REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. O período de trabalho que exceder a carga horária contratual semanal será pago conforme as seguintes hipóteses e percentuais: I adicional de hora extra de 50% (cinquenta por cento) além da hora-aula normal: a) as 2 (duas) primeiras horas semanais excedentes à carga horária contratual;
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REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. O período de trabalho que exceder a carga horária contratual semanal será pago conforme as seguintes hipóteses e percentuais:
: I – adicional de hora extra de 50% (cinquenta por cento) além da hora-aula normal:
a) as às 2 (duas) primeiras horas semanais excedentes à carga horária contratual;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. O período de trabalho que exceder a carga horária contratual semanal será pago conforme as seguintes hipóteses e percentuais:
I adicional de hora extra de 50% (cinquenta por cento) além da hora-aula normal:
a) as 2 (duas) duas primeiras horas semanais excedentes à carga horária contratual;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho