REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 16.1- Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV, “pró rata temporis”, desde a data da apuração até o efetivo recolhimento. 16.2- A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo Para Aquisição De Derivados De Petróleo E Gás Liquefeito De Petróleo (Glp)
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 16.1- Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV, “pró rata temporis”, desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
16.2- A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a devendoa CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
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Samples: Contrato Administrativo
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 16.1- Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx XxxxxxGetúlio Cargas-FGV, “pró rata temporis”, desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
16.2- A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
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Samples: Contrato Administrativo