REGULAMENTAÇÃO DA MP 808/2017 E PORTARIA N. 349 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Cláusulas Exemplificativas

REGULAMENTAÇÃO DA MP 808/2017 E PORTARIA N. 349 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Visando regulamentar diversas omissões deixadas pela Lei 13.467/2017, o Governo Federal apresentou a Medida Provisória 808 de 2017, que entrou em vigor no dia 14 de novembro de 2017, a qual, dentre outros assuntos, tratou de explanar e ampliar as normativas acerca do contrato de trabalho intermitente. Dentre outras regulamentações, a MP havia revogado disposições polêmicas trazidas no bojo da reforma trabalhista, como: (i) a multa de 50%, a cargo do empregado, no caso de ausência ao serviço que fora aceito; (ii) o período de inatividade, que não seria considerado como tempo à disposição do empregador; e

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