REFORMA TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

REFORMA TRABALHISTA. Em havendo alteração na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as partes convenentes, deixam previamente acordado de promover através de Termo Aditivo à esta convenção o ajustamento/ acréscimo das cláusulas que se fizerem necessárias.
REFORMA TRABALHISTA. A partir de março de 2019, as partes se comprometem a discutir coletivamente os impactos da Reforma Trabalhista, bem como, as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.
REFORMA TRABALHISTA. Com altos índices de desemprego e estagnação da economia, uma das apostas do governo para a retomada do crescimento do país e redução dos índices de desemprego foi a aprovação de alterações na legislação trabalhista, a popularmente conhecida Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que abrangeu mudanças significativas nos direitos dos trabalhadores, nas normas processuais da Justiça do Trabalho e nos aspectos sindicais. É inegável que a legislação trabalhista estava ultrapassada em diversos aspectos, uma vez que sua redação inicial se deu na década de 1940, com base no sistema fabril da época, não refletindo o atual cenário econômico, após 70 anos de vigência. Em razão disso, ainda que involuntariamente, o cenário acabava por incentivar as empresas a lançar mão das mais variadas alternativas e estratégias para continuar no competitivo mercado, o que gerava risco de altos passivos. A título de exemplo, cita-se a inobservância consciente a direitos trabalhistas que majorariam os custos das empresas, além de contratações de trabalhadores informais, em significativo prejuízo não apenas aos empregados, mas também aos cofres públicos. A informalidade assim como a supressão de direitos decorrentes da engessada legislação trabalhista até então vigente têm como consequência uma enxurrada de ações trabalhistas, o que majora os custos empresariais. Apenas para se ter uma ideia, segundo dados obtidos do site do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho contabilizou, em 2016, a distribuição de aproximadamente 2,8 milhões de novas Reclamações Trabalhistas no Brasil. E, em 2017, somente até o mês de agosto, as ações distribuídas em primeira instância ultrapassam 1,82 milhão, com forte possibilidade de mais uma vez, bater o recorde do ano anterior. Justamente em razão dos altos custos e dos galopantes índices de desemprego, é que vários países passaram pelo processo de reforma e hoje contam com uma legislação mais flexível, como Alemanha, Espanha, França, Suécia, Portugal e Reino Unido. Outras nações estão em processo semelhante em tramitação, tal como a Argentina. (GLEICE, 2018). A Reforma Trabalhista foi iniciada em 22.12.2016 com o envio do Projeto de Lei encaminhado pelo Presidente da República Xxxxxx Xxxxx à Câmara dos Deputados, recebendo o número PL 6.787/2016, o qual alterava apenas as redações ou inseria disposições concernentes aos seguintes artigos da CLT: 47, 00-X, 00-X, 000-X, 000-X, 000 e 775. Ou seja, o referido PL 6.787 tratava tão somente de 7 (s...
REFORMA TRABALHISTA. A partir do advento da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, com previsão de entrar em vigor até o final de 2017, as partes se comprometem, caso entendam necessário, a se reunirem para discutirem o presente texto do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho.
REFORMA TRABALHISTA. A partir de março de 2019, as partes se comprometem a discutir as cláusulas constantes desta Convenção Coletiva de Trabalho.
REFORMA TRABALHISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12 X 36. HORAS EXTRAS. SUCESSÃO DE LEIS. Lei no Tempo Formas de Contrato Permitido Embasamento Legal REFORMA TRABALHISTA, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DE SITUAÇÃO INSTITUCIONAL. O ART. 2º DA MP 808/2017 É UMA NORMA EXPLICATIVA QUE NÃO ALTEROU A NATUREZA JURÍDICA DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA

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  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: