CONTRATO Nº 20200009
CONTRATO Nº 20200009
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO (COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE) e GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2020-210201, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, E A EMPRESA JHB COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPA DE JURUTI, situada na Xxx xx Xxxxxxx, X/X, xx Xxxxxx xx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.846.468/0001-15, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 6382163, inscrito no CPF-MF sob o número 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, e, de outro lado, a empresa JHB COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA, com sede na RODOVIA PA 257,
BOM PASTOR, na cidade de JURUTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.974.921/0001-01, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, (brasileiro), (casado), residente na RUA PADRE XXXX XXXX, S/N SANTA RITA , CAERÃO, portador da Carteira de Identidade nº 562177965, inscrito no CPF/MF sob o nº 686.970.313- 20, pactuam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTE E GÁS LIQUIEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) para atender
as necessidades da Câmara Municipal, com fundamento na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação da Lei n. 8.883/94, e do Decreto nº 9.412/2018, de acordo com o que consta do PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRSENCIAL N° 9/2020-210201, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- OBJETO: AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO (COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE) e GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 | GASOLINA COMUM | LITRO | 24.000,00 | 5,350 | 128.400,00 |
00002 | GÁS GLP - BOTIJÃO 13KG (CARGA) BOTIJÃO | 15,00 | 94,000 | 1.410,00 | |
00003 | ÓLEO LUBRIFICANTE 2 TEMPOS LITRO | 50,00 | 28,700 | 1.435,00 | |
VALOR GLOBAL R$ | 131.245,00 |
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial n° 9/2020-210201 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo nº 2020-100201- CMJ seus Anexos, e na Proposta de Preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato também o Edital e seus anexos, em especial o Termo de Referência, assim como as normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2- Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários à execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
2.4- Em caso de cessão ou transferência autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável pelos atos ou omissões da SUBCONTRATADA ou CESSIONÁRIA.
2.5- É vedada a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital ou realizadas sem o prévio conhecimento da CONTRATANTE, ou que possam inviabilizar o cumprimento do objeto contratual.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
VI) Acompanhar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
VII) caso necessário aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
VIII) A CONTRATANTE reversa-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a aquisição dos bens/produtos contratados, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já adquiridos.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) A empresa vencedora do item Xxxxxxxx poderá ser solicitado Maleta kit de análise e teste de combustíveis, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato.
IV) Sempre que se julgar necessário a Câmara Municipal, por meio do fiscal do contrato ou outro servidor durante o abastecimento, poderá solicitar a análise e teste dos combustíveis, sendo obrigatória a realização
da análise na presença do cliente e quando apresentar alteração acima do nível máximo aceitável pela ANP, o produto não será aceito pela Câmara Municipal, devendo a Contrata proceder a substituição do produto imediatamente, sujeito à nova análise.
V) Fornecer os produtos objetos desta licitação de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela Resolução ANP n° 09, de 07 de março de 2007, Agência Nacional do Petróleo – ANP e posteriores atualizações.
VI) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
VII) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa, praticadas por si, representantes legais ou prepostos, quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Juruti;
VIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e as obrigações estabelecidas no contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
IX) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
X) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XI) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações a assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII) Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIII) Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho da função ou em conexão com elas, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, relacionados com o objeto contratual;
XV) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
XVI) Fornecer de forma permanente e regular nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE, mediante requisição, todos os produtos constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital) integrante desta avença.
XVII) Caso o fornecimento dos combustíveis não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, a CONTRATADA incorrerá em descumprimento contratual, sujeitando-se à aplicação de penalidades e à rescisão contratual.
XVIII) Não tendo estabelecimento comercial na sede do Município de Juruti, a CONTRATADA deverá entregar os produtos objeto do contrato na cidade de Juruti, sob suas expensas, disponibilizando-os à pronta entrega para atender os pedidos da Unidade Requisitante, em Posto de Combustíveis que funcione em horário mínimo de 06:00horas às 18:00horas, todos os dias da semana.
XIX) A CONTRATADA ficará obrigada e responsável pelo armazenamento dos referidos produtos segundo às normas de segurança aplicáveis aos combustíveis e demais produtos inflamáveis.
XX) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local, a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas e rescisão unilateral do contrato.
XXI) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido, desde que comprovado por laudo técnico.
XXII) Permitir que servidor da Câmara Municipal acompanhe os trabalhos junto à empresa a título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS PRODUTOS
5.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 131.245,00 (Cento e trinta e um mil e duzentos e quarente e cinco reais), conforme planilha de preços abaixo:
5.2. O preço unitário e total retro citado é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no preço todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro produto, para que se complemente os bens contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente adquiridos e entregues.
CLÁUSULA VI – DA VICÊNCIA DO CONTRATO
6.1- A vigência do contrato deste Contrato será da data de assinatura até 31/12/2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de vigência contratual e desde que haja saldo quantitativo para aquisição.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente do País, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, Recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento do Produto” pelo fiscal do contrato, que será designado pela Câmara Municipal, responsável pela fiscalização dos objetos
fornecidos, confirmando se a CONTRATADA atendeu as exigências estabelecidas no contrato quanto ao fornecimento dos produtos.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota Fiscal com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
8.3- A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da empresa CONTRATADA, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durar a execução do contrato.
8.4- Junto ao corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5- É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão Presencial, sob pena de rejeição e substituição do documento fiscal.
8.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para os serviços da
CONTRATANTE.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para os serviços da CONTRATANTE.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para os serviços da CONTRATANTE.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal; ou decorrerem de qualquer das causas previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a CONTRATADA ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sempre que constatado produto impróprio ao uso e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE. PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxx motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pelo não fornecimento dos produtos objeto da contratação, ou entrega em desacordo com as especificações técnicas.
c) Pelo atraso no fornecimento dos produtos objeto do contrato.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATANTE pode efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, observado o limite de acréscimo de até 25% previsto no §1º do art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos produtos, objetivando atender a demanda da CONTRATANTE durante o prazo contratual, alteração que será compromissada através de Termo Aditivo.
11.2- Os valores dos produtos objetos deste contrato poderão ser reajustados a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado pela CONTRATADA, e somente após decorrido, no mínimo, nove meses de vigência contratual.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente contrato correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Juruti.
Função Programática: 01 031 001 2.001– Manutenção do Poder Legislativo.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA XIV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1- Da aplicação das sanções definidas neste Contrato caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei no 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA XV - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
15.1- Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
15.2- A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n. 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Câmara Municipal de Juruti, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA XVI - REPETIÇÃO DO INDÉBITO
16.1- Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV, “pró rata temporis”, desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
16.2- A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
CLÁUSULA XVII - DO CONTROLE
17.1- A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplar do presente contrato ao Controle Interno da Câmara Municipal, para fiscalização e controle.
CLÁUSULA XVIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
18.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial será publicado mural de avisos da Câmara Municipal de Juruti e no Diário Oficial.
CLÁUSULA XIX – DO FORO
19.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Xxxxxx/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1- A presente licitação reger-se-á pela Lei n° 8.666/93, e posterior alterações, pela Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000. As omissões serão dirimidas pelas normas legais aplicáveis ao direito público.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
Xxxxxx/PA, 20 de março de 2020
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:58310118287
XXXXXXXX:58310118287 Dados: 2020.03.20 17:42:59
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI/PA CNPJ(MF) 05.846.468/0001-15 CONTRATANTE
JHB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA:27974921000101
Assinado de forma digital por JHB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA:27974921000101 Dados: 2020.03.21 09:35:59 -03'00'
JHB COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS LTDA CNPJ: 27.974.921/0001-01
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
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