Reboque Cláusulas Exemplificativas

Reboque. Em caso de imobilização total do veículo Segurado em decorrência de pane ou de acidente, será fornecido ao Se- gurado o serviço de 01 (um) reboque, para que o veículo seja removido até uma oficina ou local seguro para sua guarda e posteriores providências. O veículo será rebocado para o Centro Automotivo Porto Seguro (CAPS) e em caso de sinistro, para o Centro de Atendimento Rápido (CAR). Não havendo CAPS ou CAR na cidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, e se o reparo não puder ser realizado pela oficina, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio. Na hipótese do veículo ser encaminhado à oficina mais próxima ou de escolha do Segurado e estiver fechada no momento da entrega do veículo, a Central Azul Seguros fornecerá um segundo reboque, gratuitamente, de modo a entregar o veículo Segurado na oficina, quando esta encontrar-se aberta. Quando na ocorrência de roubo ou furto do veículo Segurado, em que ele seja recuperado, e desde que não fique caracterizada a indenização integral do veículo Segurado, a Central Azul Seguros se responsabilizará pelo reboque do veículo do local onde for encontrado até a delegacia mais próxima, e, posteriormente, até a ofici- na. Ambos os reboques devem ser acionados pela Central Azul Seguros. Obs.: 1: O limite de percurso para reboque do veículo está limitado a 200 (duzentos) km, exceto nos casos acima mencionados. Obs.: 2: Caso o percurso do local do evento até o local de destino desejado pelo Segurado ultrapasse a quilometragem contratada, o pagamento do excedente de quilometragem de ida e volta será de res- ponsabilidade do Segurado. Obs.: 3: O limite máximo de despesas para serviços automotivos (1.1 Auxílio na falta de combustível, 1.2 Substituição de pneu furado, 1.3 Socorro Volante e 1.4 Reboque) durante a vigência da apólice será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), sendo R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) por quilô- metro, limitado a R$ 310,00 (trezentos e dez reais) por evento.
Reboque. Caso ocorra pane, acidente, roubo, furto ou incêndio que impossibilite a locomoção própria do veículo e na impossibilidade de resolução do problema no local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo usuário. O Usuário deverá estar com as chaves do Veículo em mãos no momento do atendimento. Caso contrário, o reboque do Veículo só poderá ser efetuado se: • Houver comprovação de propriedade do Veículo por parte do Usuário; • O Veículo estiver em condições técnicas e de acordo com a legislação vigente para ser removido, como, por exemplo, veículo aberto e direção destravada. A Assistência Motocicleta se responsabiliza pela remoção do Veículo até a quilometragem contada do Local do Evento até o destino, conforme limites contratados. A Assistência Motocicleta responde pelos custos decorrentes do reboque, observados os limites contratados, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do Veículo ao local de destino indicado pelo Usuário. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Reboque. Em decorrência de sinistro e na impossibilidade de entrega do veículo na oficina desejada, seja por capacidade de atendimento bem como horário de funcionamento ou em caso de não aprovação de orçamento, a Alfa disponibilizará um segundo reboque para remover o veículo para outra oficina determinada pelo cliente, limitado a 100 km e somente um acionamento por evento. É de responsabilidade do cliente a liberação do veículo na oficina, assim como os custos decorrentes do período ao qual o veículo permaneceu no local. Classificação: Pública | Classification: Public É permitido somente um acionamento por evento e está limitado a 100 km de distância entre o local atual e o local de destino. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Reboque. Em caso de imobilização total do veículo Segurado em decorrência de pane ou de acidente, será fornecido ao Segurado o serviço de 01 (um) reboque, para que o veículo seja remo- vido até uma oficina ou local seguro para sua guarda e posteriores providências. O veículo será rebocado para a oficina referenciada específica do produto indicada pela seguradora. Não havendo oficina referenciada específica do produto na cidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima indicada pela seguradora, e se o reparo não puder ser realizado pela oficina, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio. Na hipótese do veículo ser encaminhado à oficina mais próxima e estiver fechada no mo- mento da entrega do veículo, a Central Azul Seguros fornecerá um segundo reboque, gratui- tamente, de modo a entregar o veículo Segurado na oficina, quando esta encontrar-se aberta. Quando na ocorrência de roubo ou furto do veículo Segurado, em que ele seja recuperado, e desde que não fique caracterizada a indenização integral do veículo Segurado, a Central Azul Seguros se responsabilizará pelo reboque do veículo do local onde for encontrado até a delegacia mais próxima, e, posteriormente, até a oficina. Ambos os reboques devem ser acionados pela Central Azul Seguros.
Reboque. Em decorrência de evento previsto que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios, a Assistência Automóvel fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima ou por solicitação do usuário, a um outro local. A Assistência responde pelos custos decorrentes do reboque, observados os limites contratados, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do veículo ao local de destino indicado pelo Cliente. Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
Reboque a) Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, está garantido o envio de reboque para transporte do veículo para o CREDEN- CIADO mais próximo.
Reboque. Em caso de evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do evento. No caso de km excedente a Fácil Assist ligará para o responsável da locadora para autorização. Apenas custos autorizados serão refaturados. Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção.
Reboque. Em caso de evento coberto com o caminhão assistido que impossibilite sua locomoção por meios próprios, será enviado um reboque que transportará o caminhão até a oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do evento. Não tem cobertura para resgate (fora da pista) apenas para destombamento (caminhão na pista). O serviço de destombamento tem limite de gasto em R$ 2.000,00;

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PISO Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato acetinado, borda reta, tamanho (59x59) cm, na cor place branco, marcas de referência Eliane, Biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 1 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referência Biancogres, Eliane ou similar.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;