Remuneração CRA Sênior. Os CRA Sênior farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Sênior incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Sênior ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado. A Remuneração CRA Sênior será paga, conforme o cronograma de pagamentos constante do Anexo II deste Termo de Securitização ou na data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado. 5.12.1.1. A Remuneração CRA Sênior será calculada conforme fórmula abaixo: onde: “J” = valor unitário da Remuneração CRA Sênior acumulada no período, devida no Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Remuneração CRA Sênior. Os CRA Sênior farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Sênior incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Sênior ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado. A Remuneração CRA Sênior será paga, conforme o cronograma de pagamentos constante do Anexo II deste Termo de Securitização ou na data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.
5.12.1.1. A Remuneração CRA Sênior será calculada conforme fórmula abaixo: JUR_SP - 44996788v2 - 6397003.49586742 onde: “J” = valor unitário da Remuneração CRA Sênior acumulada no período, devida no Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
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Remuneração CRA Sênior. Os CRA Sênior farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Sênior incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Sênior ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado. A Remuneração CRA Sênior será paga, conforme o cronograma de pagamentos constante do Anexo II deste Termo de Securitização ou na data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.
5.12.1.1. A Remuneração CRA Sênior será calculada conforme fórmula abaixo: onde: “J” = valor unitário da Remuneração CRA Sênior acumulada no período, devida no Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
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