MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxNOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2024-XXXX- CMJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM ACÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, situada na
, na Cidade de Jacareacanga - PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n. , doravantedenominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.
,inscrito no CPF-MF sob o número
, no uso de suas atribuições legais, e, de outro lado, a empresa com sede na Rua/Avenida , na cidade
,inscrita no CNPJ/MF sob o n.
, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor , (nacionalidade), (estado civil), residente edomiciliado na Rua/Avenida , portador da Carteira de Identidade n. , inscrito no
CPF/MF sob o no , pactuam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para atender as necessidades da Câmara Municipal, com fundamento na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação da Lei n. 8.883/94, e do Decreto nº 9.412/2018, de acordo com o que consta do PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRSENCIAL SRP N° 9/2024-XXXX-CMJ, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇAO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DO PETROLEO, LUBRIFICANTES E GAS GLP PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 9/2024-XXXX-CMJ - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo nº 2023XXX-CMJ seus Anexos, e na Proposta de Preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato também o Edital e seus anexos, em especial o Termo de Referência, assimcomo as normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
2. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O fornecimento dos quantitativos contratados proceder-se-á de forma parcelada e contínua, de acordo com as necessidades e conveniências de funcinamento da Câmara Municipal de Jacareacanga/PA;
2.2. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustíveis do fornecedor, no endereço indicado na proposta;
2.3. O fornecimento deverá ser diariário, sete dias na semana, e o ano inteiro.
2.4. O fornecimento deve ser realizado com a apresentação da devida requisição Câmara Municipal;
2.5. A requisição, deverá ser preenchida, especificando as quantidades de combustíveis, datada e assinada pelo setor responsável e pelo funcionário do Posto que realizou o abastecimento.
2.6. A primeira via da requisição ficará em poder da empresa e a segunda via em poder do servidor que deverá devolver ao setor responsável;
2.7. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargoda contratada o controle de qualidade do fornecimento dos produtos, que deverão estar de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
2.8. Os Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição;
2.9. Os combustíveis recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadoa partir do recebimento pelo fornecedor da formalização da recusa pela Câmara Municipal de Jacareacanga/PA.
2.10. Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, o fornecedor deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora,após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento dos combustíveis emitida, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
2.11. Não será aceito combustível fora das especificações do Termo de Referência, salvo gasolina comum que poderá ser gasolina aditiva que é a gasolina comum que recebe um pacote de aditivos detergente/dispersante,que mantém limpo todo o sistema de alimentação do combustível, incluindo bicos injetores e válvulas de admissão, se aceitável pelos veículos e tendo valor compatível com o mercado local, tabela ANP e demais normas pertinentes ao objeto, desde que devidamente acordado com a Câmara Municipal de Jacareacanga/PA.
2.12. O local do fornecimento deverá encontrar-se dentro da área circunscrita à sede do Município de Jacareacanga, levando em consideração ainda, que não haverá economicidade se o posto for longe da sede do munícipio, mesmo que o valor esteja dentro da média de mercado, em observância aos princípios da economicidade e Supremacia do Interesse público, que norteiam a Administração Pública;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATADA se obriga a:
3.1. Fornecer os combustíveis sempre que solicitados, conforme condições descritas no Termo de Referência, dentro dos padrões, especificações, quantidades, procedência e preços propostos na licitação;
3.2. Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima dos combustíveis fornecidos, sob pena das sanções cabíveis;
3.3. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade eTecnologia - INMETRO;
3.4. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidadeexigidas na licitação;
3.5. Manter em um único ponto de venda, bombas de gasolina comum.
3.6. Substituir os combustíveis no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da
formalização da rejeição dos combustíveis, quando estes forem recusados por densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto e volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a presença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos;
3.7. Indicar “Preposto”, aceito pela Contratante, que será o legitimo representante da Contratada, responsável pela execução do contrato, garantindo o bom andamento do mesmo, com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato pela Contratante (Fiscal doContrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
3.8. Fornecer os combustíveis somente com a “Autorização de Abastecimento” emitida pelo servidor
(a) responsável;
3.9. Justificar a CONTRATANTE, em tempo hábil, eventuais motivos de força maior, que impeçam a realização do fornecimento de combustíveis, objeto do Contrato;
3.10. Apresentar sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos combustíveis;
3.12. Cumprir todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e Anexos, durante o fornecimento dos combustíveis e vigência contratual.
3.13. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto contratado, inclusive frete, encargos e seguros, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte ou qualquer despesa decorrente;
3.14. Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela contratante, conforme previsto no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93;
3.15. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas na contratação;
3.16. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
4.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
4.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
4.4. Comunicar oficialmente para a CONTRATADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave, durante a execução do contrato;
4.5. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
4.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro das condições e prazos estabelecidos.
5. DO PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida no dia 30 de cada mês pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
5.2. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal designado e o pagamento será feito deacordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da Nota Fiscal.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. O prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Câmara Municipal do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição financeira dentro do País;
não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
5.6. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº , Conta Corrente nº , Banco:
, em quedeverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária.
5.7. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
5.8. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a declaração prevista no art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias;
5.9. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato nos meios oficiais.
CLÁUSULA VII- DO PREÇO DOS PRODUTOS
7.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA,conforme planilha de preços abaixo:
7.2. O preço unitário e total retro citado é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no preçotodas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
7.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro produto, para que se
complemente os bens contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE. 7.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente adquiridos e entregues.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para os serviços da CONTRATANTE.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para os serviços da CONTRATANTE.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para os serviços da CONTRATANTE.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal; ou decorrerem de qualquer das causas previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula poderáser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a CONTRATADA ao pagamentoda multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele. PARÁGRAFO TERCEIRO - Sempre que constatado produto impróprio ao uso e não substituído no prazo de24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seupagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxx motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita àspenalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pelo não fornecimento dos produtos objeto da contratação, ou entrega em desacordo com as especificaçõestécnicas.
c) Pelo atraso no fornecimento dos produtos objeto do contrato.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATANTE pode efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, observado o
limite deacréscimo de até 25% previsto no §1º do art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos produtos, objetivando atender a demanda da CONTRATANTE durante o prazo contratual, alteração que será compromissada através de Termo Aditivo.
Os valores dos produtos objetos deste contrato poderão ser reajustados a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido fundamentado pela CONTRATADA, e somente após decorrido, no mínimo, nove meses de vigência contratual.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente contrato correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2024.
CLÁUSULA XIV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1- Da aplicação das sanções definidas neste Contrato caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei no 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA XV - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
15.1- Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
15.2- A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n. 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Câmara Municipal de Jacareacanga, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA XVI - REPETIÇÃO DO INDÉBITO
16.1- Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV, “pró rata temporis”, desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
16.2- A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendoa CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
CLÁUSULA XVII - DO CONTROLE
17.1- A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplar do presente contrato ao Controle Interno da Câmara Municipal, para fiscalização e controle.
CLÁUSULA XVIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
18.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial será publicado muralde avisos da Câmara Municipal de Jacareacanga e no Diário Oficial.
19.CLÁUSULA XIX – DO FORO
19.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jacareacanga/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.CLÁUSULA XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1- A presente licitação reger-se-á pela Lei n° 8.666/93, e posterior alterações, pela Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000. As omissões serão dirimidas pelas normas legais aplicáveis ao direito público.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Jacareacanga/PA, de 2024.
Câmara Municipal de Jacareacanga/PA
Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
1). RG: CPF:
2) RG: CPF: