REPOSIÇÃO SALARIAL. Fica concedido a todos os trabalhadores abrangidos pela presente CCT, uma reposição salarial linear na seguinte forma: para repor perdas salariais do período 01.07.2021 a 28.02.2022, será aplicada a reposição salarial de 7,24% (sete inteiros vírgula vinte e quatro por cento), a ser aplicado sobre o salário vigente em 28.02.2022, pago e incorporado aos salários a partir da folha de março/2022.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REPOSIÇÃO SALARIAL. Fica concedido a todos os trabalhadores abrangidos pela presente CCT, uma reposição salarial linear na seguinte forma: para repor perdas salariais do período 01.07.2021 01.01.2022 a 28.02.202231.12.2022, será aplicada a reposição salarial no percentual de 7,245,0% (sete cinco inteiros vírgula vinte e quatro por cento), a ser aplicado sendo aplicada sobre o salário vigente em 28.02.202201.12.2022, pago e incorporado aos salários a partir da folha de março/2022janeiro/2023.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REPOSIÇÃO SALARIAL. Fica concedido a todos os trabalhadores abrangidos pela presente CCT, uma reposição salarial linear na seguinte forma: para repor perdas salariais do período 01.07.2021 01.01.2020 a 28.02.202231.12.2020, será aplicada a reposição salarial de 7,244,55% (sete quatro inteiros vírgula vinte cinquenta e quatro cinco por cento)) conforme a inflação apurada pelo INPC-IBGE, a ser aplicado sendo aplicada sobre o salário vigente em 28.02.202201.12.2020, pago e incorporado aos salários a partir da folha de março/2022janeiro/2021.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho