CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO. O contrato de trabalho, conforme visto, possui distinções marcantes e específicas, que o distingue de outras modalidades contratuais e que possibilita caracterizar, ou não, eventual vínculo de emprego. Segundo a legislação pátria, contrato de trabalho “é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.” (art. 422, CLT) e “poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.” (art. 423, CLT). Por simples hermenêutica textual, observa-se que o contrato de trabalho pode possuir um cunho informal, ao ponto de se permitir que o mesmo seja tácito ou verbal. Além disso, contém um prazo – determinado ou indeterminado - e pode ser prestado mediante o trabalho intermitente, sendo essa modalidade de trabalho uma das grandes inovações da Lei 13.467/2017. Porém, em combinação com os citados artigos, bem como os artigos 2º e 3º da CLT, a doutrina elenca outras características, sem as quais não se há a caracterização de um vínculo empregatício e, por consequência, a existência de um contrato de trabalho, sendo eles: (i) atividade pessoal; (ii) serviço contínuo; (iii) onerosidade; e (iv) subordinação (DALLEGRAVE NETO, 1998, p. 61; XXXXXXX, 2007, p. 933). A atividade pessoal diz respeito àquele que presta o serviço, o qual deve ser pessoa física e possui uma obrigação personalíssima para ser adimplida, isto é, tal obrigação não pode ser cumprida por outra pessoa, senão pelo sujeito contratado. O serviço contínuo, ou a continuidade, é prestado de maneira periódica, que se reflete tanto no preceito de que o contrato de trabalho é, em regra, formado para durar de maneira indeterminada, quanto no sentido de que a prestação do serviço não deve ser esporádica. Ainda, cita-se a onerosidade, na qual incumbe ao empregador o ônus de pagar ao obreiro uma contraprestação pelo seu labor. E, por fim, a subordinação jurídica. Naturalmente o empregador encontra-se em maior grau hierárquico que o seu empregado, e isso outorga-lhe o poder diretivo e disciplinar, sendo esse responsável por possíveis sanções aos empregados, enquanto aquele pelos ditames técnicos e administrativos do negócio. Presentes tais elementos em uma relação jurídica, certo é que se está em face de um vínculo de emprego e, portanto, da formação de um contrato de trabalho.
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO. O contrato de trabalho possui diversas caraterísticas. São elas:

Related to CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.