RELATIVO À VISTORIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

RELATIVO À VISTORIA TÉCNICA. 9.6.1. A organizaça˜o social participante devera´ agendar na Secretaria de Saú´de, data para a Vistoria Técnica a`s Únidades de Saú´de, qúe constam do objeto deste Edital, por Lotes de interesse (LOTE 1 ou LOTE 2). A vistoria será obrigatória. A Organizaça˜o Social interessada devera´ entrar em contato com a Secreta´ria de Saú´de no telefone: (00) 0000 0000, para agendamento pre´vio oú realizar solicitaça˜o, por meio do e-mail: xx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, A vistoria te´cnica tem por finalidade permitir qúe as entidades participantes conheçam as condiço˜es das instalaço˜es fí´sicas, de infraestrútúra, de recúrsos húmanos das Únidades de Saú´de onde devera˜o execútar as aço˜es previstas neste Edital, sendo condiça˜o essencial para a elaboraça˜o do plano de trabalho.

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  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SALÁRIO NORMATIVO Os salários normativos dos empregados da empresa acordante e representados pelo sindicato profissional acordante, vigorarão com os seguintes valores:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;