Common use of Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR Clause in Contracts

Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a BR atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível, regime e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados. Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia. Será pago sob o título de “Complemento da RMNR” a diferença resultante entre o valor da “Remuneração Mínima por Nível e Regime” de que trata o caput e o Salário Básico (SB) acrescido do Adicional de Periculosidade, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. A Companhia acorda que os valores da RMNR poderão ser revistos a cada ano ou período inferior, com a participação das Entidades Sindicais, a fim de atender aos interesses técnicos e de gestão. Em 01.09.2015, a Companhia reajustará os valores relativos à Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, vigentes em 31.08.2015, mediante a aplicação do percentual único de 9,53%, que vigorará até 31.08.2016.

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Samples: Collective Labor Agreement

Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a BR Petrobras atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - (IBGE). A 1.A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível, regime nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. Os 2.Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia, e serão reajustados em 2,3% (dois vírgula três por cento), que incidirão sobre as tabelas vigentes em 31/08/2019, vigorando de 01/09/2019 até 31/08/2020 (anexo IV). Será pago 3.Será paga sob o título de “Complemento da RMNR” a diferença resultante entre o valor da a “Remuneração Mínima por Nível e Regime” de que trata o caput e e: o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) acrescido do Adicional de Periculosidadee a Vantagem Pessoal – Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. O 4.O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. A Companhia acorda que os valores da RMNR poderão ser revistos a cada ano ou período inferior, com a participação das Entidades Sindicais, a fim de atender aos interesses técnicos e de gestão. Em 01.09.2015, a Companhia reajustará os valores relativos à Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, vigentes em 31.08.2015, mediante a aplicação do percentual único de 9,53%, que vigorará até 31.08.2016.

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Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a BR Petrobras atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - (IBGE). A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível, regime nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da CompanhiaCompanhia (anexo IV) e vigorarão até 31/08/2021. Os valores relativos à RMNR serão reajustados em 01/09/2021 pela variação acumulada em 12 (doze) meses do Índice Geral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC referente ao período de 01/09/2020 a 31/08/2021. O reajuste concedido em 01/09/2021 não retroagirá a setembro de 2020, vigorando, portanto, de 01/09/2021 a 31/08/2022. Será pago paga sob o título de “Complemento da RMNR” a diferença resultante entre o valor da a “Remuneração Mínima por Nível e Regime” de que trata o caput e e: o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) acrescido do Adicional de Periculosidadee a Vantagem Pessoal – Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. A Companhia acorda que os valores da RMNR poderão ser revistos a cada ano ou período inferior, com a participação das Entidades Sindicais, a fim de atender aos interesses técnicos e de gestão. Em 01.09.2015, a Companhia reajustará os valores relativos à Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, vigentes em 31.08.2015, mediante a aplicação do percentual único de 9,53%, que vigorará até 31.08.2016.

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Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a BR atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível, regime e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados. Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia. Será pago sob o título de “Complemento da RMNR” a diferença resultante entre o valor da “Remuneração Mínima por Nível e Regime” de que trata o caput e o Salário Básico (SB) acrescido do Adicional de Periculosidade, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. A Companhia acorda que os valores da RMNR poderão ser revistos a cada ano ou período inferior, com a participação das Entidades Sindicais, a fim de atender aos interesses técnicos e de gestão. Em 01.09.20151.9.2014, a Companhia reajustará os valores relativos à Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, vigentes em 31.08.201531.8.2014, mediante a aplicação do percentual único de 9,539,71%, que vigorará até 31.08.2016.

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