REPRESENTANTE. As partes ajustam que na vigência da presente CCT será eleito um representante dos empregados nas empresas, sendo que fica negociado que a previsão dos artigos 510-A, 510- B, 510-C, 510 – De seus parágrafos, da Lei n. 13.467/2017, passará a ser no seguinte teor: Conforme artigo 11 da Constituição Federal, nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de 1 (um) representante no Estado do Rio de Janeiro. A eleição será convocada e realizada por cada empresa. A empresa deverá notificar o Sindicato onde encontra-se estabelecida a sede da empresa, acerca da eleição da representação de empregado. }
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REPRESENTANTE. As partes ajustam que na vigência da presente CCT será eleito um representante dos empregados nas empresas, sendo que fica negociado que a previsão dos artigos 510-A, 510- 510-B, 510-C, 510 – De seus parágrafos, da Lei n. 13.467/2017, passará a ser no seguinte teor: Conforme artigo 11 da Constituição Federal, nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de 1 (um) representante no Estado do Rio de Janeiro. A eleição será convocada e realizada por cada empresa. A empresa deverá notificar o Sindicato onde encontra-se estabelecida a sede da empresa, acerca da eleição da representação de empregado. }.
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REPRESENTANTE. As partes ajustam que na vigência da presente CCT será eleito um representante dos empregados nas empresas, sendo que fica negociado que a previsão dos artigos 510-A, 510- 510-B, 510-C, 510 – De seus parágrafos, da Lei n. 13.467/2017, passará a ser no seguinte teor: Conforme artigo 11 da Constituição Federal, nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de 1 (um) representante no Estado do Rio de Janeiro. A eleição será convocada e realizada por cada empresa. A empresa deverá notificar o Sindicato onde encontra-se estabelecida a sede da empresa, acerca da eleição da representação de empregado. }
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REPRESENTANTE. As partes ajustam que na vigência da presente CCT será eleito um representante dos empregados nas empresas, sendo que fica negociado que a previsão dos artigos 510-A, 510- 510-B, 510-C, 510 – De seus parágrafos, da Lei n. 13.467/2017, passará a ser no seguinte teor: Conforme artigo 11 da Constituição Federal, nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de 1 (um) 13.467/201 representante no Estado do Rio de Janeiro. A eleição será convocada e realizada por cada empresa. A empresa deverá notificar o Sindicato onde encontra-se estabelecida a sede da empresa, acerca da eleição da representação de empregado. }empre
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REPRESENTANTE. As partes ajustam que na vigência da presente CCT será eleito um representante dos empregados nas empresas, sendo que fica negociado que a previsão dos artigos 510-A, 510- B, 510-C, 510 – De seus parágrafos, da Lei n. 13.467/2017, passará a ser no seguinte teor: Conforme artigo 11 da Constituição Federal, nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de 1 (um) representante no Estado do Rio de Janeiro. A eleição será convocada e realizada por cada empresa. A empresa deverá notificar o Sindicato onde encontra-se estabelecida a sede da empresa, acerca da eleição da representação de empregado. }:
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REPRESENTANTE. As partes ajustam que na vigência da presente CCT será eleito um representante dos empregados nas empresas, sendo que fica negociado que a previsão dos artigos 510-A, 510- 510-B, 510-C, 510 – De seus parágrafos, da Lei n. 13.467/2017, passará a ser no seguinte teor: Conforme artigo 11 da Constituição Federal, nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de 1 (um) representante no Estado do Rio de Janeiro. A eleição será convocada e realizada por cada empresa. A empresa deverá notificar o Sindicato onde encontra-se estabelecida a sede da empresa, acerca da eleição da representação de empregado. }.
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REPRESENTANTE. As partes ajustam que na vigência da presente CCT será eleito um representante dos empregados nas empresas, sendo que fica negociado que a previsão dos artigos 510-A, 510- B, 510-C, 510 – De seus parágrafos, da Lei n. 13.467/2017, passará a ser no seguinte teor: Conforme artigo 11 da Constituição Federal, nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de 1 (um) representante no Estado do Rio de Janeiro. A eleição será convocada e realizada por cada empresa. A empresa deverá notificar o Sindicato onde encontra-se estabelecida a sede da empresa, acerca da eleição da representação de empregado. }.
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