REPOUSO SEMANAL. Qualquer que seja o dia da semana estabelecido para o gozo de repouso semanal remunerado, as horas nele trabalhadas serão remuneradas com 100% (cem por cento) de acréscimo. Fica esclarecido que o trabalho executado nos sábados “destinados a compensação” não será enquadrado nesta condição, e sim será remunerado com adicional de 50% (cinquenta por cento). Não farão jus à remuneração especial acima convencionada aqueles trabalhadores que não tiverem feito jus ao pagamento do repouso na respectiva semana.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REPOUSO SEMANAL. Qualquer que seja o dia da semana estabelecido para o gozo de repouso semanal remunerado, as horas nele trabalhadas serão remuneradas com 100% (cem por cento) de acréscimo. Fica esclarecido que o trabalho executado nos sábados “destinados a compensação” compensados, não será enquadrado nesta condição, condição e sim será remunerado com adicional de 50% (cinquenta por cento)%. Não farão jus à a remuneração especial acima convencionada aqueles trabalhadores que não tiverem feito jus ao pagamento do repouso na respectiva semana.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REPOUSO SEMANAL. Qualquer que seja o dia da semana estabelecido para o gozo de repouso semanal remunerado, as horas nele trabalhadas serão remuneradas com 100% (cem por cento) de acréscimo. Fica esclarecido que o trabalho executado nos sábados “destinados a compensação” não será enquadrado nesta condição, e sim será remunerado com adicional de 50% (cinquenta por cento)%. Não farão jus à remuneração especial acima convencionada aqueles trabalhadores que não tiverem feito jus ao pagamento do repouso na respectiva semana.. Faltas
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho