Reivindicações e Arbitragem. 19.1Reivindicações do Contratado Se o Contratado considera ter direito a qualquer prorrogação do Prazo para Conclusão e/ou pagamento de qualquer adicional, sob qualquer Cláusula destas Condições ou em conexão com o Contrato, o Contratado deverá notificar o Contratante, descrevendo o evento ou fato que deu origem à Reivindicação. O aviso deve ser dado logo que possível, e o mais tardar 28 (vinte e oito) dias após o Contratado ficar ciente, do evento ou circunstância gerador da Reivindicação. Se o Contratado não der o aviso de Reivindicação, num xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, o Prazo para Conclusão não pode ser prorrogado, o Contratado não terá direito ao pagamento adicional, e o Contratante ficará isento de qualquer responsabilidade em conexão com a Reivindicação. Caso contrário, as seguintes disposições desta Sub-cláusula serão aplicáveis. Após o Contratado tomar conhecimento do evento ou circunstância que deu origem ao pedido, o Contratado deverá enviar ao Contratante uma reivindicação totalmente detalhada, que deve incluir total documentação de apoio das bases da Reivindicação e da extensão do tempo e/ou pagamento complementar pedido. Dentro de 42 (quarenta e oito) dias após ter recebido uma Reivindicação ou quaisquer pormenores adicionais de apoio a uma reivindicação anterior, o Contratante deve responder com aprovação ou desaprovação e com comentários detalhados. Ele também pode solicitar quaisquer informações complementares necessárias, mas deve, no entanto, dar a sua resposta sobre os princípios do pedido dentro do prazo acima definido. A menos e até que as informações fornecidas sejam suficientes para consubstanciar a totalidade da Reivindicação, o Contratado só terá direito ao pagamento da parte da Reivindicação que ele tenha sido capaz de fundamentar e ser aprovado pelo Contratante.
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Samples: Acordo De Empréstimo n.º, Acordo De Empréstimo n.º, www.licitacao.ac.gov.br
Reivindicações e Arbitragem. 19.1Reivindicações 19.1 Reivindicações do Contratado Se o Contratado considera ter direito a qualquer prorrogação do Prazo para Conclusão e/ou pagamento de qualquer adicional, sob qualquer Cláusula destas Condições ou em conexão com o Contrato, o Contratado deverá notificar o Contratante, descrevendo o evento ou fato que deu origem à Reivindicação. O aviso deve ser dado logo que possível, e o mais tardar 28 (vinte e oito) dias após o Contratado ficar ciente, do evento ou circunstância gerador da Reivindicação. Se o Contratado não der o aviso de Reivindicação, num xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, o Prazo para Conclusão não pode ser prorrogado, o Contratado não terá direito ao pagamento adicional, e o Contratante ficará isento de qualquer responsabilidade em conexão com a Reivindicação. Caso contrário, as seguintes disposições desta Sub-cláusula serão aplicáveis. Após o Contratado tomar conhecimento do evento ou circunstância que deu origem ao pedido, o Contratado deverá enviar ao Contratante uma reivindicação totalmente detalhada, que deve incluir total documentação de apoio das bases da Reivindicação e da extensão do tempo e/ou pagamento complementar pedido. Dentro de 42 (quarenta e oito) dias após ter recebido uma Reivindicação ou quaisquer pormenores adicionais de apoio a uma reivindicação anterior, o Contratante deve responder com aprovação ou desaprovação e com comentários detalhados. Ele também pode solicitar quaisquer informações complementares necessárias, mas deve, no entanto, dar a sua resposta sobre os princípios do pedido dentro do prazo acima definido. A menos e até que as informações fornecidas sejam suficientes para consubstanciar a totalidade da Reivindicação, o Contratado só terá direito ao pagamento da parte da Reivindicação que ele tenha sido capaz de fundamentar e ser aprovado pelo Contratante.
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Samples: central3.to.gov.br, central.to.gov.br, Acordo De Empréstimo Nº 8586 Br
Reivindicações e Arbitragem. 19.1Reivindicações 19.1 Reivindicações do Contratado Se o Contratado considera ter direito a qualquer prorrogação do Prazo para Conclusão e/ou pagamento de qualquer adicional, sob qualquer Cláusula destas Condições ou em conexão com o Contrato, o Contratado deverá notificar o Contratante, descrevendo o evento ou fato que deu origem à Reivindicação. O aviso deve ser dado logo que possível, e o mais tardar 28 (vinte e oito) dias após o Contratado ficar ciente, do evento ou circunstância gerador da Reivindicação. Se o Contratado não der o aviso de Reivindicação, num xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, o Prazo para Conclusão não pode ser prorrogado, o Contratado não terá direito ao pagamento adicional, e o Contratante ficará isento de qualquer responsabilidade em conexão com a Reivindicação. Caso contrário, as seguintes disposições desta Sub-cláusula serão aplicáveis. Após o Contratado tomar conhecimento do evento ou circunstância que deu origem ao pedido, o Contratado deverá enviar ao Contratante uma reivindicação totalmente detalhada, que deve incluir total documentação de apoio das bases da Reivindicação e da extensão do tempo e/ou pagamento complementar pedido. Dentro de 42 (quarenta e oitodois) dias após ter recebido uma Reivindicação ou quaisquer pormenores adicionais de apoio a uma reivindicação anterior, o Contratante deve responder com aprovação ou desaprovação e com comentários detalhados. Ele também pode solicitar quaisquer informações complementares necessárias, mas deve, no entanto, dar a sua resposta sobre os princípios do pedido dentro do prazo acima definido. A menos e até que as informações fornecidas sejam suficientes para consubstanciar a totalidade da Reivindicação, o Contratado só terá direito ao pagamento da parte da Reivindicação que ele tenha sido capaz de fundamentar e ser aprovado pelo Contratante.
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Samples: sit.infraestrutura.ba.gov.br
Reivindicações e Arbitragem. 19.1Reivindicações 19.1 Reivindicações do Contratado Se o Contratado considera ter direito a qualquer prorrogação do Prazo para Conclusão e/ou pagamento de qualquer adicional, sob qualquer Cláusula destas Condições ou em conexão com o Contrato, o Contratado deverá notificar o Contratante, descrevendo o evento ou fato que deu origem à Reivindicação. O aviso deve ser dado logo que possível, e o mais tardar 28 (vinte e oito) dias após o Contratado ficar ciente, do evento ou circunstância gerador da Reivindicação. Se o Contratado não der o aviso de Reivindicação, num xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, o Prazo para Conclusão não pode ser prorrogado, o Contratado não terá direito ao pagamento adicional, e o Contratante ficará isento de qualquer responsabilidade em conexão com a Reivindicação. Caso contrário, as seguintes disposições desta Sub-cláusula Subcláusula serão aplicáveis. Após o Contratado tomar conhecimento do evento ou circunstância que deu origem ao pedido, o Contratado deverá enviar ao Contratante uma reivindicação totalmente detalhada, que deve incluir total documentação de apoio das bases da Reivindicação e da extensão do tempo e/ou pagamento complementar pedido. Dentro de 42 (quarenta e oito) dias após ter recebido uma Reivindicação ou quaisquer pormenores adicionais de apoio a uma reivindicação anterior, o Contratante deve responder com aprovação ou desaprovação e com comentários detalhados. Ele também pode solicitar quaisquer informações complementares necessárias, mas deve, no entanto, dar a sua resposta sobre os princípios do pedido dentro do prazo acima definido. A menos e até que as informações fornecidas sejam suficientes para consubstanciar a totalidade da Reivindicação, o Contratado só terá direito ao pagamento da parte da Reivindicação que ele tenha sido capaz de fundamentar e ser aprovado pelo Contratante.
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Samples: Acordo De Empréstimo n.º
Reivindicações e Arbitragem. 19.1Reivindicações 19.1 Reivindicações do Contratado Se o Contratado considera ter direito a qualquer prorrogação do Prazo para Conclusão e/ou pagamento de qualquer adicional, sob qualquer Cláusula destas Condições ou em conexão com o Contrato, o Contratado deverá notificar o Contratante, descrevendo o evento ou fato que deu origem à Reivindicação. O aviso deve ser dado logo que possível, e o mais tardar 28 (vinte e oito) dias após o Contratado ficar ciente, do evento ou circunstância gerador da Reivindicação. Se o Contratado não der o aviso de Reivindicação, num xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, o Prazo para Conclusão não pode ser prorrogado, o Contratado não terá direito ao pagamento adicional, e o Contratante ficará isento de qualquer responsabilidade em conexão com a Reivindicação. Caso contrário, as seguintes disposições desta Sub-cláusula serão aplicáveis. Após o Contratado tomar conhecimento do evento ou circunstância que deu origem ao pedido, o Contratado deverá enviar ao Contratante uma reivindicação totalmente detalhada, que deve incluir total documentação de apoio das bases da Reivindicação e da extensão do tempo e/ou pagamento complementar pedido. Dentro de 42 (quarenta e oito) dias dois)dias após ter recebido uma Reivindicação ou quaisquer pormenores adicionais de apoio a uma reivindicação anterior, o Contratante deve responder com aprovação ou desaprovação e com comentários detalhados. Ele também pode solicitar quaisquer informações complementares necessárias, mas deve, no entanto, dar a sua resposta sobre os princípios do pedido dentro do prazo acima definido. A menos e até que as informações fornecidas sejam suficientes para consubstanciar a totalidade da Reivindicação, o Contratado só terá direito ao pagamento da parte da Reivindicação que ele tenha sido capaz de fundamentar e ser aprovado pelo Contratante.
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Samples: sit.infraestrutura.ba.gov.br