Centro Automotivo Porto Seguro (CAPS) e em caso de sinistro, para o Centro de Atendimento Rápido (CAR). Não havendo CAPS ou CAR na cidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, e se o reparo não puder ser realizado pela oficina, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio. Na hipótese do veículo ser encaminhado à oficina mais próxima ou de escolha do Segurado e estiver fechada no momento da entrega do veículo, a Central Azul Seguros fornecerá um segundo reboque, gratuitamente, de modo a entregar o veículo Segurado na oficina, quando esta encontrar-se aberta. Quando na ocorrência de roubo ou furto do veículo Segurado, em que ele seja recuperado, e desde que não fique caracterizada a indenização integral do veículo Segurado, a Central Azul Seguros se responsabilizará pelo reboque do veículo do local onde for encontrado até a delegacia mais próxima, e, posteriormente, até a ofici- na. Ambos os reboques devem ser acionados pela Central Azul Seguros. Obs.: 1: O limite de percurso para reboque do veículo está limitado a 200 (duzentos) km, exceto nos casos acima mencionados. Obs.: 2: Caso o percurso do local do evento até o local de destino desejado pelo Segurado ultrapasse a quilometragem contratada, o pagamento do excedente de quilometragem de ida e volta será de res- ponsabilidade do Segurado. Obs.: 3: O limite máximo de despesas para serviços automotivos (1.1 Auxílio na falta de combustível, 1.2 Substituição de pneu furado, 1.3 Socorro Volante e 1.4 Reboque) durante a vigência da apólice será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), sendo R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) por quilô- metro, limitado a R$ 310,00 (trezentos e dez reais) por evento.
Reboque. Caso ocorra pane, acidente, roubo, furto ou incêndio que impossibilite a locomoção própria do veículo e na impossibilidade de resolução do problema no local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo usuário. O Usuário deverá estar com as chaves do Veículo em mãos no momento do atendimento. Caso contrário, o reboque do Veículo só poderá ser efetuado se: • Houver comprovação de propriedade do Veículo por parte do Usuário; • O Veículo estiver em condições técnicas e de acordo com a legislação vigente para ser removido, como, por exemplo, veículo aberto e direção destravada. A Assistência Motocicleta se responsabiliza pela remoção do Veículo até a quilometragem contada do Local do Evento até o destino, conforme limites contratados. A Assistência Motocicleta responde pelos custos decorrentes do reboque, observados os limites contratados, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do Veículo ao local de destino indicado pelo Usuário. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Reboque. Em decorrência de sinistro e na impossibilidade de entrega do veículo na oficina desejada, seja por capacidade de atendimento bem como horário de funcionamento ou em caso de não aprovação de orçamento, a Alfa disponibilizará um segundo reboque para remover o veículo para outra oficina determinada pelo cliente, limitado a 100 km e somente um acionamento por evento. É de responsabilidade do cliente a liberação do veículo na oficina, assim como os custos decorrentes do período ao qual o veículo permaneceu no local. Classificação: Pública | Classification: Public É permitido somente um acionamento por evento e está limitado a 100 km de distância entre o local atual e o local de destino. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Reboque. 6.3 - Chaveiro
Reboque. Em caso de evento coberto com o caminhão assistido que impossibilite sua locomoção por meios próprios, será enviado um reboque que transportará o caminhão até a oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do evento. Não tem cobertura para resgate (fora da pista) apenas para destombamento (caminhão na pista). O serviço de destombamento tem limite de gasto em R$ 2.000,00;
Reboque. Em caso de evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do evento. No caso de km excedente a Fácil Assist ligará para o responsável da locadora para autorização. Apenas custos autorizados serão refaturados. Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção.
Reboque. Em caso de imobilização total do veículo Segurado em decorrência de pane ou de acidente, será fornecido ao Segurado o serviço de 01 (um) reboque, para que o veículo seja remo- vido até uma oficina ou local seguro para sua guarda e posteriores providências. O veículo será rebocado para a oficina referenciada específica do produto indicada pela seguradora. Não havendo oficina referenciada específica do produto na cidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima indicada pela seguradora, e se o reparo não puder ser realizado pela oficina, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio. Na hipótese do veículo ser encaminhado à oficina mais próxima e estiver fechada no mo- mento da entrega do veículo, a Central Azul Seguros fornecerá um segundo reboque, gratui- tamente, de modo a entregar o veículo Segurado na oficina, quando esta encontrar-se aberta. Quando na ocorrência de roubo ou furto do veículo Segurado, em que ele seja recuperado, e desde que não fique caracterizada a indenização integral do veículo Segurado, a Central Azul Seguros se responsabilizará pelo reboque do veículo do local onde for encontrado até a delegacia mais próxima, e, posteriormente, até a oficina. Ambos os reboques devem ser acionados pela Central Azul Seguros.
Reboque. Em consequência de pane ou de avaria/acidente, que seja inviável de ser reparado no local, ou nos casos de reboque previstos em outros itens destas condições, a Central de Assistência providenciará o reboque para a oficina mais próxima do local do evento. No caso de veículos que estejam transportando CARGA, o Segurado deverá providenciar a remoção e transporte da carga, ficando a Assistência responsável única e exclusivamente pela operação de guincho do veículo segurado. No caso de veículos que estejam transportando PASSAGEIROS, como atividade profissional vinculada ao veículo, o Segurado deverá providenciar transporte alternativo ou cancelar a prestação do serviço para tais passageiros, ficando a Assistência responsável única e exclusivamente pela operação de guincho do veículo segurado. Caso seja necessário, será disponibilizado serviço para contratação da quilometragem adicional para pagamento diretamente pelo segurado ao prestador de serviços.
Reboque. Em decorrência de evento previsto que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios, a Assistência Automóvel fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima ou por solicitação do usuário, a um outro local. A Assistência responde pelos custos decorrentes do reboque, observados os limites contratados, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do veículo ao local de destino indicado pelo Cliente. Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
Reboque. ITEM 6 ± DOS SERVIÇOS EMERGÊNCIAIS A SEREM PRESTADOS - AO AUTO/MOTOCICLETA ASSISTIDA Os serviços de assistência descritos no presente Regulamento de Assistência somente serão prestados após o contato do Usuário e do Condutor Habitual, conforme o caso, com o Canal de Atendimento de Assistência, que informará as condições estabelecidas, as exclusões, o âmbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste Regulamento de Assistência. Os serviços ora contratados consistem na prestação de serviço de assistência, motivo pelo qual, EM NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ O PAGAMENTO E/OU O REEMBOLSO DE QUAISQUER DESPESAS E/OU DE VALORES PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELO USUÁRIO OU CONDUTOR HABITUAL.